DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.936 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
02
mar/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#124450#1#126906>
PORTARIA N.º 0003/2023-SEFCC
AUTORIZA concessão de adiantamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 011101.001199/2023, do Pedido 
de Adiantamento n° 0003/2023,
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 
17.03.1964,
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 
42.655, de 21.08.2020.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor(a) DANILO 
GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, ASSISTENTE TÉCNICO REF.1, 
matrícula 106.174-7-J, no valor global de R$ 1.000,00 (hum mil reais), de 
acordo com o inciso “I” do artigo 6º do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, 
conforme demonstrativo em anexo, para atender a demanda de compra 
de materiais e/ou serviços, sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais), no 
elemento de despesas 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica;
II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 
42.655, de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento 
é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício 
financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva 
Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de 
aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer 
neste prazo;
III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de 
Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no 
referido Decreto.
IV - DETERMINAR ao setor competente à liberação do recurso ao tomador.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 02 de Março de 2023.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#124450#1#126906/>
Protocolo 124450
<#E.G.B#124453#1#126909>
PORTARIA N.º 0002/2023-SEFCC
AUTORIZA concessão de adiantamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 011101.001198/2023, do Pedido 
de Adiantamento n° 0002/2023,
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 
17.03.1964,
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 
42.655, de 21.08.2020.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor(a) DANILO 
GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, ASSISTENTE TÉCNICO REF.1, 
matrícula 106.174-7-J, no valor global de R$ 1.000,00 (hum mil reais), de 
acordo com o inciso “I” do artigo 6º do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, 
conforme demonstrativo em anexo, para atender a demanda de compra de 
materiais e/ou serviços, sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais), no elemento de 
despesas 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física;
II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 
42.655, de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento 
é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício 
financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva 
Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de 
aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer 
neste prazo;
III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de 
Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no 
referido Decreto.
IV - DETERMINAR ao setor competente à liberação do recurso ao tomador.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 02 de Março de 2023.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#124453#1#126909/>
Protocolo 124453
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#124415#1#126869>
PORTARIA Nº 06/2023-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 
2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista 
tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 13 de 
fevereiro de 2023. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta 
Portaria, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante 
da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações 
abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA 
MILITAR, em Manaus, 23 de Fevereiro de 2023.
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL A contar de
REINALDO DE CASTRO 
MONTEIRO
ASSESSOR II
AD-2
14
01.02.2023
MARCELA MARIA SILVA 
DOS SANTOS
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#124415#1#126869/>
Protocolo 124415
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar