DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 5
Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção 
e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o 
Septuagésimo Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição, Plano 
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNOVC), 
que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a 
continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; 
Considerando a Nota Técnica nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que versa sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra a 
COVID-19; Considerando a Nota Técnica n° 43/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da administração de Dose Adicional e de Dose 
de Reforço de vacinas contra a COVID-19 - Retificação da nota Técnica 
nº 27/2021 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS; Considerando a Nota Técnica 
nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que destaca a antecipação do 
intervalo para dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas 
com mais de 18 anos e imunossuprimidos; Considerando a possibilidade de 
amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinas COVID-19; 
Considerando Nota Informativa Conjunta nº 72/2021/FVS-RCP - SES-AM, 
que versa sobre a vacinação da Dose de Reforço para as pessoas com 
alto grau de imunossupressão aptas a receber a dose, no âmbito do Estado 
do Amazonas; Considerando Nota Informativa Conjunta nº 76/2021/
FVS-RCP - SES-AM, que versa a necessidade de possibilitar a amplificação 
da resposta imune com doses adicionais de vacinais contra COVID-19 e na 
urgência da adequação do esquema vacinal na população acima de 70 anos 
e das pessoas com alto grau de imunossupressão que se caracterizam como 
elevado risco de complicações e óbitos pela COVID-19; Considerando o 
preocupante cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19, em vários 
continentes que apresentam aumento de casos e óbitos, relacionados 
principalmente à baixa cobertura e proteção vacinal; Considerando que 
os indivíduos com alto grau de imunossupressão apresentaram menor 
proteção pelo esquema padrão (primário) da vacinação aos mais diversos 
tipos de imunizantes; Considerando a necessidade de urgência da 
adequação do esquema vacinal nesses indivíduos, devido ao seu elevado 
risco de complicações e óbitos pela COVID-19; e; Considerando que a 
administração de uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os 
indivíduos imunocomprometidos acima de 18 anos de idade que receberam 
três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional), que 
deverá ser administrada a partir de 4 meses; Considerando o Processo 
Nº 01.02.017306.00418/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações 
técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO 
DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO), quanto ao Septuagésimo 
Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição. Considerando 
Parecer Técnico da Sra.Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi 
aprovado através da Resolução CIB/AM nº 004/2022 AD REFERENDUM de 
03/01/2022;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da Administração de 
uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos imu-
nocomprometidos acima de 18 anos de idade, dando continuidade ao Plano 
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), 
obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios 
do Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado 
do Amazonas, Manaus, 28 de março de 2022. O Secretário de Estado 
de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM 
Nº 044/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124463#5#126919/>
Protocolo 124463
<#E.G.B#124464#5#126920>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 045/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe 
sobre 
Orientações 
técnicas 
ao 
PLANO 
NACIONAL 
DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) 
para a Redução do intervalo da 2ª dose da vacina COVID-19.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada no 
dia 28.03.2022; Considerando o Comunicado de Risco da Rede CIEVS/
AM, emitido no dia 04/01/2022, que notifica um caso confirmado da nova 
variante para SARS-CoV-2, linhagem B.1.1.529, denominada Ômicron, 
sendo o primeiro caso importado no Estado; Considerando o Comunicado 
de Risco da Rede CIEVS/AM, emitido no dia 06/01/2022, que notifica 
casos confirmados no Estado, de coinfecção de COVID-19 e Influenza A 
(H3N2), pelo método RT-PCR em tempo real; Considerando o surgimento 
da variante Ômicron (B.1.1.529), já diagnosticada em 9 Estados do Brasil, 
já com transmissão comunitária em São Paulo; Considerando que o 
planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação contra 
a COVID-19, ocorre de forma programada e demanda um grande esforço 
logístico na maioria dos municípios, para que seja dada a sua continuidade, 
e por consequente, avançar nas coberturas vacinais; Considerando a 
necessidade de ampliação das coberturas vacinais de primeira, segunda 
dose e a melhoria na adesão à estratégia da dose de reforço; Considerando 
a Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que ressalta 
a possibilidade de amplificação da resposta imune com doses adicionais 
de vacinas COVID-19; Considerando que em 2021, no mês de dezembro 
foi registrado um aumento de 65% na taxa de incidência de casos por 100 
mil habitantes, comparado ao mês de novembro em que se observa esse 
aumento em todas as faixas etárias, principalmente em menores de 20 
anos e na faixa etária de 20 a 59 anos, com 90% e 47%, respectivamente; 
Considerando a necessidade de Redução do intervalo da 2ª dose para 
as pessoas que já receberam a primeira dose, a partir de 12 anos e/ou 
ainda não iniciaram o esquema vacinal: AstraZeneca e CoronaVac - 28 
dias; Pfizer - 21 dias; e, Janssen - 2 meses; Considerando o Processo 
Nº 01.02.017306.00419/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações 
técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA 
VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) para a Redução do intervalo 
da 2ª dose da vacina COVID-19; Considerando Parecer Técnico da Sra.
Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da 
Resolução CIB/AM nº 005/2022 AD REFERENDUM de 10/01/2022;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da redução do intervalo 
da 2ª dose para as pessoas que já receberam a primeira dose, a partir de 
12 anos e/ou ainda não iniciaram o esquema vacinal, dando continuidade 
ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 
(PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos 
municípios do Estado do Amazonas;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28 
de março de 2022. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 045/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124464#5#126920/>
Protocolo 124464
<#E.G.B#124466#5#126922>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 046/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) 
e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), por 
meio da 79ª - Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada 
no dia 28.03.2022; Considerando que a Organização Mundial da Saúde - 
OMS recomenda que os países devem considerar os benefícios individuais 
e populacionais nos seus específicos contextos epidemiológicos e sociais 
para implementar programas de imunização contra COVID-19 de crianças; 
Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
(Anvisa) aprovou a ampliação do uso da vacina Vacina Pfizer-BioNTech 
COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de 5 a 11 
anos; Considerando que a natureza da plataforma de mRNA permite a 
reformulação rápida para se adaptar com eficiência às mudanças repentinas 
nas cepas de vírus; Considerando que no Brasil a doença na faixa 
etária de 5 e 11 anos teve uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com 
letalidade de 4,9%, que no decorrer da pandemia crianças e adolescentes 
desenvolveram mais frequentemente formas assintomáticas e oli-
gossintomáticas da COVID-19 e apresentaram menor número e gravidade 
dos sintomas de infecção pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos, 
sendo também menos propensos que os adultos a desenvolver COVID-19 
grave; Considerando o Octogésimo Informe Técnico com a 79ª Pauta de 
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a 
Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos 
da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando 
que no Brasil, foram identificados casos de crianças e adolescentes com 
uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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