DOEAM 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 85
DATA DA SESSÃO: 09 de maio de 2023, às 8h30min (horário local)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE
CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE DUTOS E COMPLEMENTOS, POR
EMPREITADA INTEGRAL (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS), PARA
EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO “INTERLIGAÇÃO
APARECIDA - MAUÁ” DA CIGÁS, LOCALIZADO NA CIDADE DE MANAUS
(AM).
LOCAL: Via sistema do compras governamentais (www.gov.br/compras), no
ambiente do sistema RDC Eletrônico.
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis às empresas interessadas nos
sítios eletrônicos www.cigas-am.com.br e www.gov.br/compras.
Informações poderão ser obtidas via e-mail: cpl@cigas-am.com.br ou
telefone:(92)3303-3201.
Manaus, 24 de fevereiro de 2023.
AMARO CÂNDIDO BARBOSA JÚNIOR
Vice-Presidente do Comitê Permanente de Licitação da Companhia de Gás
do Amazonas
<#E.G.B#124019#85#126469/>
Protocolo 124019
Empresa Estadual de Turismo –
AMAZONASTUR
<#E.G.B#124149#85#126600>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 004/2023, celebrado entre
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR
(CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa EYES NWHERE SISTEMAS
INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA. (CNPJ n. 07.244.008/0002-23).
OBJETO: Este contrato tem por objeto contratação de pessoa jurídica,
para o fornecimento de link dedicado à Internet, na velocidade de 150
Mbps via Fibra Óptica, com disponibilidade 24 horas ininterruptas,
para uso nos computadores da AMAZONASTUR, conforme PA nº
01.04.016508.000097/2023-43.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso II, da Lei 13.303/2016.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir do dia 22/02/2023.
VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
23.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33904004, Fonte: 1.501.160
e Nota de Empenho: 2023NE0000167.
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#124149#85#126600/>
Protocolo 124149
<#E.G.B#124157#85#126608>
EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2023 - celebrado entre a Empresa
Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR (CNPJ n.
05.662.046/0001-90) e a Empresa AMAZONAS COPIADORAS LTDA
(CNPJ n. 01.657.353/0001-21)
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Locação de
Impressora para impressão, cópia e digitalização de documentos, para
atender as demandas Amazonastur, conforme Processo Administrativo nº
01.04.016508.000084/2023-74 - SIGED.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016;
VALOR GLOBAL: R$ 49.230,00 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta
reais);
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
23.122.0001.2001.0001 - Fonte: 1501.160 - Elemento de Despesa:
33904001 - Nota de Empenho 2023NE0000146.
Manaus, 15 de fevereiro de 2023.
GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#124157#85#126608/>
Protocolo 124157
<#E.G.B#124144#85#126595>
PORTARIA Nº 042/2023 - GP-AMAZONASTUR
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na
Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos
adicionais.
O PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO,no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02
de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.002.625,00 (HUM
MILHÃO, DOIS MIL E SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de fevereiro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -
AMAZONASTUR, em Manaus, 28 de Fevereiro de 2023.
GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#124144#85#126595/>
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16508 EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
23.695.3303.1556
P
4
1.700.280
4490
0007
1.002.625,00 4490
0001
1.002.625,00
Implantação e Melhoria da
Infraestrutura Turística
1.002.625,00
1.002.625,00
TOTAL (R$)
Protocolo 124144
<#E.G.B#124144#85#126595>
<#E.G.B#124144#85#126595/>
Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas - ADS
<#E.G.B#124196#85#126647>
PORTARIA Nº 69/2023-GAB/ADS
A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, no uso de suas atribuições legais conferidas, pela presente,
CONSIDERANDO a Lei nº 3454 de 10/12/2009 que institui o Programa
de Regionalização da Merenda Escolar - PREME, no âmbito do Poder
Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º e seus incisos da Lei nº 3454 de
10/12/2009, o PREME será coordenado pela Secretaria de Estado de
Educação e Desporto - SEDUC, com auxílio da Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas - ADS;
CONSIDERANDO que compete a Comissão Interna de Licitação da Agência
de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- ADS, elaborar e publicar os
editais de Credenciamento do PREME;
CONSIDERANDO os editais de credenciamento lançados anualmente, para
cada ano letivo;
CONSIDERANDO a necessidade de prover à Rede Pública de Ensino, nas
modalidades de Ensino Fundamental, Médio, Educação Indígena e Programa
Mais Educação, insumos adequados para a alimentação dos estudantes da
rede pública de ensino e de qualidade, produzidos por produtores regionais,
em estrito atendimento ao interesse público e às normas técnicas vigentes;
CONSIDERANDO a aprovação da portaria por unanimidade dos votos pelo
Conselho de Administração, conforme consta-se na ATA DA PRIMEIRA
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do exercício
de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º A aquisição de insumos para a Merenda Escolar através de
Edital de Credenciamento requisitados pela Secretaria de Estado de
Educação e Desporto - SEDUC, obedecerá à padronização estabelecida e
disciplinada pelo Termo de Referência e Edital apresentados pela Agência
de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, respeitando os
parâmetros estabelecidos na Lei Federal n.º 13.303 de junho de 2016.
DA HABILITAÇÃO
Art. 2º O Credenciamento será conduzido pela Comissão Interna de Licitação
da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- ADS.
Art. 3º Fica estabelecido que poderão participar do credenciamento do
PREME, desde que preencham os requisitos presentes no Edital e Termo
de Referência do ano em vigência, detentores da documentação exigida no
instrumento convocatório:
I - os produtores rurais individuais;
II - as Agroindústrias;
III - as Cooperativas;
IV - Associações.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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