DOEAM 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023 17
§ 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/
editais.Manaus, 06 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#124908#17#127373/>
Protocolo 124908
<#E.G.B#124911#17#127376>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 021/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placa: QZD-0H48, QZW-3F38, OAH-4617,
NOY-1612, NOL-7H35, PHP-9I23, NOP-2169, QZF-9A03, NOI-7346,
QZM-9C34, JXG-5772, QZS-3G46, NOS-0159, OAD-5315, NOP-2514,
NOU-5627, PHM-8G34, PHZ-9E90, QEP-9J80, QZV-4E47, PHI-2734,
PHI-2709, OAA-6F64, PHX-3F01, QZF-7J33, NOW-3951, JSS-2586,
QZW-1I97, JXR-6786, QZG-7G86, PHT-5430, QZI-7H03, PHK-3226,
JXR-4399, PHD-9060, QZB-2F29, JWR-0H79, QZX-8A67, OAA-0733,
PHF-9246, PHJ-6549, QZY-8B54, OXM-8257, QZB-9D64, PHB-2174,
PHW-3J54, PHZ-5579, QZA-6E84, QZY-3J97, NPB-4271, JXO-6466,
QZG-5A77, PHK-4791, OAD-6293, JXB-3E31, PHJ-9D28, QZU-4H24,
NOW-0312, NOQ-4537, HUZ-5I37, facultando a efetivar Recurso em 1ª
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 06
de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#124911#17#127376/>
Protocolo 124911
<#E.G.B#124913#17#127378>
RESENHA DA PORTARIA Nº 190/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINICA MÉDICA
E PSICOLÓGICA LTDA. nome fantasia, CLINIMAX, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.730.887/0001-80, situada na Rua
dos Coqueiros nº 09 A, Bairro Laranjal, CEP: 69.737-000 - município de
Presidente Figueiredo-Amazonas, está apta para continuar no exercício de
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada
deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN,
em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de
aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos
órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada
de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento
protocolado sob nº 01.03.022201.028755/2022-92, datado de 06/12/2022
onde a empresa, CLINICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a
documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias
Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 06 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#124913#17#127378/>
Protocolo 124913
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#124841#17#127304>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2022.VIGÊNCIA:
03/03/2023 a 02/03/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do
Amazonas- JUCEA/AM e a empresa Bar e restaurante Budega 101
Ltda. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze)
meses, referente aos serviços de fornecimento de alimentação preparada
(tipo Coffe-Break) a fim de atender as necessidades da Junta Comercial
do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 54.750,00 (cinquenta e quatro
mil, setecentos e cinquenta reais). Valor Mensal: R$ 4.562,50 (quatro
mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000092, de 15/02/2023 no Elemento
de Despesa n°903941; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001
e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins
Guimarães - Presidente da JUCEA. Francisco Valber Castelo de Mesquita
- Representante Legal do Bar e Restaurante Budega 101. Cientifique-se,
Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 02 de março de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#124841#17#127304/>
Protocolo 124841
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#124910#17#127375>
PORTARIA Nº 05/2023-GAB/SUHAB
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o número de membros da
Comissão de Avaliação e Desfazimento de Material - CADM, instituída por
meio da Portaria n.º 04/2023-GAB/SUHAB;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 04/2023-GAB/SUHAB, o qual passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º DESIGNAR os servidores Roberto Teixeira de Araújo, matrícula
243.406-8 C, Abelardo Jano Farias da Silva, matrícula 248.155-3 A, Fábio
Gomes Mendes, matrícula 249.251-2 B, e Eldecy Amorim, matrícula
257.307-5 C, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão
de Avaliação e Desfazimento de Material -CADM da Superintendência
Estadual de Habitação - SUHAB.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE HABITAÇÃO, em
Manaus, de 06 março de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#124910#17#127375/>
Protocolo 124910
<#E.G.B#124914#17#127379>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 350282-1 do imóvel
localizado à R 01, Nº 02, QUADRA 52, CONJ. HABITACIONAL OSWALDO
FROTA I, por rescisão unilateral. Datada de 23.02.2023. PARTES: ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO
- SUHAB e Sr.(a) ANA PEREIRA DOS SANTOS.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#124914#17#127379/>
Protocolo 124914
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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