DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 3
DECRETO N.º 47.086, DE 02 DE MARÇO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 002/2023, de 31 
de janeiro de 2023, que “DISPÕE sobre o Relatório Anual 
de Gestão - RAG 2021 da Secretaria de Estado de Saúde, 
e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.004223/2023-68,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 002/2023, de 31 de 
janeiro de 2023, que “DISPÕE sobre o Relatório Anual de Gestão - RAG 
2021 da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.” na forma 
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#125251#3#127724/>
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 002/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DISPÕE sobre o Relatório Anual
de Gestão – RAG 2021 da
Secretaria de Estado de Saúde, 
e dá outras providências.  
 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere 
o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 
e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 381.ª Reunião 296.ª 
(Ordinária) realizada no dia 31/01/2023, e; 
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19/09/1990; Lei n.º 8.142, 
de 28/12/1990; Decreto n.º 7.508, de 28/06/2011; Lei Complementar n.° 
141, de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS n.° 01, de 
28/09/2017; Resolução CIT n.° 08, de 24/11/2016; Portaria n.º 750, de 
29/04/2019; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2020 n.º 4.905, de 
05/08/2019; Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2021, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de número 34.402, 
datado em 30 de dezembro de 2020, através da Lei n.º 5.365, da referida 
data; 
CONSIDERANDO o Relatório Anual de Gestão (RAG) é o 
instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da 
Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de
diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde, e orienta eventuais 
redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano de Saúde e às 
Programações seguintes;  
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n.° 
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema 
DigiSUS a Estados e Municípios; 
CONSIDERANDO que a Lei n.° 13.992, de 22 de abril de 2020, 
suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1.° de março do 
corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas
e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo posterior prorrogada 
por meio da Lei n.º 14.400, de 2022, até 30 de junho de 2022, a 
suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e 
qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de 
qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e 
garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua 
integralidade; 
CONSIDERANDO 
o 
parecer 
favorável 
emitido 
pelos 
Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, 
Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, 
Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de 
Souza e Jani Kenta Iwata, com as recomendações: 
- Recomenda-se para o próximo Exercício que as atividades da 
PAS 2021 não realizadas ou com execução parcial, dadas as
justificativas apresentadas no referido RAG como limitação de recursos 
financeiros e remanejamento de recursos para atender outras demandas 
prioritárias emergenciais tais como a Pandemia da COVID-19 e ainda
estas, tendo sido replanejadas ou paralisadas dado o contexto 
pandêmico, que estas atividades não realizadas devem ser avaliadas 
pelas áreas técnicas da SES-AM junto ao Gestor da Pasta da Saúde 
com a possibilidade de reprogramação para 2022.  
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar o Relatório Anual de Gestão - RAG 2021 da
Secretaria de Estado de Saúde. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 002/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DISPÕE sobre o Relatório Anual
de Gestão – RAG 2021 da
Secretaria de Estado de Saúde, 
e dá outras providências.  
 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere 
o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 
e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 381.ª Reunião 296.ª 
(Ordinária) realizada no dia 31/01/2023, e; 
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19/09/1990; Lei n.º 8.142, 
de 28/12/1990; Decreto n.º 7.508, de 28/06/2011; Lei Complementar n.° 
141, de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS n.° 01, de 
28/09/2017; Resolução CIT n.° 08, de 24/11/2016; Portaria n.º 750, de 
29/04/2019; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2020 n.º 4.905, de 
05/08/2019; Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2021, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de número 34.402, 
datado em 30 de dezembro de 2020, através da Lei n.º 5.365, da referida 
data; 
CONSIDERANDO o Relatório Anual de Gestão (RAG) é o 
instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da 
Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de
diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde, e orienta eventuais 
redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano de Saúde e às 
Programações seguintes;  
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n.° 
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema 
DigiSUS a Estados e Municípios; 
CONSIDERANDO que a Lei n.° 13.992, de 22 de abril de 2020, 
suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1.° de março do 
corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas
e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo posterior prorrogada 
por meio da Lei n.º 14.400, de 2022, até 30 de junho de 2022, a 
suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e 
qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de 
qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e 
garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua 
integralidade; 
CONSIDERANDO 
o 
parecer 
favorável 
emitido 
pelos 
Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, 
Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, 
Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de 
Souza e Jani Kenta Iwata, com as recomendações: 
- Recomenda-se para o próximo Exercício que as atividades da 
PAS 2021 não realizadas ou com execução parcial, dadas as
justificativas apresentadas no referido RAG como limitação de recursos 
financeiros e remanejamento de recursos para atender outras demandas 
prioritárias emergenciais tais como a Pandemia da COVID-19 e ainda
estas, tendo sido replanejadas ou paralisadas dado o contexto 
pandêmico, que estas atividades não realizadas devem ser avaliadas 
pelas áreas técnicas da SES-AM junto ao Gestor da Pasta da Saúde 
com a possibilidade de reprogramação para 2022.  
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar o Relatório Anual de Gestão - RAG 2021 da
Secretaria de Estado de Saúde. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
<#E.G.B#125252#3#127725>
DECRETO N.º 47.087, DE 02 DE MARÇO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 003/2023, de 31 
de janeiro de 2023, que “DISPÕE sobre a Aprovação do 
Regulamento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª 
CoES, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.004230/2023-60,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 003/2023, de 31 de 
janeiro de 2023, que “DISPÕE sobre a Aprovação do Regulamento da 9.ª 
Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras providências.”, na 
forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#125252#3#127725/>
Protocolo 125251
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 003/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023. 
 
“DISPÕE sobre a Aprovação do 
Regulamento da 9.ª Conferência 
Estadual de Saúde – 9.ª CoES, e 
dá outras providências.”. 
 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e 
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 381.ª Reunião 296.ª 
(Ordinária) realizada no dia 31/01/2023; 
 
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28.12.1990, que dispõe 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde 
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se 
reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos 
sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a 
formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; 
 
CONSIDERANDO que as deliberações da 9.ª Conferência 
Estadual de Saúde devem ser contempladas no próximo ciclo de 
planejamento do Estado e servir de subsídio para a elaboração do Plano 
Estadual de Saúde e Plano Plurianual 2024-2027;  
 
CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM n.º 028/2022, de 31 
de maio de 2022, solicita a Convocação para a Realização da 9.ª 
Conferência Estadual de Saúde do Amazonas, com o tema “Garantir 
Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro 
dia!”, cuja a Etapa Estadual está prevista para ocorrer no período de abril a 
maio de 2023; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1.° APROVAR o Regulamento da 9.ª Conferência Estadual de 
Saúde - 9ª CoES. 
 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação.  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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