PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023 8 LIMA (15134), Matrícula n.º 156.084-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANDERSON CLEITON SILVA DE LIMA (15134), Matrícula n.º 156.084-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANDERSON CLEITON SILVA DE LIMA (15134), Matrícula n.º 156.084-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125376#8#127851/> Protocolo 125376 <#E.G.B#125379#8#127855> DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0649704-10.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor ANDRÉ LUIS LIMA PERDIZ, à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016 e, em sequência, promovê-lo à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, em ato contínuo, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, todas pelo Quadro Normal de Acesso; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00435/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pelo Quadro Especial de Acesso; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002204/2023-09, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar ANDRÉ LUIS LIMA PERDIZ (16588), Matrícula n.º 169.672-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ANDRÉ LUIS LIMA PERDIZ (16588), Matrícula n.º 169.672-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANDRÉ LUIS LIMA PERDIZ (16588), Matrícula n.º 169.672-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANDRÉ LUIS LIMA PERDIZ (16588), Matrícula n.º 169.672-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125379#8#127855/> Protocolo 125379 <#E.G.B#125380#8#127856> DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 35/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva exarada no Parecer n.o 075/2023/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015. e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000862/2023-78, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 13 de março de 2023, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente da Procuradoria-Geral de Contas, CC1, sem ônus para o órgão de origem, da servidora TÁSIA COSTA GATO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 220.847-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#125380#8#127856/> Protocolo 125380 <#E.G.B#125382#8#127859> DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 116/2023-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para cessar a requisição do servidor JOEMERSON CAMPOS DOS SANTOS e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001123/2023-01; CESSAR, a contar de 24 de fevereiro de 2023, os efeitos do Decreto de 25 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar