PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 78 174 localizado nos limites do município de Manaus/AM, face a aprovação fundiária. 2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. OFICIA-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus- AM, 28 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#124042#78#126492/> Protocolo 124042 <#E.G.B#124049#78#126499> EXTRATO N.º 042/2022-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 002/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e MANAUS AMBIENTAL S/A: O presente contrato tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica concessionária de serviço público para a prestação dos serviços de abastecimento de água potável e utilização de rede de esgoto, pelo período de 60 (sessenta) meses, para atender as demandas do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, estabelecidas no projeto básico nº 042/2022, e no contrato. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2023; PROCESSO Nº. 10653/2022-78/ IPAAM; VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato é de R$ 14.597,42 (quatorze mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo de Contrato correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2087.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903944, emitida pelo Contratante em 16/02/2023 a Nota de Empenho n° 2023NE0000143, no valor de R$ 2.465,34 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), e o valor de R$ 32,44 (trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) para o mês de fevereiro/2023 e o valor de R$ 243,29 (duzentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos), condizentes com os meses que compreendem março à dezembro para o exercício de 2023, e os restantes a serem empenhados nos próximos exercícios. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 27 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#124049#78#126499/> Protocolo 124049 <#E.G.B#124132#78#126583> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.104/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.017105/2022-79- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA SUPRESSÃO VEGETAL. INTERESSADO: FRANCISCO PAULO BARRETO DE SOUZA 1. SUSPENDO a Licença de Supressão Vegetal - L.A.U. Nº 241/2022, expedida em favor de Francisco Paulo Barreto de Souza, tendo em vista a Decisão Judicial constante às fls. 274-277, do processo judicial nº 0633916- 58.2018.8.04.0001, referente ao bloqueio da matrícula nº 39.356, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras da Capital. 2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de NOTIFICAR o Interessado desta Decisão, em ato continuo, à Gerência competente, para que esta verifique se há passivo ambiental a ser sanado referente ao processo em epígrafe. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus- AM, 28 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#124132#78#126583/> Protocolo 124132 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#123975#78#126423> PORTARIA Nº 005 /2023 - SNPH O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o art. 1º, caput, do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela SNPH, às fls. 299 - 304 do Processo nº 01.01.025203.000193/2022-10; CONSIDERANDO que a prestação do serviço especializado, de forma continuada, de limpeza, asseio, conservação e higienização predial (áreas internas e externas, incluindo jardins), com disponibilização de mão de obra, saneantes, equipamentos, ferramentas e utensílios, materiais e produtos de limpeza e higiene necessários a execução dos serviços e agente de portaria/ porteiro (diurno e noturno), se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 002/2023 - SNPH, habilitando a empresa a L.A.C RINCONES LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 238-248 está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE nº 002/2023 = SNPH; e CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.01.025203.000193/2022-10, RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e art.1º, caput, do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para prestação do serviço especializado, de forma continuada, de limpeza, asseio, conservação e higienização predial (áreas internas e externas, incluindo jardins), com disponibilização de mão de obra, saneantes, equipamentos, ferramentas e utensílios, materiais e produtos de limpeza e higiene necessários a execução dos serviços e agente de portaria/ porteiro (diurno e noturno), pela empresa L.A.C RINCONES LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 147.599,52 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos); À consideração do Diretor Presidente da SNPH, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#123975#78#126423/> Protocolo 123975 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#124016#78#126466> PORTARIA Nº 009/2023 - PROCON/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificado digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada-AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO, ainda a Instrução Normativa nº 001/2023-GSET/SEFAZ, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora MARIETE DO CARMO MAIA, ocupante do cargo de Assessor ll, Matrícula nº 203.500-6G, CPF nº 416.117.482-91, para VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar