DOEAM 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023
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São Paulo sob o n.º 2SP21713/0-0, representada pelo Sr. José Leonardo
Teixeira Gomes, brasileiro, casado, auditor e contador, portador da cédula
de identidade RG nº 8.585.810-9, inscrito no CPF sob o nº 668.130.348-04 e
no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o n.º
CT-1SP/02133/0-2, domiciliado na cidade de Barueri, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na sede da representada(“Audilex”), responsável
pela elaboração do competente laudo de avaliação contábil do patrimônio
líquido da Companhia (“Laudo de Avaliação Contábil”), sendo que tal
avaliação foi efetuada pelo valor contábil, com base no balanço patrimonial
da Companhia levantado com data base de 30 de novembro de 2022, com
base nos critérios definidos nos artigos 178 a 184-A da Lei das S.A. e
alterações posteriores; (c) aprovar o Laudo de Avaliação Contábil datado de
30 de novembro de 2022, elaborado pela Audilex, com base no balanço
patrimonial especialmente levantado para este fim em 30 de novembro de
2022, assinado e rubricado pela mesa, na forma do Anexo II à presente ata;
(d) aprovar a constituição da Nova Companhia, em razão da proposta de
cisão nos exatos termos do Protocolo e Justificação da Cisão Parcial,
consignando que: (i) aNova Companhia sucederá a Companhia
exclusivamente nos direitos e obrigações relacionados ao Acervo Cindido,
nos termos do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial, do artigo 229, §1º e
do artigo 233, parágrafo único, ambos da Lei das S.A., sem solidariedade
com a Companhia; (ii) será atribuída aos acionistas da Companhia 1 (uma)
ação ordinária da Nova Companhia para cada ação ordinária de emissão da
Companhia; (iii) nos termos do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial e do
artigo 229, §2º, da Lei das S.A., os acionistas aprovam a formalização da
constituição da Nova Companhia por meio da Assembleia Geral de
Constituição, na forma do Anexo III à presente ata; (iv) para fins da prática
dos atos necessários para formalização da cisão parcial da Companhia,
ficam eleitos como Diretores da Nova Companhia os Srs. ANA CLARA
SOUTO LOUREIRO, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de
identidade RG n.º 0316151-0 SSP/AM, inscrita no CPF sob o n.º
135.153.732-68, residente e domiciliada na cidade de Manaus, Estado do
Amazonas, na Alameda Alaska, Edifício Mirante do Rio Negro, n.º 271,
apartamento 1702, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-057;JAYME ARTHUR
SOUTO LOUREIRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal
de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 086292-4
SSP/AM, inscrito no CPF sob o n.º 000.706.292-34, residente e domiciliado
na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Alameda Portugal, n.º 72,
Jardim Europa, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-023; e ARMANDO JÚLIO
SOUTO LOUREIRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal
de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 180005
CREA/AM, inscrito no CPF sob o n.º 017.484.242-20, residente e domiciliado
na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Alameda Itália, n.º 32,
Condomínio Jardim Europa, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-013;todos com
mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Nova Companhia que deliberar
pela aprovação de contas do exercício social findo em 31/12/2026.A Sra.
ANA CLARA SOUTO LOUREIRO, acima qualificada, ocupará o cargo de
Diretora Presidente, sendo os demais Diretores sem designação específica.
Os membros da Diretoria da Nova Companhia declaram não estar impedidos
por lei especial ou condenados por pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou processo falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
(e) em decorrência da cisão parcial da Companhia ora deliberada, aprovar a
redução de capital da Companhia no montante de R$8.827.995,00(oito
milhões oitocentos e vinte e sete mil e novecentos e noventa e cinco reais),
mediante o cancelamento de 32.845.870 (trinta e dois milhões oitocentas e
quarenta e cinco mil e oitocentas e setenta)ações ordinárias nominativas, na
proporção abaixo indicada: (i) 36.133 (trinta e seis mil e cento e trinta e três)
ações de titularidade do acionista ANTÔNIO JOSÉ SOUTO LOUREIRO; (ii)
3.649.541 (três milhões seiscentas e quarenta e nove mil e quinhentas e
quarenta e uma) ações de titularidade da acionista ANA MARIA LOUREIRO
COSTA; (iii) 36.133 (trinta e seis mil e cento e trinta e três) ações de
titularidade da acionista MARIA ALBA AUZIER LOUREIRO; (iv) 36.133
(trinta e seis mil e cento e trinta e três) ações de titularidade do acionista
JAYME ARTHUR SOUTO LOUREIRO; (v) 36.133 (trinta e seis mil e cento e
trinta e três) ações de titularidade do acionista JOAQUIM ALFREDO SOUTO
LOUREIRO; (vi) 36.133 (trinta e seis mil e cento e trinta e três) ações de
titularidade do acionista ARMANDO JÚLIO SOUTO LOUREIRO; (vii) 36.133
(trinta e seis mil e cento e trinta e três) ações de titularidade da acionista
ELIANA SOUTO LOUREIRO DE CASTRO; (viii) 3.281.301 (três milhões
duzentas e oitenta e uma mil e trezentas e uma) ações de titularidade da
acionista ANA CLARA SOUTO LOUREIRO; (ix) 1.824.771 (um milhão
oitocentas e vinte e quatro mil e setecentas e setenta e uma) ações de
titularidade da acionista LILIAN GRACE NEVES LOUREIRO SCHMITT; (x)
1.824.771 (um milhão oitocentas e vinte e quatro mil e setecentas e setenta
e uma) ações de titularidade da acionista VANESSA NEVES SOUTO
LOUREIRO; (xi) 368.240 (trezentas e sessenta e oito mil e duzentas e
quarenta) ações de titularidade da acionista ANNIE MARIE GARCIA; (xii)
903.352 (novecentas e três mil e trezentas e cinquenta e duas) ações de
titularidade da acionista SANDRA MARIA LOUREIRO MONTEIRO; (xiii)
903.352 (novecentas e três mil e trezentas e cinquenta e duas)ações de
titularidade da acionista TEREZA CRISTINA BARBOSA LOUREIRO PRAIA;
(xiv) 903.352 (novecentas e três mil e trezentas e cinquenta e duas)ações de
titularidade do acionista JOSÉ AUGUSTO LOUREIRO; (xv) 1.204.470 (um
milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade
da acionista ALBA MARIA AUZIER LOUREIRO DE ASSIS; (xvi) 903.352
(novecentas e três mil e trezentas e cinquenta e duas)ações de titularidade
da acionista ELIANA BARBOSA LOUREIRO LOPES; (xvii) 1.204.470 (um
milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade
do acionista JAIME ARTUR SANTORO LOUREIRO; (xviii) 1.204.470 (um
milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade
da acionista ADRIANA AUZIER LOUREIRO BARBOSA FERREIRA; (xix)
1.204.470 (um milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas e setenta) ações
de titularidade da acionista MARIANA SILVEIRA LOUREIRO; (xx) 1.204.470
(um milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de
titularidade do acionista JOAQUIM ALFREDO EDUARDO SILVEIRA
LOUREIRO; (xxi) 1.204.470 (um milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas
e setenta) ações de titularidade da acionista CLOÉ SANTORO LOUREIRO
E MARES E GUIMARÃES; (xxii) 1.204.470 (um milhão duzentas e quatro mil
e quatrocentas e setenta) ações de titularidade da acionista EDUARDO
JORGE AUSIER LOUREIRO; (xxiii) 1.204.470 (um milhão duzentas e quatro
mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade da acionista SILVIA
MARIA DA SILVEIRA LOUREIRO; (xxiv) 1.204.470 (um milhão duzentas e
quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade da acionista
MARISA SANTORO LOUREIRO; (xxv) 1.806.705 (um milhão oitocentas e
seis mil e setecentas e cinco) ações de titularidade do acionista THALES
BATISTA LOUREIRO; (xxvi) 1.204.470 (um milhão duzentas e quatro mil e
quatrocentas e setenta) ações de titularidade do acionista JOÃO PAULO
SOUTO LOUREIRO DE CASTRO; (xxvii) 1.204.470 (um milhão duzentas e
quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade do acionista JOSÉ
ALEXANDRE SOUTO LOUREIRO DE CASTRO; (xxviii) 1.204.470 (um
milhão duzentas e quatro mil e quatrocentas e setenta) ações de titularidade
da acionista ANA LUIZA LOUREIRO DE CASTRO DE MELO; (xxix)
1.806.705 (um milhão oitocentas e seis mil e setecentas e cinco) ações de
titularidade do acionista LUIZ ARMANDO BATISTA LOUREIRO. Neste
sentido, o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passará a
vigorar com a seguinte nova redação: Art. 5º- O capital social é de
R$172.005,00 (cento e setenta e dois mil e cinco reais ), totalmente subscrito
e integralizado em moeda corrente nacional e dividido em639.971 (seiscentas
e trinta e nove mil e novecentas e setenta e uma) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal. (f) aprovar a alteração da redação do
Artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, que a passará a vigorar com a
seguinte nova redação: Artigo 7º - A transferência de ações por negociações
(inter vivos) ficará sujeita às regras previstas no Acordo Familiar. A
transferência de ações em decorrência de sucessão (causa mortis) observará
as disposições da legislação vigente.(g) aprovar a consolidação do Estatuto
Social da Companhia para refletir as deliberações acima, o qual passará a
vigorar com a redação na forma do Anexo IV à presente ata; (h) autorizar a
Diretoria da Companhia a assinar os documentos da pertinentes, inclusive
eventuais aditamentos, bem como praticar todos e quaisquer atos, e adotar
quaisquer providências e medidas para implementar a cisão parcial,
incluindo, sem limitação: negociar termos e condições dos documentos,
inclusive eventuais aditamentos; contratar prestadores de serviços; requerer
registros perante órgãos públicos e serventias extrajudiciais; cumprir
quaisquer condições; e nomear procuradores para a prática de atos
relacionados à cisão parcial, conforme necessário; e (i) ratificar todos os atos
praticados pela Diretoria da Companhia até a presente data para fins de
realização da cisão parcial. Encerramento: nada mais havendo a tratar e
inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a assembleia,
lavrando-se a presente ata na forma de sumário, conforme o Artigo 130, §1º
da Lei das S.A., a qual, lida e aceita, foi assinada por todos os presentes.,
Manaus 27 de janeiro de 2023. A presente é copia fiel da ata lavrada no livro
próprio.
JAYME ARTHUR SOUTO LOUREIRO
Presidente;
ARMANDO JULIO SOUTO LOUREIRO.
Secretário
Junta Comercial do Estado do Amazonas. Certifico o registro sob o n. 1297293
em 01/02/2023 da empresa T. LOUREIRO S/A, CNPJ 04562369000149 e
Protocolo: 230092403 - 30/01/2023. Autenticação: AA63C0ACED65248CB
516787F18D558DE6A26.
LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE
Secretário Geral.
<#E.G.B#124349#2#126801/>
Protocolo 124349
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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