DOEAM 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023 9
data, que autorizou o afastamento, para atender à requisição do Tribunal 
Regional Eleitoral do Amazonas, do servidor JOEMERSON CAMPOS DOS 
SANTOS, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula 
n.o 226.401-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de março de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125382#9#127859/>
Protocolo 125382
<#E.G.B#125384#9#127861>
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2068/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 29 de novembro de 2022, referente à transferência, a pedido, para 
a reserva remunerada do policial militar EDVARD SOBREIRA DOS 
SANTOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.00922EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000208/2023-79), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de outubro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM EDVARD SOBREIRA 
DOS SANTOS, Matrícula n.º 140.298-6A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento 
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes 
a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento 
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos) de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904/2019); 
R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), R$4.082,39 (quatro mil, oitenta e dois reais e trinta e 
nove centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e 
cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pela 
Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em 
R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125384#9#127861/>
Protocolo 125384
<#E.G.B#125390#9#127867>
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1712/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 29 de novembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar ALCIMAR MOREIRA DOS 
SANTOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.01204EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000217/2023-60), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de julho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei 
Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
ALCIMAR MOREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 125.988-1A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e 
quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre 
o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e 
sessenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, 
duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125390#9#127867/>
Protocolo 125390
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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