DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 9
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000029/2023-27, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 05 de outubro de 2022, junto
à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o
exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o
órgão de origem, do servidor JEÚ LINHARES BENTES JUNIOR, ocupante
do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, Referência C, Matrícula n.o
188.498-0C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas.
II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura
Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de março de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125276#9#127749/>
Protocolo 125276
<#E.G.B#125277#9#127750>
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 269/2022-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/
IPAAM/PAD/DJ n.o 09/2023, da Assessoria Jurídica, do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000031/2023-04, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 02 de dezembro de 2022,
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses,
para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão
de Licenciamento Ambiental, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA
LUANA ARAÚJO VINHOTE, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 2.a
Classe, Referência B, Matrícula n.o 197.275-8D, do Quadro de Pessoal do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura
Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de março de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125277#9#127750/>
Protocolo 125277
<#E.G.B#125278#9#127751>
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0272/2022-GS/DAFI/SEAD subscrito
pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão solicitando a relotação
do servidor LEANDRO SILVIO LIRA DOS SANTOS, Agente Administrativo,
Matrícula n.º 235.468-3A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital
“Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO o Despacho do Diretor-Presidente da Fundação
Hospital “Adriano Jorge” à fl. 25, anuindo com a relotação do servidor;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II,
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos
dela decorrentes;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 4691/2022-CTA da Secretaria de
Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO
a
manifestação
exarada
no
Parecer
n.º
00199/2022-PPC da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.013101.000579/2022-90, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º,
II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto
n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º
1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, LEANDRO SILVIO LIRA
DOS SANTOS, Matrícula n.º 235.468-3A, do Quadro de Pessoal Fundação
Hospital “Adriano Jorge”, para a Secretaria de Estado de Administração e
Gestão;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na forma
abaixo:
Situação Atual
De acordo com a Lei n.º 3.469, de 24
de dezembro de 2009
Regularização Funcional
De acordo com a Lei n.º 3.510, de
21 de maio de 2010
Quadro Permanente - FHAJ
Quadro Permanente - SEAD
LEANDRO SILVIO LIRA DOS
SANTOS
LEANDRO SILVIO LIRA DOS
SANTOS
Agente Administrativo, Classe E,
Referência 1
Auxiliar Administrativo, 3.ª Classe,
Referência A
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução
deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas
no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, conforme disposto em ato específico, na forma da
lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125278#9#127751/>
Protocolo 125278
<#E.G.B#125279#9#127752>
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 149, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.026060/2022-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2020, nos termos do
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARA
CRISTINA PINTO DOS SANTOS, Matrícula n.º 229.309-9A, do cargo de
Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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