DOEAM 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de março de 2023
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Noruega, n.º 94, Condomínio Jardim Europa Bairro Ponta Negra, CEP 
69037-020; (xxix) LUIZ ARMANDO BATISTA LOUREIRO, brasileiro, casado 
sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da cédula 
de identidade RG n.º 17000408 SSP/AM, inscrito no CPF sob o n.º 
846.104.922-53, residente e domiciliado na cidade de Manaus, Estado de 
Amazonas, Condomínio Residencial Acquarelle, apartamento 304, Torre 
Ciano, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-000. Composição da Mesa: 
Presidente - JAYME ARTHUR SOUTO LOUREIRO, Cargo de Diretor da 
Companhia, Secretário - ARMANDO JULIO SOUTO LOUREIRO, Cargo de 
Diretor da Companhia. Ordem do dia: considerando que, nos termos da Ata 
da Assembleia Geral Extraordinária da T. LOUREIRO S/A, sociedade por 
ações, inscrita no CNPJ sob o n.º04.562.369/0001-49, com sede na cidade 
de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Ferreira Pena, n.º 56, Centro, 
CEP 69010-140, com seus atos societários arquivados perante a Junta 
Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA sob o NIRE 13300006927(“AGE 
de Cisão” e “T. Loureiro”, respectivamente), datada de 27 de janeiro de 
2023, foi aprovada a cisão parcial da T. Loureiro, com versão da parcela 
cindida de seu patrimônio (“Acervo Cindido”) para uma nova companhia a 
ser constituída, decidem os acionistas fundadores deliberar pelas seguintes 
matérias: (a) a constituição da T. LOUREIRO 29 S/A (“Companhia”), 
sociedade esta que receberá o Acervo Cindido da T. Loureiro; (b) aprovação 
do Estatuto Social da Companhia; (c) eleição da Diretoria da Companhia;(d) 
determinação dos jornais para publicações da Companhia; e (e) a autorização 
à Diretoria eleita da Companhia para implementar as medidas necessárias 
conforme as deliberações a serem tomadas. Deliberações: após o exame, a 
discussão e a votação das matérias constantes da Ordem do Dia, os 
acionistas fundadores deliberaram, por unanimidade de votos e sem 
restrições: (a) aprovar a constituição da Companhia, nos termos do artigo 
229, §2º, da Lei n.º 6.404/76 (“Lei das S.A.”), e nos termos e condições do 
Protocolo e Justificação da Cisão Parcial com versão do Acervo Cin-
dido(“Protocolo e Justificação da Cisão Parcial”), celebrado em 30 de 
novembro de 2022, o qual contém todos os termos, condições e justificativas 
da cisão parcial, bem como destaca os elementos do ativo e sua incorporação 
na Companhia, observado, ainda, que: (i) nostermosdoartigo229,§2º,daLei-
dasS.A.,apresenteAssembleiaGeral de Constituição é realizada como 
decorrência da deliberação tomada na AGE de Cisão da T. Loureiro, 
realizada em 27 de janeiro de 2023, nãoseaplicandoaopresente caso os 
requisitos dos artigos 80eseguintesda Lei das S.A. para a constituição de 
uma nova sociedade; (ii) ocapital social da Companhia,totalmente subscrito 
e integralizado é, nesta data,de R$8.827.995,00 (oito milhões oitocentos e 
vinte e sete mil e novecentos e noventa e cinco reais ), totalmente subscrito 
e integralizado, dividido em 32.845.870 (trinta e dois milhões oitocentas e 
quarenta e cinco mil e oitocentas e setenta) ações ordinárias, todas 
nominativas e sem valor nominal, e será atribuída aos acionistas da T. 
Loureiro 1 (uma) ação ordinária da Companhia para cada ação ordinária de 
emissão da T. Loureiro, conforme Boletins de Subscrição na forma do Anexo 
I à presente ata; (iii) o capital social da Companhia foi integralizado por meio 
da versão do Acervo Cindido, avaliado nos termos do Laudo de Avaliação 
constante do Anexo I ao Protocolo e Justificação da Cisão Parcial, o qual foi 
devidamente aprovado pela AGE de Cisão;e (iv) a Companhia sucederá a T. 
Loureiro exclusivamente nos direitos e obrigações relacionados ao Acervo 
Cindido, nos termos do Protocolo e Justificação da Cisão Parcial, bem como 
do artigo 229,§1º, e do artigo 233,parágrafo único,ambos da Lei das S.A.,sem 
solidariedade com a T. Loureiro; (b) aprovar o Estatuto Social da Companhia, 
o qual vigorará com a redação na forma do Anexo II à presente ata; (c) 
eleger, como Diretores da Companhia, os Srs. ANA CLARA SOUTO LOU-
REIRO,brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade 
RG n.º 0316151-0 SSP/AM, inscrita no CPF sob o n.º 135.153.732-68, 
residente e domiciliada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na 
Alameda Alaska, Edifício Mirante do Rio Negro, n.º 271, apartamento 1702, 
Bairro Ponta Negra, CEP 69037-057; JAYME ARTHUR SOUTO LOUREIRO, 
brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, empresário, 
portador da cédula de identidade RG n.º 086292-4 SSP/AM, inscrito no CPF 
sob o n.º 000.706.292-34, residente e domiciliado na cidade de Manaus, 
Estado do Amazonas, na Alameda Portugal, n.º 72, Jardim Europa, Bairro 
Ponta Negra, CEP 69037-023; e ARMANDO JÚLIO SOUTO LOUREIRO, 
brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, empresário, 
portador da cédula de identidade RG n.º 180005 CREA/AM, inscrito no CPF 
sob o n.º 017.484.242-20, residente e domiciliado na cidade de Manaus, 
Estado do Amazonas, na Alameda Itália, n.º 32, Condomínio Jardim Europa, 
Bairro Ponta Negra, CEP 69037-013; todos com mandato até a Assembleia 
Geral Ordinária da  Companhia que deliberar pela aprovação de contas do 
exercício social findo em 31/12/2026.A Sra. ANA CLARA SOUTO 
LOUREIRO, acima qualificada, ocupará o cargo de Diretora Presidente, 
sendo os demais Diretores sem designação específica. Os Diretores ora 
eleitos declaram não estar impedidos por lei especial ou condenados por 
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou 
processo falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, 
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra 
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé 
pública ou a propriedade, e tomaram posse de seus cargos mediante 
assinatura dos respectivos Termos de Posse lavrados no Livro de Atas de 
Reuniões da Diretoria arquivado na sede da Companhia e ora constantes do 
Anexo III à presente ata; (d) aprovar que as publicações da Companhia 
serão realizadas em jornal de grande circulação a ser oportunamente 
definido; (e) autorizar a Diretoria da Companhia a assinar os documentos 
pertinentes, inclusive eventuais aditamentos, bem como praticar todos e 
quaisquer atos, e adotar quaisquer providências e medidas para implementar 
a constituição da Companhia, incluindo, sem limitação: negociar termos e 
condições dos documentos, inclusive eventuais aditamentos; contratar 
prestadores de serviços; requerer registros perante órgãos públicos e 
serventias 
extrajudiciais; 
cumprir 
quaisquer 
condições; 
e 
nomear 
procuradores para a prática de atos relacionados à cisão parcial, conforme 
necessário.. Encerramento: nada mais havendo a tratar e inexistindo 
qualquer outra manifestação, foi encerrada a assembleia, lavrando-se a 
presente ata na forma de sumário, conforme o Artigo 130, §1º da Lei 
das S.A., a qual, lida e aceita, foi assinada por todos os presente. 
Manaus 27 de janeiro de 2023. A presente é copia fiel da ata lavrada no 
livro próprio.
JAYME ARTHUR SOUTO LOUREIRO
Presidente
ARMANDO JULIO SOUTO LOUREIRO
Secretário
Junta Comercial do Estado do Amazonas. Certifico o registro sob o n. 
13300013095 em 07/02/2023 da empresa T. LOUREIRO 29 S/A, CNPJ 
49500154000131 e Protocolo: 230092161 - 30/01/2023. Autenticação: E6E2
2E9AAF137D3116666172B11C34C4812B47E.
LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE
Secretário Geral.
<#E.G.B#124352#4#126805/>
Protocolo 124352
<#E.G.B#124598#4#127058>
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
CALLIDUS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E 
COMPONENTES DE INFORMATICA S/A, torna público que recebeu do 
IPAAM, a Licença de Operação nº 361/17-03, que autoriza a fabricação 
e/ou montagem de componentes e aparelhos eletroeletrônicos e de 
comunicação, recepção, reprodução, gravação, e ampliação de áudio e 
vídeo, sem processo químico, localizada na Av. dos Oitis nº 2449 - Armando 
Mendes, no município de Manaus-AM, para Industria de  Componentes e 
Aparelhos Eletroeletrônicos, com validade de 01 ano.
<#E.G.B#124598#4#127058/>
Protocolo 124598
<#E.G.B#124767#4#127230>
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL da Prefeitura Municipal 
de Beruri/AM torna público aos interessados as datas das licitações conforme 
abaixo:
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2023-CPL
Objeto: Contratação De Empresa Especializada Em Construção de Praça 
de Alimentação para o município de Beruri. ABERTURA: 27/03/2023 às 
09:30h
Dias, horário e local para leitura ou obtenção deste edital:
Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) de 08 as 12 horas.  
Local: Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco n° 100 - 
Bairro Centro, Beruri/Am
Disponível a partir de: 06/03/2023
Beruri/AM, 06 de março de 2023
MATEUS SIMÕES SALDANHA
Presidente da CPL de Beruri
<#E.G.B#124767#4#127230/>
Protocolo 124767
<#E.G.B#124898#4#127363>
AMANDA FERREIRA DA SILVA - “POSTO PINHEIRINHO II”., torna 
público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 267/2013-04 
1ª Alteração, que autoriza a comercialização de produtos derivados do 
petróleo (gasolina, óleo diesel e óleo lubrificante) a álcool combustível, 
localizada na Av Ribeiro Junior, nº 735 Letra “A”, Centro - Manacapuru/AM, 
para Comercialização de Combustível, com validade de 955 dias.
<#E.G.B#124898#4#127363/>
Protocolo 124898
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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