DOEAM 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 79
responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO e GESTOR FINANCEIRO 
DAS UNIDADES GESTORAS 021202 e 021702, conforme a Instrução 
Normativa acima mencionada, a contar de 27 de fevereiro de 2023;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO PROCON-AM/FUNDECON, 
em Manaus, 28 de fevereiro de 2023
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#124016#79#126466/>
Protocolo 124016
<#E.G.B#124021#79#126471>
PORTARIA Nº 010/2023 - PROCON/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON/AM, no uso 
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 25, II, c/c com art. 13, VI da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição em especial para contratação de serviços 
técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com 
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade 
para serviços de publicidade e divulgação;
CONSIDERANDO que, quanto ao objeto, o serviço é técnico, de natureza 
singular, elencado no art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada detém 
notória especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que 
a notória especialização está intimamente relacionada com a singularidade 
pretendida pela Administração;
CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 3 a 6, está compatível com os preços praticados no 
mercado por esta;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 
01.03.021202.000393/2023-83.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso II, c/c o art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa 
jurídica especializada na prestação de serviço do curso completo da Lei nº 
14.133/21 (Nova Lei de Licitações) que será realizado de forma presencial 
em Manaus/AM, nos dias 1, 2 e 3 de março de 2023, para atender às 
necessidades de capacitação técnica dos servidores do Instituto de Defesa 
do Consumidor - PROCON/AM;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais).
À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus/
AM, 28 de fevereiro de 2023.
CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR
Diretora-Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor 
- PROCON/AM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
em Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2023.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#124021#79#126471/>
Protocolo 124021
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#124121#79#126571>
RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CERCON/ARSEPAM
O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições 
legais, previstas no art. 10, da Lei Estadual nº 5.060, de 27 de dezembro 
de 2019, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4.º, VI e art. 17, IV da 
Lei Estadual n° 5.060/2019; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22 da 
Lei Estadual nº 3.006, de 29 de novembro de 2005; CONSIDERANDO o 
disposto na Resolução Nº 005/2018-CERCON/ARSAM, de 28 de junho 
de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de analisar e manifestar-se 
conclusivamente sobre todas e quaisquer solicitações dos concessionários, 
em matéria tarifária, particularmente nos casos de pedidos de revisão, 
visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços; 
CONSIDERANDO os reajustamentos dos coeficientes tarifários autorizados 
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos anos 
de 2018, 2019, 2021 e 2022, para os serviços de transporte rodoviário 
interestadual e internacional de passageiros; CONSIDERANDO que 
o último reajustamento tarifário concedido aos operadores do serviço 
público de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros 
no estado do Amazonas, deu-se há mais de 05 (cinco) anos, por meio da 
Resolução nº 001/2018 - CERCON/ARSAM, Publicada no Diário Oficial 
do Estado de 02/02/2018; CONSIDERANDO os recorrentes aumentos 
no valor dos combustíveis, ocasionando elevação do custo de operação 
do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO, por fim, as razões dispostas 
nos 
Processos 
Administrativos 
01.06.011209.000595/2022-37; 
01.06.011209.000792/2022-56;01.06.011209.000797/2022-89; 
01.06.011209.000822/2022-24;01.06.011209.001186/2022-58; 
01.06.011209.001444/2022-04 
e 
01.06.011209.000136/ 
2023-34, 
deferido por unanimidade pelo Conselho Estadual de Regulação e 
Controle dos Serviços Públicos - CERCON, com fulcro no art. 10, 
VI, da Lei nº 5.060/2019. RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer o percentual 
de reajuste sobre os valores das tarifas do Serviço Público de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas, 
incluído o de Caráter Semiurbano. Art. 2.º A concessão do reajuste sobre o 
valor das tarifas do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal 
Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas, incluído o de Caráter 
Semiurbano, fica estabelecida pelo índice de 41,52% (quarenta e um vírgula 
cinquenta e dois por cento). § 1.º O percentual do reajuste será aplicado de 
forma escalonada, a partir do mês de abril, da seguinte forma: I - 25,13% 
(vinte e cinco vírgula treze por cento) no dia 1º de abril de 2023; II - 16,39% 
(dezesseis vírgula trinta e nove por cento) no dia 1º de outubro de 2023. § 2.º 
Após a publicação desta Resolução, as empresas deverão imediatamente, 
com pelo menos 15 (quinze) dias antes do início efetivo da cobrança dos 
novos preços das passagens, divulgar em seus guichês de vendas e ônibus, 
o valor do reajuste ora concedido. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor 
na data da sua publicação. Sala de Reunião do CONSELHO ESTADUAL 
DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, 
na sede da ARSEPAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. 
Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#124121#79#126571/>
Protocolo 124121
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#123984#79#126433>
RESENHA 07/2023 -ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
Nome: Daniel Machado Rocha; Cargo: Fiscal Agropecuário-Médico 
Veterinário; Nome: Michel Bruno Santos Melo; Cargo: Colaborador; 
Destino e Período: Iranduba, 16/02 a 25/02/2023; Objetivo: Realizar 
coletas de amostras de sangue em propriedades com suspeita de foco 
de influenza aviária, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 7 
DE ABRIL DE 2006 Art. 16-A; Nome: Joubert Lima Dos Santos; Cargo: 
Técnico De Nível Superior III (TNS-III) - Jornalista; Destino e Período: 
Porto Velho; Humaitá, 05/02 a 08/02/2023; Objetivo: Participar da “VISITA 
INSTITUCIONAL DO SISTEMA SEPROR NA COLHEITA DE GRÃOS NO 
MUNICÍPIO DE HUMAITÁ”, a ser realiza do pela Secretaria de Estado de 
Produção Rural na modalidade presencial; Nome: Alessandra Borges 
da Silva; Cargo: Fiscal Agropecuário - Médica Veterinária; Destino e 
Período: Itapiranga; Itacoatiara, 07/02 a 11/02/2023; Objetivo: Realizar 
atividade de Inspeção Permanente no Abatedouro Frigorífico de Bovídeos, 
ABATEDOURO FRIGORÍFICO DE BOVÍDEOS - BOVINORTE - SIE 003, 
em Itacoatiara; Nome: Raimundo Ferreira Da Silva Filho; Cargo: Técnico 
em Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Iranduba, 16/02 a 
25/02/2023; Objetivo: Auxiliar os médicos veterinários irão realizar coletas 
de amostras de sangue em propriedades com suspeita de foco de influenza 
aviária, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 7 DE ABRIL DE 2006 
Art. 16-A; Nome: Jeffison do Nascimento Pinto Ferreira; Cargo: Fiscal 
Agropecuário - Médico Veterinário; Destino e Período: Itacoatiara, 16/02 
a 17/02/2023; Objetivo: Realizar atividade de supervisão no abatedouro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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