DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 3
10.11.1992 a 28.02.2001; 2-Ezinho Leite Farias, Enfermeiro, Unidade Mista 
de Itamarati e 25.08.1997 a 28.02.2001. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 01 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124421#3#126875/>
Protocolo 124421
<#E.G.B#124446#3#126902>
PORTARIA N.º 156/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, 
pois trata-se apenas de retificação do “A CONTAR”, CONSIDERANDO o 
que consta no PROCESSO SIGED 01.01.017101.018299/2021-09/SES-AM.
R E S O L V E: I-TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 078/2023-DGRH/
SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de fevereiro de 
2023, Poder Executivo, Seção II, Pág. 03; II-RETIFICAR, na Portaria n° 
449/2021-DGRH/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 
de agosto de 2021, Poder Executivo, Seção II, Pág. 11, o “A CONTAR”, 
da servidora BRUNA DA CONCEIÇÃO LOBO FREITAS, ONDE SE LÊ: 
10.08.20201 - LEIA-SE: 28.07.2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124446#3#126902/>
Protocolo 124446
<#E.G.B#124449#3#126905>
PORTARIA N.º 173/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO 
a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o que 
consta nos PROCESSOS SIGED N° 01.01.017101.004000/2023-09; 
002824/2023-36; 004321/2023-03-SES-AM; CONSIDERANDO, ainda, que 
tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de 
regularização funcional/previdenciária;
R E S O L V E: RETIFICAR, as portarias publicadas no Diário Oficial do 
Estado, relacionadas a seguir: 01-RETIFICAR, na Portaria de Admissão 
nº 1407/85-GSESAU, o nome da servidora ERNESTINA BARROZO DO 
NASCIMENTO, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de julho de 
1985, na forma a seguir: ONDE SE LÊ Ernestina Barroso do Nascimento, 
LEIA-SE Ernestina Barrozo do Nascimento; 02-RETIFICAR, na Portaria de 
Prorrogação nº 074/2023-DGRH/SES-AM, o cargo da servidora LUZANIRA 
DOLZANE RICARDO, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de fevereiro 
de 2023, na forma a seguir: ONDE SE LÊ Agente Administrativo, LEIA-SE 
Auxiliar Operacional de Saúde; 03-RETIFICAR, na Portaria de Admissão nº 
0799/99-GSUSAM, o nome da servidora ROSEMARY CARDOSO DA SILVA 
LIRA, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de junho de 1999, na forma 
a seguir: ONDE SE LÊ Rosemaray Cardoso da Silva, LEIA-SE Rosemary 
Cardoso da Silva Lira. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. 
Manaus, 01 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124449#3#126905/>
Protocolo 124449
<#E.G.B#124451#3#126907>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 047/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO), 
distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty, e o Septuagésimo Sexto Informe 
Técnico - 78ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada 
no dia 28.03.2022; Considerando as recomendações da Organização 
Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de 
Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção 
e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando 
o Plano Nacional de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra 
a COVID-19 (PNO) vigente, que estabelece as ações e estratégias para 
a operacionalização da vacinação; Considerando o Plano Operacional 
Estadual da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, que estabelece 
as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no Estado 
do Amazonas; Considerando o Comunicado de Risco Nº 05: Notificação 
de caso confirmado da variante para SARS-CoV-2 - Ômicron (B.1.1.529) 
no Estado do Amazonas, do dia 17/01/2021, certificando que do total de 
amostras sequenciadas no período de 31/12/2021 a 08/01/2022, 93% 
(547/589) são da VOC Ômicron (BA. 1-like); Considerando a Nota Técnica 
nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que ressalta a possibilidade de 
amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinas COVID-19; 
Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 59/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, que orienta sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra 
a COVID-19 em pessoas com mais de 18 anos; Considerando a NOTA 
TÉCNICA Nº 003/2022-FVS_RCP/SES-AM, que orienta a redução do 
intervalo da 2ª dose para as pessoas que já receberam a primeira doses, a 
partir de 12 anos e/ou ainda não iniciaram o esquema vacinal; Considerando 
o atual estágio da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 no Estado 
do Amazonas, que já realizou a distribuição de 100% das doses para a 
primeira e segunda doses destinadas à população na faixa etária acima de 
12 anos; Considerando que o público estimado pelo Ministério da Saúde 
para o recebimento da dose de reforço está associado aos que completaram 
o esquema básico preconizado na Campanha Nacional de Vacinação contra 
COVID-19; Considerando que o planejamento para a operacionalização da 
campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e 
demanda um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que 
seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas 
vacinais; Considerando a necessidade de ampliação das coberturas 
vacinais de primeira, segunda dose e a melhoria na adesão à estratégia da 
dose de reforço; Considerando o Septuagésimo Sexto Informe Técnico - 78ª 
Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação 
contra COVID-19, com orientações técnicas relativas à continuidade da 
Campanha Nacional contra a COVID-19. Distribuição imediata de 163.800 
doses da vacina Pfizer/Comirnaty, destinadas para doses de reforço à 
população a partir de 18 anos de idade apta a receber a dose, e estará 
condicionada ao planejamento dos municípios com a finalidade de evitar 
perdas de imunobiológicos, no estado do Amazonas; Considerando o 
Processo 01.02.017306.00421/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações 
técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO 
DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO), distribuição da vacina 
Pfizer/Comirnaty e o Septuagésimo Sexto Informe Técnico - 78ª Pauta de 
Distribuição; Considerando Parecer Técnico da Sra. Nayara Maksoud, 
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 
007/2022 AD REFERENDUM de 21/01/2022;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da vacinação de reforço da 
população a partir de 18 anos de idade com a vacina Pfizer/Comirnaty, dando 
continuidade ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais 
dos municípios do Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite 
do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de março de 2022. HOMOLOGO 
as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 047/2022 datada de 28 de 
março de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124451#3#126907/>
Protocolo 124451
<#E.G.B#124452#3#126908>
PORTARIA N.º 153/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de novembro 
de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o Requerimento de Licença para Tratamento de 
Interesse Particular no PROCESSO SIGED 01.01.017148.000344/2022-13/
SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR para o servidor Habrão Barbosa Fonseca 
Neto, Agente Administrativo, matrícula 177.772-6B, no período de 
31/12/2022 a 29/12/2025, lotado na UPA Cidade Nova. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 01 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124452#3#126908/>
Protocolo 124452
<#E.G.B#124456#3#126912>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 042/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e 
Estratégia de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal - M1 Ampliada, 
CNES 9922938, INE ESF: 1692798 e INE ESB: 0001870335, para o 
município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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