DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023 3 DECRETO N.º 47.105, DE 06 DE MARÇO DE 2023 ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento do Conselho Gestor e da Unidade Gestora do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 31.756, de 11 de novembro de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual. CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições do Regulamento do Conselho Gestor e da Unidade Gestora do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 31.756, de 11 de novembro de 2011, às alterações promovidas pela Lei n.º 6.160, de 22 de dezembro de 2022, à Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, que “DISPÕE sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.014501.000032/2021-64, D E C R E T A: Art. 1.º O Regulamento do Conselho Gestor e da Unidade Gestora do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 31.756, de 11 de novembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes modificações: I - alteração dos incisos II e IV do artigo 1.º, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1.º ................................................................. II - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; (...) IV - o Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvi- mento e Mobilização de Ativos;” II - alteração do inciso IV do artigo 4.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º .................................................................. IV - submeter à apreciação e aprovação do CGPEPPP as minutas dos relatórios semestrais a serem encaminhados à Assembleia Legislativa, detalhando as atividades desenvolvidas no período e o desempenho dos contratos de parcerias público-privadas” III - alteração do caput do artigo 5.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5.º O CGPEPPP terá um Coordenador Executivo, indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, cuja função não será remunerada, com a finalidade de executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, assessorar o Conselho Gestor e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada por equipe técnica da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos.” IV - alteração do caput do artigo 9.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9.º Fica instituída, no âmbito Secretaria de Estado de Desen- volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a Unidade Gestora das Parcerias Público Privadas - UGP, prevista no artigo 23 da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, cujo objetivo é elaborar o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e prorrogações, assim como assessorar o CGPPP, com o apoio técnico da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos.” V - alteração do caput do artigo 10, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação designará, mediante Portaria, dentre seus servidores, no mínimo 03 (três) servidores para atuarem na UGP, sendo 01 (um) o Coordenador e os demais assessores.” VI - revogação, no artigo 4.º, da alínea a do inciso IV e do inciso V. Art. 2.º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125322#3#127795/> Protocolo 125322 <#E.G.B#125323#3#127796> DECRETO N.º 47.106, DE 06 DE MARÇO DE 2023 INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral “PROFESSORA NAIDE LINS DE ALBUQUERQUE”, no município de Fonte Boa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual CONSIDERANDO o Ofício n.º 250/2023-GS/SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.028101.033322/2022-92, D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral “Professora Naide Lins de Albuquerque”, com 21 (vinte e uma) salas de aula, 2 (duas) salas de Aula/Tv Escola e 1 (uma) Sala de Recursos Especiais, totalizando 24 (vinte e quatro) salas, localizado na Estrada do Aeroporto, s/n, bairro Cidade Nova, no município de Fonte Boa, Estado do Amazonas. Art. 2.º A Secretária de Estado de Educação e Desporto estabelecerá, mediante ato próprio: I - o Regimento Interno, tratando da estrutura e do funcionamento do Centro de Educação de Tempo Integral, conforme definição do Conselho Estadual de Educação-CEE; II - a definição da simbologia aplicável ao Centro de Educação de Tempo Integral e a atribuição de Gratificação FGDI-1, ao Diretor; FAEI-1, ao Administrador Escolar; e FGSI-1, ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125323#3#127796/> Protocolo 125323 <#E.G.B#125346#3#127821> DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM23-56/2023, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.000731/2023-84, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FLAIZE VIANA DE SOUZA, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125346#3#127821/> Protocolo 125346 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar