DOEAM 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
12
<#E.G.B#124102#12#126552>
<#E.G.B#124102#12#126552/>
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#124182#12#126633>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0046/2023-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Ilícito 
Administrativo imputado à servidora ROGÉRIA ARANHA PEIXOTO LIMA, 
Médico Graduado, Matricula n.º 237.624-5A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do artigo 179, da Lei 
Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#124182#12#126633/>
Protocolo 124182
<#E.G.B#124186#12#126637>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0047/2023-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Ilícito 
Administrativo imputado ao servidor JHANDER MARTINS DA COSTA 
MORAES, Professor Integrado, Matricula N.º 145.067-0-C/D do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, 
nos termos do artigo 179, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#124186#12#126637/>
Protocolo 124186
<#E.G.B#124187#12#126638>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0048/2023-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Ilícito 
Administrativo imputado ao servidor RENALDO SERRAO DOS SANTOS, 
Professor Integrado, Matricula n.º 147.272-0C/D do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos 
do artigo 179, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#124187#12#126638/>
Protocolo 124187
<#E.G.B#124188#12#126639>
Protocolo 124102
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.126.3231.2759
A
3
1.500.100
3390
0001
33.211,27 3390
0011
33.211,27
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de Tecnologia da
Informação em Saúde
10.130.3305.2215
A
3
1.600.231
3350
0007
237.459,05 3350
0011
237.459,05
Implementação de
Convênios e Parcerias com
o Estado
10.244.3305.2282
A
3
1.500.100
3390
0001
34.639,31 3390
0011
34.639,31
Operacionalização do
Serviço de Atenção
Domiciliar
A
3
1.500.100
3390
0011
34.639,31 3390
0001
34.639,31
10.302.3305.2247
A
3
1.500.100
3390
0007
274.920,90 3390
0011
274.920,90
Operacionalização da
Rede de Atenção à Saúde
das Pessoas com Doenças
Crônicas
10.302.3305.2250
A
3
2.500.100
3390
0011
2.263.481,73 3390
0009
317.519,98
Contratualização dos
Serviços Assistenciais
Terceirizados
A
3
2.500.100
3390
0008
1.945.961,75
10.305.3274.2538
A
3
2.600.231
3391
0001
21.660,00 3390
0001
21.660,00
Operacionalização das
Ações Estratégicas da
FVS-RCP
2.900.011,57
2.900.011,57
TOTAL  (R$)
RESOLUÇÃO Nº. 0005/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO do servidor MANUEL RIBAMAR VALDIVINO DE 
OLIVEIRA, Engenheiro, Matrícula nº. 009.596-6H, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus 
- SEINFRA, da infração capitulada no art. 149 incisos I, IV, VI, IX e X da 
Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em 
conformidade com o art. 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#124188#12#126639/>
Protocolo 124188
<#E.G.B#124190#12#126641>
RESOLUÇÃO Nº. 0004/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora GRASILENE SOUZA DE OLIVEIRA, Professor, 
Matrícula nº. 149.331-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, 
da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser 
averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo 
em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#124190#12#126641/>
Protocolo 124190
<#E.G.B#124191#12#126642>
RESOLUÇÃO Nº. 0003/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora KARLA MELINA GONZALES ALARCON 
GARCEZ, Médico, Matrícula Nº. 231.661-7B, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM, da infração 
capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, 
devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, 
com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#124191#12#126642/>
Protocolo 124191
<#E.G.B#124193#12#126644>
RESOLUÇÃO Nº. 0002/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar o 
ARQUIVAMENTO, do servidor FRANK GUTEMBERG PAIVA DOS 
SANTOS, Vigia, Matricula Nº. 140.547-0B do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração 
capitulada no art. 149, II, Lei Nº. 1.762/86, c/c art. 51 da Lei Nº 2794, de 06 de 
maio de 2003, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos 
funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#124193#12#126644/>
Protocolo 124193
<#E.G.B#124195#12#126646>
RESOLUÇÃO Nº. 0001/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO do servidor FABRÍCIO DE SOUZA LIMA, Agente Administrativo, 
Matrícula nº. 192.933-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço 
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com 
fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161 todos da Lei 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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