DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023 5 - Gracimar da Silva Souza; - Gracilene da Silva de Souza Sierpinski. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de março de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#124830#5#127293/> Protocolo 124830 <#E.G.B#124833#5#127296> PORTARIA GS Nº 174, DE 01 DE MARÇO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO 004/2023-CPS/SEDUC /SIGED, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar denúncias contidas no Processo nº 00014728/2019 SPROweb, de interesse da A.P.M.C, da Escola Estadual Santo Antônio, da Coordenadoria Distrital de Educação 04, no município de Manaus/AM. II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: - Sebastião Silva Feitosa; - Maria das Dores Lima da Silva; - Fátima Carneiro de Castro. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de março de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#124833#5#127296/> Protocolo 124833 <#E.G.B#124838#5#127301> PORTARIA GS Nº 176, DE 02 DE MARÇO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.020862/2022-06/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Escola Estadual Júlio César de Moraes Passos, da Coordenadoria Distrital de Educação 06, no município de Manaus/AM. II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão: - Fátima Carneiro de Castro; - Maria das Dores Lima da Silva - Sebastião Silva Feitosa. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de março de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#124838#5#127301/> Protocolo 124838 <#E.G.B#124840#5#127303> PORTARIA GS Nº 177, DE 02 DE MARÇO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.022559/2022-48/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 06, no município de Manaus/AM. II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão: - Fátima Carneiro de Castro; - Sebastião Silva Feitosa; - Maria das Dores Lima da Silva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de março de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#124840#5#127303/> Protocolo 124840 <#E.G.B#124845#5#127309> PORTARIA GS Nº 185, DE 02 DE MARÇO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto da Lei nº 13.415/2017, que “Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral”; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 03/2018, que “Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio”; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 04/2018, que “Institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM), como etapa final da Educação Básica, nos termos do artigo 35 da LDB, completando o conjunto constituído pela BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com base na Resolução CNE/CP nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017”; CONSIDERANDO a Resolução nº CEE/AM 084/2021, que homologou o Referencial Curricular Amazonense do Ensino Médio, e Resolução nº CEE/ AM 085/2021, que estabelece normas para implementação do Novo Ensino Médio no Sistema de Ensino do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução nº CEE/AM 126/2021, que dispõe sobre o cronograma e as normas complementares para a implementação das alterações da Lei nº 9.394/1996, referentes ao Ensino Médio, a serem operacionalizadas na Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a Resolução nº CEE/AM 168/2021, que aprova a Proposta Curricular e Pedagógica do Ensino Médio, a ser operacionalizada na Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a Meta 3 do Plano Estadual de Educação do Amazonas, que define as metas e estratégias atinentes à oferta do Ensino Médio, apontando as necessidades de inovações nos currículos escolares, que considerem abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte; CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 da Agenda 2030, que visa assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e para todos; CONSIDERANDO a necessidade de elaborar as unidades curriculares comuns, aprofundamentos e eletivas que devem compor, a partir do segundo semestre de 2023, os itinerários formativos da 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do Memo. Nº 020/2023-SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho (GT), sob a coordenação do Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE), com o compromisso de atuar na elaboração das unidades curriculares comuns, de aprofundamentos e eletivas que devem compor os itinerários formativos da 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. § 1º O GT a que se refere o caput ocorrerá por meio de trabalho colaborativo e horizontal entre as equipes técnicas dos departamentos que compõem a Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica, com a mediação do Núcleo de Gestão Curricular-NGC. § 2º Os servidores designados destinarão 02 (dois) dias da semana exclusivos para os trabalhos de elaboração curricular, mantendo os demais dias para as atividades laborais de rotina do departamento. § 3º O NGC divulgará aos departamentos envolvidos, por intermédio da SEAP, o plano das atividades e o cronograma de trabalho. § 4º Os direitos de propriedade intelectual dos produtos resultantes do GT são da SEDUC. § 5º Todas as propostas de unidades curriculares, validadas pelo Comitê de Implementação da Reforma do Ensino Médio e Currículo, serão inseridas no Portfólio da rede com o respectivo crédito de autoria dos colaboradores. Art. 2º DESIGNAR os servidores, relacionados no Anexo I, para que, durante VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar