DOEAM 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023 3
DECRETO N.º 47.105, DE 06 DE MARÇO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento do
Conselho Gestor e da Unidade Gestora do Programa
Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 31.756, de 11 de
novembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições do
Regulamento do Conselho Gestor e da Unidade Gestora do Programa
Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas, aprovado
pelo Decreto n.º 31.756, de 11 de novembro de 2011, às alterações
promovidas pela Lei n.º 6.160, de 22 de dezembro de 2022, à Lei n.º 3.363,
de 30 de dezembro de 2008, que “DISPÕE sobre o Programa Estadual de
Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
consta
do
Processo
n.º
01.01.014501.000032/2021-64,
D E C R E T A:
Art. 1.º O Regulamento do Conselho Gestor e da Unidade Gestora do
Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto n.º 31.756, de 11 de novembro de 2011, passam a
vigorar com as seguintes modificações:
I - alteração dos incisos II e IV do artigo 1.º, que passam a vigorar com
as seguintes redações:
“Art. 1.º .................................................................
II - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação;
(...)
IV - o Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvi-
mento e Mobilização de Ativos;”
II - alteração do inciso IV do artigo 4.º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4.º ..................................................................
IV - submeter à apreciação e aprovação do CGPEPPP as minutas dos
relatórios semestrais a serem encaminhados à Assembleia Legislativa,
detalhando as atividades desenvolvidas no período e o desempenho
dos contratos de parcerias público-privadas”
III - alteração do caput do artigo 5.º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5.º O CGPEPPP terá um Coordenador Executivo, indicado
pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, cuja função não será remunerada, com a
finalidade de executar as atividades operacionais e de coordenação de
parcerias público-privadas, assessorar o Conselho Gestor e divulgar os
conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada
por equipe técnica da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e
Mobilização de Ativos.”
IV - alteração do caput do artigo 9.º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9.º Fica instituída, no âmbito Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a
Unidade Gestora das Parcerias Público Privadas - UGP, prevista no
artigo 23 da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, cujo objetivo
é elaborar o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas e aprovar
os editais, os contratos, seus aditamentos e prorrogações, assim como
assessorar o CGPPP, com o apoio técnico da Companhia Amazonense
de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos.”
V - alteração do caput do artigo 10, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação designará, mediante Portaria, dentre
seus servidores, no mínimo 03 (três) servidores para atuarem na UGP,
sendo 01 (um) o Coordenador e os demais assessores.”
VI - revogação, no artigo 4.º, da alínea a do inciso IV e do inciso V.
Art. 2.º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125322#3#127795/>
Protocolo 125322
<#E.G.B#125323#3#127796>
DECRETO N.º 47.106, DE 06 DE MARÇO DE 2023
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral
“PROFESSORA NAIDE LINS DE ALBUQUERQUE”, no
município de Fonte Boa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição Estadual
CONSIDERANDO o Ofício n.º 250/2023-GS/SEDUC, subscrito pela
Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta no
Processo n.º 01.01.028101.033322/2022-92,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral “Professora
Naide Lins de Albuquerque”, com 21 (vinte e uma) salas de aula, 2 (duas)
salas de Aula/Tv Escola e 1 (uma) Sala de Recursos Especiais, totalizando
24 (vinte e quatro) salas, localizado na Estrada do Aeroporto, s/n, bairro
Cidade Nova, no município de Fonte Boa, Estado do Amazonas.
Art. 2.º A Secretária de Estado de Educação e Desporto estabelecerá,
mediante ato próprio:
I - o Regimento Interno, tratando da estrutura e do funcionamento do
Centro de Educação de Tempo Integral, conforme definição do Conselho
Estadual de Educação-CEE;
II - a definição da simbologia aplicável ao Centro de Educação de
Tempo Integral e a atribuição de Gratificação FGDI-1, ao Diretor; FAEI-1, ao
Administrador Escolar; e FGSI-1, ao Secretário, de acordo com o disposto
na Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125323#3#127796/>
Protocolo 125323
<#E.G.B#125346#3#127821>
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Ofício
N.º
Of.SECOM23-56/2023, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação
Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.000731/2023-84,
resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FLAIZE VIANA
DE SOUZA, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do
Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125346#3#127821/>
Protocolo 125346
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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