DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023
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A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas 
Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO 
a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das 
Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia 
Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de 
Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 
2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO 
a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo 
II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria 
de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as 
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; 
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 715/2021- CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de 
equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Ata da 
Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 28 de maio de 2018, linhas 533 a 772, 
onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que as solicitações 
de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas 
ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE, para 
emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhadas à CIB/AM, para 
emissão de Resolução; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 
1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre 
Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 02/2021 - 
CMS/SIRN/AM, do dia 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação 
do Projeto de Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e 
Estratégia de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal - M1 Ampliada. 
CONSIDERANDO o Processo Nº 01.01.17101.025424/2021-37-SIGED 
que dispõe sobre Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e 
Estratégia de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal - M1 Ampliada, 
CNES 9922938, INE ESF: 1692798 e INE ESB: 0001870335, para o 
município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.
R E S O L V E: APROVAR o Credenciamento da Unidade Básica de Saúde 
Fluvial e Estratégia de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal - M1 
Ampliada, CNES 9922938, INE ESF: 1692798 e INE ESB: 0001870335, 
para o município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.
UBSF
QUANTIDADE
CÓDIGO 
CNES
Credenciamento de uma nova UBS
01
9922938
Adequação ao novo arranjo organizacional 
(Portaria nº 837/2014)
Componentes Extras:
Unidade de Apoio
04
9922938
Embarcação
04
9922938
Microscopista
12
9922938
Agente Comunitário de Saúde
24
9922938
Técnico de Enfermagem
11
9922938
Técnico de Saúde Bucal
01
9922938
Profissional de nível superior (01 Psicólogo e 
01 Assistente Social)
02
9922938
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site “www.saude.
am.gov.br/cib/index.php”. Comissão Intergestores Bipartite do Estado 
do Amazonas, Manaus, 09 de março de 2022. O Secretário de Estado de 
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 042/2022 
datada de 04 de março de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124456#4#126912/>
Protocolo 124456
<#E.G.B#124457#4#126913>
PORTARIA N.º 164/2023-GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do Contrato 
de Gestão nº 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde 
e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano-INDSH, 
qualificada como Organização Social de Saúde (OSS), para gestão do 
Complexo Hospitalar Zona Norte (UPA Campos Salles e Hospital Delphina 
Aziz); CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento 
e supervisão das atividades desenvolvidas pela Zona Norte Engenharia, 
Manutenção e Gestão de Serviços S.A.- SPE, em conformidade o item 25 
do Termo de Contrato de Prestação de Serviços de PPP n.º 061/2013, 
cuja vigência está prevista até 2033; CONSIDERANDO o que consta no 
Processo n.º 01.01.017101.026491/2022-50 (SIGED).
RESOLVE:
I - DISPENSAR os servidores abaixo listados da Comissão de Fiscalização, 
Acompanhamento e Avaliação do Complexo Hospitalar Zona Norte, 
constituída pela Portaria n.º 165/2021-GAB/SES-AM, publicada no Diário 
Oficial do dia 13.04.2021, Poder Executivo, Seção II, página 3.
HELENO DE LION COSTA DA ROCHA QUINTO (Presidente); e
CAMILA DOS SANTOS MELO.
II - DESIGNAR a servidora LUIZA REGINA FERREIRA DEMASI, matrícula 
n.º 258.349-6B, para atuar na qualidade de Presidente da Comissão citada 
no item I desta Portaria.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 19.07.2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124457#4#126913/>
Protocolo 124457
<#E.G.B#124462#4#126918>
PORTARIA N.º 188/2023-GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 468/2020-GSUSAM, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 28.07.2020, pág. 
02, Poder Executivo-Seção II; CONSIDERANDO a Parceria Público 
Privada entre a Secretaria de Estado de Saúde e a BP Serviços de Es-
terilização-SPE S.A., através do Termo de Contrato de Prestação de 
Serviços n.º 067/2015-SES-AM, cujo objeto consiste na aquisição do terreno, 
desenvolvimento, implantação, construção, operação e gerenciamento de 
uma CME, envolvendo a esterilização de materiais de 49 (quarenta e nove) 
Unidades de Saúde da Rede Estadual; CONSIDERANDO a complexidade 
da relação contratual, visto que engloba várias Unidades de Saúde, bem 
como a necessidade da realização de fiscalização, acompanhamento e 
supervisão, de forma eficiente, das atividades desenvolvidas pela Parceria 
Público Privada, em conformidade ao item 26 do Termo de Contrato de 
Prestação de Serviços n.º 067/2015-SES-AM; CONSIDERANDO o que 
consta no Processo n.º 01.01.017101.026491/2022-50 (SIGED).
RESOLVE:
I - DISPENSAR os servidores abaixo listados da Comissão de Controle 
e Acompanhamento do Contrato de Prestação de Serviços n.º 
067/2015-SES-AM, constituída pela Portaria n.º 130/2021-GAB/SES-AM, 
publicada no Diário Oficial do dia 12.04.2021, Poder Executivo, Seção II, 
página 3.
- Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto - Representante da ASJUR/
SES-AM;
- Antônio Carlos Duarte Cardoso Júnior - Representante do Núcleo de 
Fiscalização de Contratos/SEAGA/SES-AM.
II - DESIGNAR a servidora LUIZA REGINA FERREIRA DEMASI, matrícula 
n.º 258.349-6B, para atuar na qualidade de membro da Comissão citada no 
item I desta Portaria.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 19.07.2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124462#4#126918/>
Protocolo 124462
<#E.G.B#124463#4#126919>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 044/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL 
DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 
(PNO), quanto ao Septuagésimo Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de 
Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada 
no dia 28.03.2022; Considerando as recomendações da Organização 
Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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