DOEAM 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023
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LIMA (15134), Matrícula n.º 156.084-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANDERSON CLEITON 
SILVA DE LIMA (15134), Matrícula n.º 156.084-0 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANDERSON 
CLEITON SILVA DE LIMA (15134), Matrícula n.º 156.084-0 A, à graduação 
de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125376#8#127851/>
Protocolo 125376
<#E.G.B#125379#8#127855>
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0649704-10.2021.8.04.0001, que julgou 
procedente o pedido constante da exordial, para determinar a retificação 
da promoção do Autor ANDRÉ LUIS LIMA PERDIZ, à graduação de 
2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016 e, em 
sequência, promovê-lo à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de 
abril de 2017, em ato contínuo, à graduação de Subtenente PM, a contar de 
21 de abril de 2018, todas pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00435/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, por intermédio do 
Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, pelo Quadro Especial de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002204/2023-09, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte 
em que promoveu o policial militar ANDRÉ LUIS LIMA PERDIZ (16588), 
Matrícula n.º 169.672-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, 
a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, III, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ANDRÉ LUIS LIMA 
PERDIZ (16588), Matrícula n.º 169.672-6 A, à graduação de 2.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - 
QNA, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANDRÉ LUIS LIMA 
PERDIZ (16588), Matrícula n.º 169.672-6 A, à graduação de 1.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - 
QNA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANDRÉ LUIS LIMA 
PERDIZ (16588), Matrícula n.º 169.672-6 A, à graduação de Subtenente PM 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125379#8#127855/>
Protocolo 125379
<#E.G.B#125380#8#127856>
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 35/2023-GP-TCE/AM, 
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva exarada no Parecer n.o 
075/2023/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de 
Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015. e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000862/2023-78, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 13 de março de 2023, junto 
ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente 
da Procuradoria-Geral de Contas, CC1, sem ônus para o órgão de origem, da 
servidora TÁSIA COSTA GATO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 
Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 220.847-4B, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125380#8#127856/>
Protocolo 125380
<#E.G.B#125382#8#127859>
DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 116/2023-REQ/
GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para 
cessar a requisição do servidor JOEMERSON CAMPOS DOS SANTOS e o 
que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001123/2023-01;
CESSAR, a contar de 24 de fevereiro de 2023, os efeitos do Decreto de 
25 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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