DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 79 responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO e GESTOR FINANCEIRO DAS UNIDADES GESTORAS 021202 e 021702, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 27 de fevereiro de 2023; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO PROCON-AM/FUNDECON, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023 JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#124016#79#126466/> Protocolo 124016 <#E.G.B#124021#79#126471> PORTARIA Nº 010/2023 - PROCON/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 25, II, c/c com art. 13, VI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; CONSIDERANDO que, quanto ao objeto, o serviço é técnico, de natureza singular, elencado no art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada detém notória especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que a notória especialização está intimamente relacionada com a singularidade pretendida pela Administração; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 3 a 6, está compatível com os preços praticados no mercado por esta; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.021202.000393/2023-83. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso II, c/c o art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço do curso completo da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) que será realizado de forma presencial em Manaus/AM, nos dias 1, 2 e 3 de março de 2023, para atender às necessidades de capacitação técnica dos servidores do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus/ AM, 28 de fevereiro de 2023. CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR Diretora-Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2023. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#124021#79#126471/> Protocolo 124021 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#124121#79#126571> RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CERCON/ARSEPAM O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10, da Lei Estadual nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4.º, VI e art. 17, IV da Lei Estadual n° 5.060/2019; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22 da Lei Estadual nº 3.006, de 29 de novembro de 2005; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 005/2018-CERCON/ARSAM, de 28 de junho de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de analisar e manifestar-se conclusivamente sobre todas e quaisquer solicitações dos concessionários, em matéria tarifária, particularmente nos casos de pedidos de revisão, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços; CONSIDERANDO os reajustamentos dos coeficientes tarifários autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos anos de 2018, 2019, 2021 e 2022, para os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; CONSIDERANDO que o último reajustamento tarifário concedido aos operadores do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros no estado do Amazonas, deu-se há mais de 05 (cinco) anos, por meio da Resolução nº 001/2018 - CERCON/ARSAM, Publicada no Diário Oficial do Estado de 02/02/2018; CONSIDERANDO os recorrentes aumentos no valor dos combustíveis, ocasionando elevação do custo de operação do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, por fim, as razões dispostas nos Processos Administrativos 01.06.011209.000595/2022-37; 01.06.011209.000792/2022-56;01.06.011209.000797/2022-89; 01.06.011209.000822/2022-24;01.06.011209.001186/2022-58; 01.06.011209.001444/2022-04 e 01.06.011209.000136/ 2023-34, deferido por unanimidade pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos - CERCON, com fulcro no art. 10, VI, da Lei nº 5.060/2019. RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer o percentual de reajuste sobre os valores das tarifas do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas, incluído o de Caráter Semiurbano. Art. 2.º A concessão do reajuste sobre o valor das tarifas do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas, incluído o de Caráter Semiurbano, fica estabelecida pelo índice de 41,52% (quarenta e um vírgula cinquenta e dois por cento). § 1.º O percentual do reajuste será aplicado de forma escalonada, a partir do mês de abril, da seguinte forma: I - 25,13% (vinte e cinco vírgula treze por cento) no dia 1º de abril de 2023; II - 16,39% (dezesseis vírgula trinta e nove por cento) no dia 1º de outubro de 2023. § 2.º Após a publicação desta Resolução, as empresas deverão imediatamente, com pelo menos 15 (quinze) dias antes do início efetivo da cobrança dos novos preços das passagens, divulgar em seus guichês de vendas e ônibus, o valor do reajuste ora concedido. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Reunião do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, na sede da ARSEPAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Manaus, 28 de fevereiro de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#124121#79#126571/> Protocolo 124121 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#123984#79#126433> RESENHA 07/2023 -ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: Nome: Daniel Machado Rocha; Cargo: Fiscal Agropecuário-Médico Veterinário; Nome: Michel Bruno Santos Melo; Cargo: Colaborador; Destino e Período: Iranduba, 16/02 a 25/02/2023; Objetivo: Realizar coletas de amostras de sangue em propriedades com suspeita de foco de influenza aviária, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 7 DE ABRIL DE 2006 Art. 16-A; Nome: Joubert Lima Dos Santos; Cargo: Técnico De Nível Superior III (TNS-III) - Jornalista; Destino e Período: Porto Velho; Humaitá, 05/02 a 08/02/2023; Objetivo: Participar da “VISITA INSTITUCIONAL DO SISTEMA SEPROR NA COLHEITA DE GRÃOS NO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ”, a ser realiza do pela Secretaria de Estado de Produção Rural na modalidade presencial; Nome: Alessandra Borges da Silva; Cargo: Fiscal Agropecuário - Médica Veterinária; Destino e Período: Itapiranga; Itacoatiara, 07/02 a 11/02/2023; Objetivo: Realizar atividade de Inspeção Permanente no Abatedouro Frigorífico de Bovídeos, ABATEDOURO FRIGORÍFICO DE BOVÍDEOS - BOVINORTE - SIE 003, em Itacoatiara; Nome: Raimundo Ferreira Da Silva Filho; Cargo: Técnico em Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Iranduba, 16/02 a 25/02/2023; Objetivo: Auxiliar os médicos veterinários irão realizar coletas de amostras de sangue em propriedades com suspeita de foco de influenza aviária, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 7 DE ABRIL DE 2006 Art. 16-A; Nome: Jeffison do Nascimento Pinto Ferreira; Cargo: Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário; Destino e Período: Itacoatiara, 16/02 a 17/02/2023; Objetivo: Realizar atividade de supervisão no abatedouro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar