DOEAM 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.938 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
06
mar/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#124855#1#127319>
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO 
N.º 001/2019 - CASA CIVIL. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da CASA CIVIL, representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO 
CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa AMAZONAS COPIADORA 
LTDA., representada pelo Sr. DIEGO DANTAS CESTARO. DATA DA 
ASSINATURA: 02/03/2023.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto Prorrogar, com 
fundamento no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93, o prazo de vigência do 
Termo de Contrato n.º 001/2019 - CASA CIVIL, por 12 (doze) meses, 
no período de 28/03/2023 a 28/03/2024, cujo objeto é a prestação dos 
serviços especializados de impressão (outsourcing), com fornecimento 
de equipamentos, impressoras laser multifuncional monocromática, 
grande e pequeno porte, multifuncional laser color, multifuncional laser/
led color (impressão, cópia, fax e scanner), sistema de gerenciamento de 
impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos, com substituição e fornecimento de insumos originais, como 
peças, toner, componentes e materiais utilizados na manutenção e inclusive 
com o fornecimento de papel reciclado, conforme Projeto Básico.
VALOR: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 311.982,00 
(trezentos e onze mil, novecentos e oitenta e dois reais). O valor mensal 
estimado do presente termo aditivo é de R$ 25.998,50 (vinte e cinco mil, 
novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a 
execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do 
Recurso: 1.500.121.0.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903983; tendo 
sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2023NE0000112, 
datada de 28 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 27.731,73 (vinte e sete 
mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e três centavos). No exercício 
seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no 
orçamento vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 02 de março de 2023.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#124855#1#127319/>
Protocolo 124855
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#124847#1#127311>
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n. 
01/2019-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 17.2.2023.
PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado e Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas LTDA, nome fantasia 
“Faculdade Santa Teresa”.
OBJETO: Prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Téc-
nico-Científica por mais 48 (quarenta e oito) meses, ou seja, de 21 de 
fevereiro de 2023 a 21 de fevereiro de 2027.
VIGÊNCIA: de 48 meses, contados a partir de 21 de fevereiro de 2023 a 21 
de fevereiro de 2027.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As ações necessárias à consecução do objeto 
do presente Convênio não implicarão dispêndio de recursos financeiros.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124847#1#127311/>
Protocolo 124847
<#E.G.B#124893#1#127358>
PORTARIA N. 017/23-GPGE
AUTORIZA o deslocamento do Procurador do Estado, para participar de 
reunião na cidade de Brasília/DF.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR o Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria do Meio 
Ambiente-PMA Dr. DANIEL PINHEIRO VIEGAS, a viajar com destino à 
cidade de Brasília/DF no período de 30.01 a 03 de fevereiro do corrente ano, 
para participar das reuniões promovidas pela Secretaria Executiva do GCF 
- Força Tarefa (Plataforma dos Governos Estaduais para o Desenvolvimento 
de Baixas Emissões) junto ao Ministério do Meio Ambiente e mudança do 
Clima, representando o FOPEMA- Fórum de Procuradores de Estado do 
Meio Ambiente da Amazônia Legal, na cidade de Brasília/DF, com ônus para 
o Estado no que se refere a diárias e passagens.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 25 de 
janeiro de 2023.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124893#1#127358/>
Protocolo 124893
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#124835#1#127298>
DECLARAÇÃO DE BENS BASE 2023
PROCESSO N.º 01.01.014101.102259/2023-18-SEFAZ/AM
1) Marcos Alberto Moreira Menezes; Analista do Tesouro Estadual 1ª 
CL. PAD. V; BENS: 1- Casa, localizada na R. Moacir de Souza Alves, São 
Raimundo, área total m2 200,0 no valor de R$ 300.000,00. 2) Margarida 
Silvia Pinheiro Langbeck; Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 1ª CL. PAD. 
V; BENS: 1- Apart., localizado na R. Teresina, Adrianópolis, no valor de R$ 
841.643,98; 2- Veículo marca Toyota, Lad Cruiser, 2007, no valor de R$ 
30.000,00; 3- Veículo marca Audi, 2020, no valor de R$ 140.000,00; 4- Saldo 
em conta poupança, no valor de R$ 21.659,61; 5- Aplicação em renda fixa 
Bradesco, no valor de R$ 14.153,22; 6- Saldo em conta corrente Bradesco 
SA, no valor de R$ 1,00; 7- Saldo em conta corrente - SICOOB, no valor de 
R$ 0,98; 8- Prêmios acumulados em VGBL, no valor de R$ 19.000,00; 9- 
Subscrição Capital - SICOOB, no valor de R$ 5.992,55. 3) Neybe Nogueira 
Teixeira; Controlador de Arrecadação da Receita Estadual 1ª CL. PAD. V; 
BENS: Nada a declarar. 4) Azemar Contreiras Maciel; Técnico da Fazenda 
Estadual 1ª CL. PAD. V; BENS: 1- Uma casa, na Qdr. n. B-1, loteamento 
Hileia I, localizado na Colônia João Alfredo, área total 300,00 m2, no valor 
de R$ 117.000,00; 2- Uma casa, na quadra n. B-1, loteamento Hileia I, 
área total 300,00 m2, no valor de R$ 555.707,05; 3- Uma casa, localizada 
no Cond. Forest Hill, área total 250,00 m2, no valor de R$ 350.000,00; 4- 
Cotas da Empresa A. C. Maciel ME, no valor de R$ 1000,00. 5) Eldenira 
Moreira Barbosa de Pinho; Analista da Fazenda Estadual 1ª CL. PAD. V; 
BENS: Nada a declarar. 6) Eduardo Augusto de Sousa Marinho Mendes; 
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual 1ª CL. PAD. V; BENS: 
1- Direito de 20% da casa situada no Cond. Vivenda Verde, no valor de R$ 
30.000,00; 2- Poupança Caixa, no valor de R$ 8.240,07; 3- Poupança Caixa, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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