DOEAM 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023 7
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125372#7#127847/>
Protocolo 125372
<#E.G.B#125373#7#127848>
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o cargo vago de Gerente de Serviços de 
Enfermagem Tipo I, GE1, da Secretaria de Estado de Saúde, decorrente da 
exoneração promovida pelo Decreto de 30 de dezembro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 694/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017109.000036/2023-35, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERIDA VALESSA 
FLORES DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo I, GE1, da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125373#7#127848/>
Protocolo 125373
<#E.G.B#125374#7#127849>
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 061/2023 - GP/FEI, 
subscrito pelo Diretor-Administrativo e Financeiro da Fundação Estadual do 
Índio, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.021301.000249/2023-93, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de fevereiro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 7.o, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, SINESIO ISAQUE, para 
exercer o cargo de confiança de Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO 
ESTADUAL DO ÍNDIO, constante do Anexo Único, Parte 53, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125374#7#127849/>
Protocolo 125374
<#E.G.B#125375#7#127850>
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 152/2023 - GRH/
DDOF/SEAF/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000589/2023-03, resolve
RETIFICAR, para 1.º de março de 2023, os efeitos do Decreto de 
14 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, página 10, no item II, na parte em que nomeou AMILTON 
BEZERRA GADELHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo 
Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125375#7#127850/>
Protocolo 125375
<#E.G.B#125376#7#127851>
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 0633774-
49.2021.8.04.0001, que conheceu dos recursos, para dar provimento ao 
interposto pelo Apelante ANDERSON CLEITON SILVA DE LIMA e negar 
provimento ao apelo interposto pelo Estado do Amazonas, a fim de reformar 
a sentença para julgar procedentes os pedidos formulados na exordial e 
determinar a retificação das promoções à graduação de 2.º Sargento PM, 
a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso (QEA); à 
graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, assim como 
promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2020, 
ambas pelo Quadro Normal de Acesso (QNA);
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, por 
intermédio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00468/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002281/2023-50, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no 
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ANDERSON 
CLEITON SILVA DE LIMA (15134), Matrícula n.º 156.084-0 A, à graduação 
de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte 
em que promoveu o 2.º Sargento PM ANDERSON CLEITON SILVA DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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