DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 11
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO 
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125284#11#127757/>
Protocolo 125284
<#E.G.B#125285#11#127758>
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 706/2023-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de julho de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ao posto 
de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, em razão de Sentença 
proferida pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública proferida nos autos 
do Cumprimento Provisório do Acórdão n.º 0005403-64.2020.8.04.0000, 
o policial militar JORGENEY COSTA DA SILVA, ao posto de 2.º 
Tenente QOAPM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
2019.M.03434R1-AMAZONPREV (01.02.013301.000165/2023-21), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 28 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, 
incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 
de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, 
de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Tenente QOAPM JORGENEY 
COSTA DA SILVA, Matrícula n.º 142.914-0A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 
(seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 
(trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 5% (cinco 
por cento) sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos 
e setenta e quatro reais) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e 
dezoito centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, 
setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO 
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125285#11#127758/>
Protocolo 125285
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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