DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 15 ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124687#15#127149/> Protocolo 124687 <#E.G.B#124689#15#127151> DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho de fl. 58 do Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA”, referente à relotação da servidora MARIA LEIDE BARBOSA PINTO, Agente Administrativo, Matrícula n.º 112.463.3B pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas; CONSIDERANDO a Informação de fls. 117/118 referente às despesas decorrentes da relotação; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1496/2022-CTA da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e Parecer-Chefia n.º 00110/2022 da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017302.001057/2021-55, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, a servidora MARIA LEIDE BARBOSA PINTO, Matrícula n.º 112.463.3B, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, para o Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA; II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124689#15#127151/> Protocolo 124689 <#E.G.B#124690#15#127152> DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1656/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 29 de novembro de 2022, referente à aposentadoria da servidora INÁCIA MARIA DOS SANTOS PORTO, que determinou o registro e restauração do Ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2018.T.03235-AMAZONPREV (01.02.013301.000144/2023-06), resolve I - ANULAR o Decreto de 20 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que anulou o Decreto de 28 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora INÁCIA MARIA DOS SANTOS PORTO, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Nível TF-1, Padrão I, Matrícula n.º 000.349-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda; II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 28 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora INÁCIA MARIA DOS SANTOS PORTO, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Nível TF-1, Padrão I, Matrícula n.º 000.349-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda; III - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124690#15#127152/> Protocolo 124690 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar