PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 66 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus (AM), 10 de fevereiro de 2023. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#124023#66#126473/> Protocolo 124023 <#E.G.B#124094#66#126544> PORTARIA Nº 030/2023 - GS/SEJUSC ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$16.455,00 (DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de fevereiro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 28 de Fevereiro de 2023. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#124094#66#126544/> <#E.G.B#124094#66#126544> <#E.G.B#124094#66#126544/> Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#124152#66#126603> EXTRATO Nº 055/2023-SEAS Espécie: 4º Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 001/2019-SEAS. Partes: o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA, representada pelos seu Diretor Presidente, o Sr. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JUNIOR; Objeto: O presente aditamento tem por objeto a renovação de prazo por mais 12 meses a contar de 16/02/2023 à 15/02/2024, para fins de continuidade da Prestação de Serviços de publicação, conforme projeto básico, no Diário Oficial do Estado do Amazonas; Valor Global: R$ 480.000,00; Valor Mensal: R$ 40.000,00 Valor Empenhado: R$ 100.000,00; UO: 31101; PT: 08.122.0001.2001.0001; FR: 1.501.1600.0000.0000; ND: 33913929; NE: 2023NE0000060; Vigência: 16/02/2023 a 15/02/2024; Processo Administrativo: 01.01.031101.003630/2022-06 (SIGED/SEAS); Fundamento do Ato: Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93. Manaus, 13 de fevereiro de 2023. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#124152#66#126603/> Protocolo 124152 Protocolo 124094 ANEXO I 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21704 FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 14.243.3247.2658 A 3 1.501.160 3390 0011 16.455,00 3390 0001 16.455,00 Gestão e Operacionalização dos Serviços de Atendimento à Criança, Adolescentes e Jovem 16.455,00 16.455,00 TOTAL (R$) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#123986#66#126436> PORTARIA N° 15/2023 - ASSJUR/GAB/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 44.190, de 12 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno da SEDECTI; e CONSIDERANDO o Decreto de 10 de fevereiro de 2023, publicado no DOE Edição nº 34.925, Poder Executivo - Seção I, pág. 4, que nomeia cargo de confiança; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor PAULO GILSON FERRAZ AFONSO, nomeado como Secretário Executivo da SEDECTI, por intermédio do Decreto de 10 de fevereiro de 2023, a contar de 09 de fevereiro de 2023, a responsabilidade da Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo - SETEMP, que compõe a estrutura administrativa da SEDECTI. Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#123986#66#126436/> Protocolo 123986 <#E.G.B#123988#66#126439> PORTARIA N° 14/2023 - ASSJUR/GAB/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de sua competência legal; CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a LGPD no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI; RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Grupo Técnico - GT para implementação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI. Art. 2º - Compete ao Grupo Técnico, no âmbito da SEDECTI: I - elaborar proposta de Portaria que regulamente a LGPD; II - elaborar proposta de Plano de Ação, com respectivo cronograma, fases e ações para implementação da LGPD; III - gerenciar a implementação da LGPD; IV - propor medidas para garantir a implementação da LGPD; e V - adotar outras providências que julgar necessárias para a implementação da LGPD. Parágrafo único: As propostas de portaria e de plano de ação previstos no caput deverão ser apresentadas à SEDECTI em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual prazo. Art. 3º - O Grupo Técnico será assim composto: a) Matheus Muller Batista Ferreira; b) Marlon José Lima Dutra; c) Paulo Rodrigues de Melo Neto; d) Snaydy Jennyfer Monteiro Marques; e) Larissa Monteiro de Azevedo; f) Sérgio da Silva Nina; g) Raphael dos Santos Pará; h) Telma Lúcia Natividade Araújo; i) Hirla Maria Fernandes Batista; e j) Kamila Sarkis de Castro. § 1º O GT será coordenado pelo Matheus Muller Batista Ferreira. § 2º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º - O GT se reunirá, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, ex- traordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador e pelo Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Administração e Finanças - SEAF. § 1º As reuniões deverão ser preferencialmente realizadas por videoconferência. § 2º O coordenador poderá convidar para participar das reuniões do GT pessoas de órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e da sociedade civil relacionados ao tema.Art. 5º O prazo de vigência do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar