DOEAM 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023
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São Paulo sob o n.º 2SP21713/0-0, representada pelo Sr. José Leonardo 
Teixeira Gomes, brasileiro, casado, auditor e contador, portador da cédula 
de identidade RG nº 8.585.810-9, inscrito no CPF sob o nº 668.130.348-04 e 
no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o n.º 
CT-1SP/02133/0-2, domiciliado na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, 
com endereço comercial na sede da representada(“Audilex”), responsável 
pela elaboração do competente laudo de avaliação contábil do patrimônio 
líquido da Companhia (“Laudo de Avaliação Contábil”), sendo que tal 
avaliação foi efetuada pelo valor contábil, com base no balanço patrimonial 
da Companhia levantado com data base de 30 de novembro de 2022, com 
base nos critérios definidos nos artigos 178 a 184-A da Lei das S.A. e 
alterações posteriores; (c) aprovar o Laudo de Avaliação Contábil datado de 
30 de novembro de 2022, elaborado pela Audilex, com base no balanço 
patrimonial especialmente levantado para este fim em 30 de novembro de 
2022, assinado e rubricado pela mesa, na forma do Anexo II à presente ata; 
(d) aprovar a constituição da Nova Companhia, em razão da proposta de 
cisão nos exatos termos do Protocolo e Justificação da Cisão Parcial, 
consignando que: (i) aNova Companhia sucederá a Companhia 
exclusivamente nos direitos e obrigações relacionados ao Acervo Cindido, 
nos termos do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial, do artigo 229, §1º e 
do artigo 233, parágrafo único, ambos da Lei das S.A., sem solidariedade 
com a Companhia; (ii) será atribuída aos acionistas da Companhia 1 (uma) 
ação ordinária da Nova Companhia para cada ação ordinária de emissão da 
Companhia; (iii) nos termos do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial e do 
artigo 229, §2º, da Lei das S.A., os acionistas aprovam a formalização da 
constituição da Nova Companhia por meio da Assembleia Geral de 
Constituição, na forma do Anexo III à presente ata; (iv) para fins da prática 
dos atos necessários para formalização da cisão parcial da Companhia, 
ficam eleitos como Diretores da Nova Companhia os Srs. ANA CLARA 
SOUTO LOUREIRO, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de 
identidade RG n.º 0316151-0 SSP/AM, inscrita no CPF sob o n.º 
135.153.732-68, residente e domiciliada na cidade de Manaus, Estado do 
Amazonas, na Alameda Alaska, Edifício Mirante do Rio Negro, n.º 271, 
apartamento 1702, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-057;JAYME ARTHUR 
SOUTO LOUREIRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal 
de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 086292-4 
SSP/AM, inscrito no CPF sob o n.º 000.706.292-34, residente e domiciliado 
na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Alameda Portugal, n.º 72, 
Jardim Europa, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-023; e ARMANDO JÚLIO 
SOUTO LOUREIRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal 
de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 180005 
CREA/AM, inscrito no CPF sob o n.º 017.484.242-20, residente e domiciliado 
na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Alameda Itália, n.º 32, 
Condomínio Jardim Europa, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-013;todos com 
mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Nova Companhia que deliberar 
pela aprovação de contas do exercício social findo em 31/12/2026.A Sra. 
ANA CLARA SOUTO LOUREIRO, acima qualificada, ocupará o cargo de 
Diretora Presidente, sendo os demais Diretores sem designação específica. 
Os membros da Diretoria da Nova Companhia declaram não estar impedidos 
por lei especial ou condenados por pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou processo falimentar, de 
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia 
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da 
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 
(e) em decorrência da cisão parcial da Companhia ora deliberada, aprovar a 
redução de capital da Companhia no montante de R$8.827.995,00(oito 
milhões oitocentos e vinte e sete mil e novecentos e noventa e cinco reais), 
mediante o cancelamento de 32.845.870 (trinta e dois milhões oitocentas e 
quarenta e cinco mil e oitocentas e setenta)ações ordinárias nominativas, na 
proporção abaixo indicada: (i) 36.133 (trinta e seis mil e cento e trinta e três) 
ações de titularidade do acionista ANTÔNIO JOSÉ SOUTO LOUREIRO; (ii) 
3.649.541 (três milhões seiscentas e quarenta e nove mil e quinhentas e 
quarenta e uma) ações de titularidade da acionista ANA MARIA LOUREIRO 
COSTA; (iii) 36.133 (trinta e seis mil e cento e trinta e três) ações de 
titularidade da acionista MARIA ALBA AUZIER LOUREIRO; (iv) 36.133 
(trinta e seis mil e cento e trinta e três) ações de titularidade do acionista 
JAYME ARTHUR SOUTO LOUREIRO; (v) 36.133 (trinta e seis mil e cento e 
trinta e três) ações de titularidade do acionista JOAQUIM ALFREDO SOUTO 
LOUREIRO; (vi) 36.133 (trinta e seis mil e cento e trinta e três) ações de 
titularidade do acionista ARMANDO JÚLIO SOUTO LOUREIRO; (vii) 36.133 
(trinta e seis mil e cento e trinta e três) ações de titularidade da acionista 
ELIANA SOUTO LOUREIRO DE CASTRO; (viii) 3.281.301 (três milhões 
duzentas e oitenta e uma mil e trezentas e uma) ações de titularidade da 
acionista ANA CLARA SOUTO LOUREIRO; (ix) 1.824.771 (um milhão 
oitocentas e vinte e quatro mil e setecentas e setenta e uma) ações de 
titularidade da acionista LILIAN GRACE NEVES LOUREIRO SCHMITT; (x) 
1.824.771 (um milhão oitocentas e vinte e quatro mil e setecentas e setenta 
e uma) ações de titularidade da acionista VANESSA NEVES SOUTO 
LOUREIRO; (xi) 368.240 (trezentas e sessenta e oito mil e duzentas e 
quarenta) ações de titularidade da acionista ANNIE MARIE GARCIA; (xii) 
903.352 (novecentas e três mil e trezentas e cinquenta e duas) ações de 
titularidade da acionista SANDRA MARIA LOUREIRO MONTEIRO; (xiii) 
903.352 (novecentas e três mil e trezentas e cinquenta e duas)ações de 
titularidade da acionista TEREZA CRISTINA BARBOSA LOUREIRO PRAIA; 
(xiv) 903.352 (novecentas e três mil e trezentas e cinquenta e duas)ações de 
titularidade do acionista JOSÉ AUGUSTO LOUREIRO; (xv) 1.204.470 (um 
milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade 
da acionista ALBA MARIA AUZIER LOUREIRO DE ASSIS; (xvi) 903.352 
(novecentas e três mil e trezentas e cinquenta e duas)ações de titularidade 
da acionista ELIANA BARBOSA LOUREIRO LOPES; (xvii) 1.204.470 (um 
milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade 
do acionista JAIME ARTUR SANTORO LOUREIRO; (xviii) 1.204.470 (um 
milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade 
da acionista ADRIANA AUZIER LOUREIRO BARBOSA FERREIRA; (xix) 
1.204.470 (um milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas e setenta) ações 
de titularidade da acionista MARIANA SILVEIRA LOUREIRO; (xx) 1.204.470 
(um milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de 
titularidade do acionista JOAQUIM ALFREDO EDUARDO SILVEIRA 
LOUREIRO; (xxi) 1.204.470 (um milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas 
e setenta) ações de titularidade da acionista CLOÉ SANTORO LOUREIRO 
E MARES E GUIMARÃES; (xxii) 1.204.470 (um milhão duzentas e quatro mil 
e quatrocentas e setenta) ações de titularidade da acionista EDUARDO 
JORGE AUSIER LOUREIRO; (xxiii) 1.204.470 (um milhão duzentas e quatro 
mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade da acionista SILVIA 
MARIA DA SILVEIRA LOUREIRO; (xxiv) 1.204.470 (um milhão duzentas e 
quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade da acionista 
MARISA SANTORO LOUREIRO; (xxv) 1.806.705 (um milhão oitocentas e 
seis mil e setecentas e cinco) ações de titularidade do acionista THALES 
BATISTA LOUREIRO; (xxvi) 1.204.470 (um milhão duzentas e quatro mil e 
quatrocentas e setenta) ações de titularidade do acionista JOÃO PAULO 
SOUTO LOUREIRO DE CASTRO; (xxvii) 1.204.470 (um milhão duzentas e 
quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade do acionista JOSÉ 
ALEXANDRE SOUTO LOUREIRO DE CASTRO; (xxviii) 1.204.470 (um 
milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade 
da acionista ANA LUIZA LOUREIRO DE CASTRO DE MELO; (xxix) 
1.806.705 (um milhão oitocentas e seis mil e setecentas e cinco) ações de 
titularidade do acionista LUIZ ARMANDO BATISTA LOUREIRO. Neste 
sentido, o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passará a 
vigorar com a seguinte nova redação: Art. 5º- O capital social é de 
R$172.005,00 (cento e setenta e dois mil e cinco reais ), totalmente subscrito 
e integralizado em moeda corrente nacional e dividido em639.971 (seiscentas 
e trinta e nove mil e novecentas e setenta e uma) ações ordinárias, 
nominativas e sem valor nominal. (f) aprovar a alteração da redação do 
Artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, que a passará a vigorar com a 
seguinte nova redação: Artigo 7º - A transferência de ações por negociações 
(inter vivos) ficará sujeita às regras previstas no Acordo Familiar. A 
transferência de ações em decorrência de sucessão (causa mortis) observará 
as disposições da legislação vigente.(g) aprovar a consolidação do Estatuto 
Social da Companhia para refletir as deliberações acima, o qual passará a 
vigorar com a redação na forma do Anexo IV à presente ata; (h) autorizar a 
Diretoria da Companhia a assinar os documentos da pertinentes, inclusive 
eventuais aditamentos, bem como praticar todos e quaisquer atos, e adotar 
quaisquer providências e medidas para implementar a cisão parcial, 
incluindo, sem limitação: negociar termos e condições dos documentos, 
inclusive eventuais aditamentos; contratar prestadores de serviços; requerer 
registros perante órgãos públicos e serventias extrajudiciais; cumprir 
quaisquer condições; e nomear procuradores para a prática de atos 
relacionados à cisão parcial, conforme necessário; e (i) ratificar todos os atos 
praticados pela Diretoria da Companhia até a presente data para fins de 
realização da cisão parcial. Encerramento: nada mais havendo a tratar e 
inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a assembleia, 
lavrando-se a presente ata na forma de sumário, conforme o Artigo 130, §1º 
da Lei das S.A., a qual, lida e aceita, foi assinada por todos os presentes., 
Manaus 27 de janeiro de 2023. A presente é copia fiel da ata lavrada no livro 
próprio.
JAYME ARTHUR SOUTO LOUREIRO
Presidente;
ARMANDO JULIO SOUTO LOUREIRO.
Secretário
Junta Comercial do Estado do Amazonas. Certifico o registro sob o n. 1297293 
em 01/02/2023 da empresa T. LOUREIRO S/A, CNPJ 04562369000149 e 
Protocolo: 230092403 - 30/01/2023. Autenticação: AA63C0ACED65248CB
516787F18D558DE6A26.
LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE
Secretário Geral.
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Protocolo 124349
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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