DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
atual, quando for o caso;
15.3.4. Certidão original de nascimento do candidato para ratificação das informações já presentes do candidato;
15.3.5. Declaração original de quitação com creche sob a administração do CBMCE, ou reconhecida em Portaria do Coronel-Comandante Geral como
destinação prioritária a dependentes de militares do CBMCE, para os egressos dos respectivos estabelecimentos;
15.3.6. Cópia simples do comprovante de residência atualizado.
15.4. O responsável legal pelo candidato assinará Termo de Responsabilidade, assumindo o compromisso de tomar ciência e acatar todas as normas do CMCB,
inclusive as específicas das escolas de tradição militar, presentes em seu regulamento e regimento escolar, bem como de cumprir com as obrigações financeiras.
15.5. Não terá validade para matrícula no ano letivo de 2019 a Portaria nº. 172/2006-Gabinete do Comando, de 11/08/2006, revogada pela Portaria 46-A/2010-
Gabinete do Comando, de 15/04/2010, publicada no Boletim do Comando Geral do CBMCE, de 19/04/2010.
15.6. Não serão aceitos na matrícula documentos que apresentem emendas, rasuras, divergências de dados e outras irregularidades.
16. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS
16.1. Havendo vagas remanescentes, o procedimento de matrícula dos candidatos classificáveis ocorrerá como disposto a seguir:
16.2. No dia 11 de dezembro de 2018 (terça-feira) será divulgado no CMCB e nos sítios http://www.cm.cb.ce.gov.br/ a relação preliminar de candidatos
matriculados e a quantidade de vagas remanescentes, por ano letivo.
16.3. No dia 13 de dezembro de 2018 (quinta-feira), às 10h00min, no auditório do CMCB, será feita a chamada dos candidatos classificáveis por ano escolar
pleiteado, obedecendo à ordem de melhor classificação para o preenchimento das vagas remanescentes. O CMCB se localiza na Rua Adriano Martins, 436
– Bairro Jacarecanga.
16.4. Não será permitida a entrada ao auditório de representante legal após o início da leitura dos candidatos classificáveis.
16.5. A Chamada do nome completo dos candidatos classificáveis indicado na inscrição será feita por 3 (três) vezes devendo o representante legal do candi-
dato se manifestar presente.
16.6. O representante legal do candidato poderá ser representado mediante procuração simples para esta finalidade com firma reconhecida em cartório,
devendo ser apresentada e entregue aos membros da Comissão Organizadora do Concurso de Admissão na abertura da Sessão de Convocação de Candidatos
Classificáveis, não sendo devolvida.
16.7. Estando presente o representante legal do candidato classificável chamado ou seu procurador, ser-lhe-á entregue a autorização de matrícula, e assim
sucessivamente, até que se complete o quantitativo de vagas remanescentes.
16.8. Ao término da Sessão de Convocação de Candidatos Classificáveis será lavrada Ata da Sessão, na qual constarão as assinaturas dos membros presentes
da Comissão Organizadora do Concurso de Admissão e as assinaturas dos representantes legais dos candidatos classificáveis cujas vagas foram disponibi-
lizadas ou de seus procuradores legais.
16.9. Não estando presentes representantes legais de candidatos em quantidade suficiente para o preenchimento da(s) vaga(s), essa(s) será (ão) considerada(s)
ociosa(s), não havendo segunda chamada para seu(s) preenchimento(s), devendo o fato constar na Ata da Sessão de Convocação de Classificáveis.
16.10. Proceder-se-á a matrícula dos candidatos classificáveis no dia 13 de dezembro de 2018 (quinta-feira), a partir da conclusão da Ata de Sessão, conforme
item17.8, nos mesmos moldes dos candidatos classificados, até as 16h do corrente dia.
17. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O Comando do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros divulgará o Resultado Final do Processo Seletivo de Admissão de novos alunos para o ano de
2019 em relação nominal completa que será afixada no próprio Colégio e publicada nos sítios http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br e http://www.cm.cb.
ce.gov.br/, no dia 14 de dezembro de 2018(sexta-feira).
17.2. A homologação do resultado final será publica no Diário Oficial do Estado.
18. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
18.1. Havendo alterações no regramento deste Concurso de Admissão serão divulgados Editais complementares publicitados nos sítios eletrônicos http://
selecaodealunos.seduc.ce.gov.br e http://www.cm.cb.ce.gov.br/.
18.2. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou matrículas de alunos novatos que não se enquadrem nos processos estabelecidos neste Edital, salvo
os casos previstos em Lei.
18.3. Nenhum aluno classificado no processo seletivo para admissão de novos alunos e devidamente matriculado será submetido a exame de progressão
parcial (ascensão de série/ano).
18.4. As despesas referentes ao processo seletivo para admissão de novos alunos serão custeadas com recursos oriundos das inscrições do processo em alusão.
18.5. O Comandante-Diretor do CMCB designará através de Portaria, a Comissão Organizadora do Concurso de Admissão de novos alunos para o ano letivo
de 2019, como também as Comissões de Inscrição, de Elaboração, de Correção dos Exame de conhecimentos, fiscalização e outras que entender necessárias.
18.6. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Comissão Organizadora do Concurso de Admissão.
18.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões judiciais decorrentes deste Concurso de Admissão.
Fortaleza – CE, em 10 de setembro de 2018.
ASSINAM:
Francisco Zélio Menezes Martins Júnior – TEN CEL QOBM
COMANDANTE-DIRETOR DO CMCB
MATRÍCULA FUNCIONAL 099.468-1-0
Heraldo Maia Pacheco – CEL QOBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
Matrícula Funcional 099.447-1-0
APROVO:
André Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR SÉRIE/TURNO E FAIXA ETÁRIA
SÉRIE/TURNO
DEPENDENTES DE MILITARES ESTADUAIS;
POLICIAIS CIVIS E PERITOS FORENSES, DO
ESTADO DO CEARÁ (50%)
DEPENDENTES DE MILITARES
DE OUTRAS FORÇAS E CIVIS DA
COMUNIDADE GERAL (50%)
FAIXA ETÁRIA
1º Ano do Ensino Fundamental Turno manhã
25
25
Nascidos de 01/01/2012 a 31/03/2013
6º ano do Ensino Fundamental Turno manhã
15
15
01/01/2007 a 31/03/2008
ANEXO II
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PERÍODO
Solicitação de Inscrição pela Internet.
01/10 a 08/10
Solicitação de isenção.
01 a 02/10
Resultado da solicitação de isenção (deferidas e indeferidas).
04/10
Recebimento de recurso administrativo contra resultado da isenção. (Exclusivamente pela internet) Até 24h após a divulgação do resultado
04/10
Divulgação do resultado do recurso administrativo contra resultado da isenção.
06/10
Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
10/10
Divulgação do resultado das solicitações inscrição e do resultado das solicitações de atendimento diferenciado.
13/10
Recebimento de recurso administrativo contra resultado das inscrições e do resultado das solicitações de atendimento
diferenciado. (Exclusivamente pela internet) Até 24h após a divulgação dos resultados.
13/10
Divulgação do resultado do recurso administrativo contra resultado das inscrições e do resultado das solicitações de atendimento diferenciado.
16/10
Divulgação do local e horário das provas (disponibilização para impressão do cartão de inscrição).
21/10
Divulgação do resultado das solicitações de ser reconhecido como candidato que concluiu a Educação Infantil em escola/creche sob
administração militar estadual e do resultado das solicitações de concorrer às vagas destinadas para dependentes.
23/10
Recebimento de recurso administrativo contra resultado das solicitações se ser reconhecido como candidato que concluiu a Educação Infantil em escola/creche sob administração
militar estadual e do resultado das solicitações de concorrer às vagas destinadas para dependentes. (Exclusivamente pela internet) Até 24h após a divulgação dos resultados.
23/10
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº173 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
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