DOEAM 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023 3
DECRETO N.º 47.105, DE 06 DE MARÇO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento do 
Conselho Gestor e da Unidade Gestora do Programa 
Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 31.756, de 11 de 
novembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições do 
Regulamento do Conselho Gestor e da Unidade Gestora do Programa 
Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas, aprovado 
pelo Decreto n.º 31.756, de 11 de novembro de 2011, às alterações 
promovidas pela Lei n.º 6.160, de 22 de dezembro de 2022, à Lei n.º 3.363, 
de 30 de dezembro de 2008, que “DISPÕE sobre o Programa Estadual de 
Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.014501.000032/2021-64,
D E C R E T A:
Art. 1.º O Regulamento do Conselho Gestor e da Unidade Gestora do 
Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto n.º 31.756, de 11 de novembro de 2011, passam a 
vigorar com as seguintes modificações:
I - alteração dos incisos II e IV do artigo 1.º, que passam a vigorar com 
as seguintes redações:
“Art. 1.º .................................................................
II - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação;
(...)
IV - o Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvi-
mento e Mobilização de Ativos;”
II - alteração do inciso IV do artigo 4.º, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 4.º ..................................................................
IV - submeter à apreciação e aprovação do CGPEPPP as minutas dos 
relatórios semestrais a serem encaminhados à Assembleia Legislativa, 
detalhando as atividades desenvolvidas no período e o desempenho 
dos contratos de parcerias público-privadas”
III - alteração do caput do artigo 5.º, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 5.º O CGPEPPP terá um Coordenador Executivo, indicado 
pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, cuja função não será remunerada, com a 
finalidade de executar as atividades operacionais e de coordenação de 
parcerias público-privadas, assessorar o Conselho Gestor e divulgar os 
conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada 
por equipe técnica da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e 
Mobilização de Ativos.”
IV - alteração do caput do artigo 9.º, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 9.º Fica instituída, no âmbito Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a 
Unidade Gestora das Parcerias Público Privadas - UGP, prevista no 
artigo 23 da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, cujo objetivo 
é elaborar o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas e aprovar 
os editais, os contratos, seus aditamentos e prorrogações, assim como 
assessorar o CGPPP, com o apoio técnico da Companhia Amazonense 
de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos.”
V - alteração do caput do artigo 10, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 10. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação designará, mediante Portaria, dentre 
seus servidores, no mínimo 03 (três) servidores para atuarem na UGP, 
sendo 01 (um) o Coordenador e os demais assessores.”
VI - revogação, no artigo 4.º, da alínea a do inciso IV e do inciso V.
Art. 2.º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125322#3#127795/>
Protocolo 125322
<#E.G.B#125323#3#127796>
DECRETO N.º 47.106, DE 06 DE MARÇO DE 2023
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral 
“PROFESSORA NAIDE LINS DE ALBUQUERQUE”, no 
município de Fonte Boa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, 
da Constituição Estadual
CONSIDERANDO o Ofício n.º 250/2023-GS/SEDUC, subscrito pela 
Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta no 
Processo n.º 01.01.028101.033322/2022-92,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral “Professora 
Naide Lins de Albuquerque”, com 21 (vinte e uma) salas de aula, 2 (duas) 
salas de Aula/Tv Escola e 1 (uma) Sala de Recursos Especiais, totalizando 
24 (vinte e quatro) salas, localizado na Estrada do Aeroporto, s/n, bairro 
Cidade Nova, no município de Fonte Boa, Estado do Amazonas.
Art. 2.º A Secretária de Estado de Educação e Desporto estabelecerá, 
mediante ato próprio:
I - o Regimento Interno, tratando da estrutura e do funcionamento do 
Centro de Educação de Tempo Integral, conforme definição do Conselho 
Estadual de Educação-CEE;
II - a definição da simbologia aplicável ao Centro de Educação de 
Tempo Integral e a atribuição de Gratificação FGDI-1, ao Diretor; FAEI-1, ao 
Administrador Escolar; e FGSI-1, ao Secretário, de acordo com o disposto 
na Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125323#3#127796/>
Protocolo 125323
<#E.G.B#125346#3#127821>
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
N.º 
Of.SECOM23-56/2023, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação 
Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.000731/2023-84, 
resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FLAIZE VIANA 
DE SOUZA, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da 
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do 
Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125346#3#127821/>
Protocolo 125346
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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