DOEAM 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
66
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus (AM), 10 de fevereiro de 2023.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#124023#66#126473/>
Protocolo 124023
<#E.G.B#124094#66#126544>
PORTARIA Nº 030/2023 - GS/SEJUSC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos 
adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$16.455,00 (DEZESSEIS 
MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de fevereiro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 28 de Fevereiro de 2023.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#124094#66#126544/>
<#E.G.B#124094#66#126544>
<#E.G.B#124094#66#126544/>
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#124152#66#126603>
EXTRATO Nº 055/2023-SEAS
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 001/2019-SEAS. 
Partes: o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA 
DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e a IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA, representada pelos seu 
Diretor Presidente, o Sr. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JUNIOR; Objeto: 
O presente aditamento tem por objeto a renovação de prazo por mais 12 
meses a contar de 16/02/2023 à 15/02/2024, para fins de continuidade 
da Prestação de Serviços de publicação, conforme projeto básico, no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas; Valor Global: R$ 480.000,00; 
Valor Mensal: R$ 40.000,00 Valor Empenhado: R$ 100.000,00; UO: 
31101; PT: 08.122.0001.2001.0001; FR: 1.501.1600.0000.0000; ND: 
33913929; NE: 2023NE0000060; Vigência: 16/02/2023 a 15/02/2024; 
Processo Administrativo: 01.01.031101.003630/2022-06 (SIGED/SEAS); 
Fundamento do Ato: Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#124152#66#126603/>
Protocolo 124152
Protocolo 124094
ANEXO I
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21704 FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
14.243.3247.2658
A
3
1.501.160
3390
0011
16.455,00 3390
0001
16.455,00
Gestão e
Operacionalização dos
Serviços de Atendimento à
Criança, Adolescentes e
Jovem
16.455,00
16.455,00
TOTAL  (R$)
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#123986#66#126436>
PORTARIA N° 15/2023 - ASSJUR/GAB/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.190, de 12 de julho de 2021, que aprova 
o Regimento Interno da SEDECTI; e
CONSIDERANDO o Decreto de 10 de fevereiro de 2023, publicado no DOE 
Edição nº 34.925, Poder Executivo - Seção I, pág. 4, que nomeia cargo de 
confiança;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor PAULO GILSON FERRAZ AFONSO, 
nomeado como Secretário Executivo da SEDECTI, por intermédio do 
Decreto de 10 de fevereiro de 2023, a contar de 09 de fevereiro de 2023, a 
responsabilidade da Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo 
- SETEMP, que compõe a estrutura administrativa da SEDECTI.
Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
 Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#123986#66#126436/>
Protocolo 123986
<#E.G.B#123988#66#126439>
PORTARIA N° 14/2023 - ASSJUR/GAB/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de sua competência legal;
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a LGPD no âmbito da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação - SEDECTI;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR Grupo Técnico - GT para implementação da Lei nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD), no âmbito Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
Art. 2º - Compete ao Grupo Técnico, no âmbito da SEDECTI:
I - elaborar proposta de Portaria que regulamente a LGPD;
II - elaborar proposta de Plano de Ação, com respectivo cronograma, fases 
e ações para implementação da LGPD;
III - gerenciar a implementação da LGPD;
IV - propor medidas para garantir a implementação da LGPD; e
V - adotar outras providências que julgar necessárias para a implementação 
da LGPD.
Parágrafo único: As propostas de portaria e de plano de ação previstos no 
caput deverão ser apresentadas à SEDECTI em até 120 (cento e vinte) dias, 
contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por 
igual prazo.
Art. 3º - O Grupo Técnico será assim composto:
a) Matheus Muller Batista Ferreira;
b) Marlon José Lima Dutra;
c) Paulo Rodrigues de Melo Neto;
d) Snaydy Jennyfer Monteiro Marques;
e) Larissa Monteiro de Azevedo;
f) Sérgio da Silva Nina;
g) Raphael dos Santos Pará;
h) Telma Lúcia Natividade Araújo;
i) Hirla Maria Fernandes Batista; e
j) Kamila Sarkis de Castro.
§ 1º O GT será coordenado pelo Matheus Muller Batista Ferreira.
§ 2º A participação no GT será considerada prestação de serviço público 
relevante, não remunerada.
Art. 4º - O GT se reunirá, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, ex-
traordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador e pelo 
Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Administração e Finanças 
- SEAF.
§ 1º As reuniões deverão ser preferencialmente realizadas por 
videoconferência.
§ 2º O coordenador poderá convidar para participar das reuniões do GT 
pessoas de órgãos e entidades da administração pública, do setor privado 
e da sociedade civil relacionados ao tema.Art. 5º O prazo de vigência do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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