DOEAM 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023 5
- Gracimar da Silva Souza;
- Gracilene da Silva de Souza Sierpinski.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de março de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#124830#5#127293/>
Protocolo 124830
<#E.G.B#124833#5#127296>
PORTARIA GS Nº 174, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO 004/2023-CPS/SEDUC /SIGED,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar denúncias
contidas no Processo nº 00014728/2019 SPROweb, de interesse da
A.P.M.C, da Escola Estadual Santo Antônio, da Coordenadoria Distrital de
Educação 04, no município de Manaus/AM.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do
primeiro, comporem a referida comissão:
- Sebastião Silva Feitosa;
- Maria das Dores Lima da Silva;
- Fátima Carneiro de Castro.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de março de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#124833#5#127296/>
Protocolo 124833
<#E.G.B#124838#5#127301>
PORTARIA GS Nº 176, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.020862/2022-06/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas
no processo supracitado, de interesse da Escola Estadual Júlio César de
Moraes Passos, da Coordenadoria Distrital de Educação 06, no município
de Manaus/AM.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da
primeira, comporem a referida comissão:
- Fátima Carneiro de Castro;
- Maria das Dores Lima da Silva
- Sebastião Silva Feitosa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de março de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#124838#5#127301/>
Protocolo 124838
<#E.G.B#124840#5#127303>
PORTARIA GS Nº 177, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.022559/2022-48/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no
processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação
06, no município de Manaus/AM.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da
primeira, comporem a referida comissão:
- Fátima Carneiro de Castro;
- Sebastião Silva Feitosa;
- Maria das Dores Lima da Silva.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de março de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#124840#5#127303/>
Protocolo 124840
<#E.G.B#124845#5#127309>
PORTARIA GS Nº 185, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto da Lei nº 13.415/2017, que “Altera as Leis nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei
nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de
2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino
Médio em Tempo Integral”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 03/2018, que
“Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 04/2018, que
“Institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio
(BNCC-EM), como etapa final da Educação Básica, nos termos do artigo
35 da LDB, completando o conjunto constituído pela BNCC da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental, com base na Resolução CNE/CP nº
2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017”;
CONSIDERANDO a Resolução nº CEE/AM 084/2021, que homologou o
Referencial Curricular Amazonense do Ensino Médio, e Resolução nº CEE/
AM 085/2021, que estabelece normas para implementação do Novo Ensino
Médio no Sistema de Ensino do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº CEE/AM 126/2021, que dispõe sobre
o cronograma e as normas complementares para a implementação das
alterações da Lei nº 9.394/1996, referentes ao Ensino Médio, a serem
operacionalizadas na Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto;
CONSIDERANDO a Resolução nº CEE/AM 168/2021, que aprova a
Proposta Curricular e Pedagógica do Ensino Médio, a ser operacionalizada
na Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a Meta 3 do Plano Estadual de Educação do Amazonas,
que define as metas e estratégias atinentes à oferta do Ensino Médio,
apontando as necessidades de inovações nos currículos escolares, que
considerem abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre
teoria e prática, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios
e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens,
tecnologia, cultura e esporte;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 da Agenda
2030, que visa assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade,
e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e para todos;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar as unidades curriculares
comuns, aprofundamentos e eletivas que devem compor, a partir do segundo
semestre de 2023, os itinerários formativos da 2ª e 3ª séries do Ensino Médio
Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Memo. Nº 020/2023-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho (GT), sob a coordenação do
Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE), com o
compromisso de atuar na elaboração das unidades curriculares comuns, de
aprofundamentos e eletivas que devem compor os itinerários formativos da
2ª e 3ª séries do Ensino Médio Rede de Ensino da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
§ 1º O GT a que se refere o caput ocorrerá por meio de trabalho colaborativo
e horizontal entre as equipes técnicas dos departamentos que compõem a
Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica, com a mediação do Núcleo de
Gestão Curricular-NGC.
§ 2º Os servidores designados destinarão 02 (dois) dias da semana
exclusivos para os trabalhos de elaboração curricular, mantendo os demais
dias para as atividades laborais de rotina do departamento.
§ 3º O NGC divulgará aos departamentos envolvidos, por intermédio da
SEAP, o plano das atividades e o cronograma de trabalho.
§ 4º Os direitos de propriedade intelectual dos produtos resultantes do GT
são da SEDUC.
§ 5º Todas as propostas de unidades curriculares, validadas pelo Comitê de
Implementação da Reforma do Ensino Médio e Currículo, serão inseridas
no Portfólio da rede com o respectivo crédito de autoria dos colaboradores.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, relacionados no Anexo I, para que, durante
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar