PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 12 <#E.G.B#124102#12#126552> <#E.G.B#124102#12#126552/> Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#124182#12#126633> RESENHA DA PORTARIA Nº. 0046/2023-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Ilícito Administrativo imputado à servidora ROGÉRIA ARANHA PEIXOTO LIMA, Médico Graduado, Matricula n.º 237.624-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do artigo 179, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#124182#12#126633/> Protocolo 124182 <#E.G.B#124186#12#126637> RESENHA DA PORTARIA Nº. 0047/2023-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Ilícito Administrativo imputado ao servidor JHANDER MARTINS DA COSTA MORAES, Professor Integrado, Matricula N.º 145.067-0-C/D do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#124186#12#126637/> Protocolo 124186 <#E.G.B#124187#12#126638> RESENHA DA PORTARIA Nº. 0048/2023-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Ilícito Administrativo imputado ao servidor RENALDO SERRAO DOS SANTOS, Professor Integrado, Matricula n.º 147.272-0C/D do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#124187#12#126638/> Protocolo 124187 <#E.G.B#124188#12#126639> Protocolo 124102 ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 10.126.3231.2759 A 3 1.500.100 3390 0001 33.211,27 3390 0011 33.211,27 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 10.130.3305.2215 A 3 1.600.231 3350 0007 237.459,05 3350 0011 237.459,05 Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 10.244.3305.2282 A 3 1.500.100 3390 0001 34.639,31 3390 0011 34.639,31 Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar A 3 1.500.100 3390 0011 34.639,31 3390 0001 34.639,31 10.302.3305.2247 A 3 1.500.100 3390 0007 274.920,90 3390 0011 274.920,90 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 10.302.3305.2250 A 3 2.500.100 3390 0011 2.263.481,73 3390 0009 317.519,98 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados A 3 2.500.100 3390 0008 1.945.961,75 10.305.3274.2538 A 3 2.600.231 3391 0001 21.660,00 3390 0001 21.660,00 Operacionalização das Ações Estratégicas da FVS-RCP 2.900.011,57 2.900.011,57 TOTAL (R$) RESOLUÇÃO Nº. 0005/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor MANUEL RIBAMAR VALDIVINO DE OLIVEIRA, Engenheiro, Matrícula nº. 009.596-6H, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, da infração capitulada no art. 149 incisos I, IV, VI, IX e X da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#124188#12#126639/> Protocolo 124188 <#E.G.B#124190#12#126641> RESOLUÇÃO Nº. 0004/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora GRASILENE SOUZA DE OLIVEIRA, Professor, Matrícula nº. 149.331-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#124190#12#126641/> Protocolo 124190 <#E.G.B#124191#12#126642> RESOLUÇÃO Nº. 0003/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora KARLA MELINA GONZALES ALARCON GARCEZ, Médico, Matrícula Nº. 231.661-7B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#124191#12#126642/> Protocolo 124191 <#E.G.B#124193#12#126644> RESOLUÇÃO Nº. 0002/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar o ARQUIVAMENTO, do servidor FRANK GUTEMBERG PAIVA DOS SANTOS, Vigia, Matricula Nº. 140.547-0B do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, Lei Nº. 1.762/86, c/c art. 51 da Lei Nº 2794, de 06 de maio de 2003, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#124193#12#126644/> Protocolo 124193 <#E.G.B#124195#12#126646> RESOLUÇÃO Nº. 0001/2023-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor FABRÍCIO DE SOUZA LIMA, Agente Administrativo, Matrícula nº. 192.933-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161 todos da Lei VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar