DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023
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CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de
3.º Sargento PM, 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, pelos Decretos de
13 de março de 2018, 21 de setembro de 2018 e 04 de fevereiro de 2021,
publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas, todas
pelo Quadro Especial de Acesso;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 00440/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002209/2023-23,
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada
no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM FABIAN
BRASIL PEREIRA (15472), Matrícula n.º 159.276-9 A, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada
no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento
PM FABIAN BRASIL PEREIRA (15472), Matrícula n.º 159.276-9 A, à
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021,
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial
do Estado, edições das respectivas datas, na parte em que promoveu o 2.º
Sargento PM FABIAN BRASIL PEREIRA (15472), Matrícula n.º 159.276-9
A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV, da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM FABIAN BRASIL
PEREIRA (15472), Matrícula n.º 159.276-9 A, à graduação de 1.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FABIAN BRASIL
PEREIRA (15472), Matrícula n.º 159.276-9 A, à graduação de Subtenente
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125273#8#127746/>
Protocolo 125273
<#E.G.B#125274#8#127747>
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 760/2023/MMA, da
Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada
no Parecer n.o 00038/2023-PPC/PGE da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011103.001910/2023-25, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de Chefe
de Gabinete, CCE 1.13, na Secretaria Nacional de Povos e Comunidades
Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, com ônus para o órgão
de origem, o servidor DANIEL PINHEIRO VIEGAS, ocupante do cargo de
Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 211.265-5A, do Quadro
de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125274#8#127747/>
Protocolo 125274
<#E.G.B#125275#8#127748>
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 268/2022-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/
IPAAM/PAD/DJ n.o 11/2023, da Assessoria Jurídica, do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000030/2023-51, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a partir de 03 de maio de 2023, junto
à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o
exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento
de Licenciamento e Monitoramento, na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora
MARA RÚBIA BENEVIDES SAID, ocupante do cargo de Analista Ambiental,
1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 137.755-8E, do Quadro de Pessoal
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura
Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125275#8#127748/>
Protocolo 125275
<#E.G.B#125276#8#127749>
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 267/2022-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação
funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/
IPAAM/PAD/DJ n.o 013/2023, da Assessoria Jurídica, do Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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