DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023
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um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória 
Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando que a lógica de selecionar 
grupos prioritários tem como objetivo principal a redução de óbitos, internação 
e manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços 
essenciais; Considerando que o planejamento para a operacionalização da 
campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e 
demanda um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que 
seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas 
vacinais; Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 004/2022/
FVS-RCP - SES-AM, que traz Orientações técnicas para Inclusão da vacina 
Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, 
para crianças de 05 a 11 anos de idade com deficiência permanente ou 
com comorbidade, naqueles que não possuam contraindicações, para 
dar continuidade a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante 
a Pandemia da COVID-19. E ainda, a inclusão e distribuição da vacina 
Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para 
crianças com deficiência permanente ou com comorbidade, de 05 a 11 anos 
de idade, naqueles que não possuam contraindicações, para dar continuidade 
a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da 
COVID-19; Considerando o Processo 01.02.017306.00420/2022 SIGED 
que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) 
e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), por 
meio da 79ª - Pauta de Distribuição; Considerando Parecer Técnico da Sra. 
Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da 
Resolução CIB/AM nº 006/2022 AD REFERENDUM de 17/01/2022;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da distribuição das 
34.500 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para 
primeira dose, referente a 79ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de 
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo 
os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do 
Amazonas. A distribuição das doses entre os municípios se dará conforme 
quadro 01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados 
no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28 
de março de 2022. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 046/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124466#6#126922/>
Protocolo 124466
<#E.G.B#124467#6#126923>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 048/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) 
e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN por meio da Nota Técnica 
nº6/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada no 
dia 28.03.2022; Considerando as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle 
de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Plano 
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, que 
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação 
no estado do Amazonas; Considerando que no decorrer da pandemia, 
em que pese o fato de crianças e adolescentes desenvolvam mais 
frequentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19; 
Considerando que o desenvolvimento de doença grave foi relacionado com 
a idade em menores de 1 ano, e foi demonstrado que os neonatos (1 a 28 
dias de vida) têm doença leve em comparação com os demais (28 dias a 
1 ano); Considerando que os fatores de risco para COVID-19 grave em 
crianças, relatados, são: obesidade, maior idade, e comorbidades (diabetes 
tipo 2, asma, doenças cardíacas e pulmonares e doenças neurológicas, 
distúrbios do desenvolvimento neurológico e doenças neuromusculares); 
Considerando que durante o curso da pandemia, desde abril de 2020, 
no Brasil foram identificados casos de crianças e adolescentes com uma 
nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um 
quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória 
Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando a Nota Técnica nº 6/2022 
- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que autoriza a vacinação de crianças de 6 
ou mais até 17 anos com a Coronavac; e, Considerando que os municípios 
possuem estoques de imunizantes Coronavac. Considerando a Nota 
Informativa Conjunta nº 06/2022/FVS-RCP - SES-AM, que Orientações 
técnicas para continuidade da Campanha Estadual de Vacinação contra 
a COVID-19, em crianças de 6 a 17 anos no Estado do Amazonas, e a 
inclusão imediata da vacina Coronovac, para o uso não obrigatório, na 
campanha de vacinação contra a COVID-19 nas crianças de 06 a 17 anos 
de idade; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.00422/2022 SIGED 
que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) 
e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN por meio da Nota Técnica 
6/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS; Considerando Parecer Técnico da 
Sra. Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da 
Resolução CIB/AM nº 008/2022 AD REFERENDUM de 24/01/2022;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da vacinação de crianças 
de 6 a 17 anos com a vacina Sinovac/Butantan, dando continuidade ao Plano 
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), 
obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios 
do Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado 
do Amazonas, Manaus, 28 de março de 2022. HOMOLOGO as decisões 
contidas na Resolução CIB/AM Nº 048/2022 datada de 28 de março de 
2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124467#6#126923/>
Protocolo 124467
<#E.G.B#124485#6#126942>
PORTARIA N.º 176/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei 1.762 de 14 de novembro 
de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO os Requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos 
PROCESSOS SIGED 017101.004786/2023-56; 017101.004877/2023-91; 
017101.004876/2023-47; 017101.001307/2023-40/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores 
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, 
Período e Lotação: 01-Dinaldo Santos de Souza, Agente Administrativo, 
106.768-0D, 2012 a 2017, 04/03/2023 a 01/06/2023, Complexo Regulador; 
02-Edson Soares Rodrigues, Aux. de Serviços Gerais, 241.716-2A, 2017 
a 2022, 01/06/2023 a 29/08/2023, Unidade Boa Vista do Ramos; 03-Maria 
da Conceição Cascaes Soares, Téc. de Enfermagem, 176.290-7C, 2017 a 
2022, 01/03/2023 a 29/05/2023, Unidade Boa Vista do Ramos; 04-Tamara 
Barros Dorazio Souza, Médica Especialista, 242.026-0A, 2017 a 2022, 
01/06/2023 a 29/08/2023, Unidade Mista de Humaitá. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 02 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124485#6#126942/>
Protocolo 124485
<#E.G.B#124493#6#126950>
PORTARIA N.º 154/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de 
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença 
para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n° 
01.01.017110.000607/2022-11/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR para a servidora Rachel Cabete Cavalcante, 
Aux. de Enfermagem A, matrícula 160.790-1B, no período de 01/09/2022 
a 30/08/2024, lotada no HPSC Zona Sul. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124493#6#126950/>
Protocolo 124493
<#E.G.B#124511#6#126968>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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