DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023
6
um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória
Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando que a lógica de selecionar
grupos prioritários tem como objetivo principal a redução de óbitos, internação
e manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços
essenciais; Considerando que o planejamento para a operacionalização da
campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e
demanda um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que
seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas
vacinais; Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 004/2022/
FVS-RCP - SES-AM, que traz Orientações técnicas para Inclusão da vacina
Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória,
para crianças de 05 a 11 anos de idade com deficiência permanente ou
com comorbidade, naqueles que não possuam contraindicações, para
dar continuidade a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante
a Pandemia da COVID-19. E ainda, a inclusão e distribuição da vacina
Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para
crianças com deficiência permanente ou com comorbidade, de 05 a 11 anos
de idade, naqueles que não possuam contraindicações, para dar continuidade
a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da
COVID-19; Considerando o Processo 01.02.017306.00420/2022 SIGED
que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO)
e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), por
meio da 79ª - Pauta de Distribuição; Considerando Parecer Técnico da Sra.
Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da
Resolução CIB/AM nº 006/2022 AD REFERENDUM de 17/01/2022;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da distribuição das
34.500 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para
primeira dose, referente a 79ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo
os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do
Amazonas. A distribuição das doses entre os municípios se dará conforme
quadro 01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados
no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28
de março de 2022. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 046/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124466#6#126922/>
Protocolo 124466
<#E.G.B#124467#6#126923>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 048/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO)
e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN por meio da Nota Técnica
nº6/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada no
dia 28.03.2022; Considerando as recomendações da Organização Mundial
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle
de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Plano
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, que
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação
no estado do Amazonas; Considerando que no decorrer da pandemia,
em que pese o fato de crianças e adolescentes desenvolvam mais
frequentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19;
Considerando que o desenvolvimento de doença grave foi relacionado com
a idade em menores de 1 ano, e foi demonstrado que os neonatos (1 a 28
dias de vida) têm doença leve em comparação com os demais (28 dias a
1 ano); Considerando que os fatores de risco para COVID-19 grave em
crianças, relatados, são: obesidade, maior idade, e comorbidades (diabetes
tipo 2, asma, doenças cardíacas e pulmonares e doenças neurológicas,
distúrbios do desenvolvimento neurológico e doenças neuromusculares);
Considerando que durante o curso da pandemia, desde abril de 2020,
no Brasil foram identificados casos de crianças e adolescentes com uma
nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um
quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória
Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando a Nota Técnica nº 6/2022
- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que autoriza a vacinação de crianças de 6
ou mais até 17 anos com a Coronavac; e, Considerando que os municípios
possuem estoques de imunizantes Coronavac. Considerando a Nota
Informativa Conjunta nº 06/2022/FVS-RCP - SES-AM, que Orientações
técnicas para continuidade da Campanha Estadual de Vacinação contra
a COVID-19, em crianças de 6 a 17 anos no Estado do Amazonas, e a
inclusão imediata da vacina Coronovac, para o uso não obrigatório, na
campanha de vacinação contra a COVID-19 nas crianças de 06 a 17 anos
de idade; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.00422/2022 SIGED
que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO)
e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN por meio da Nota Técnica
6/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS; Considerando Parecer Técnico da
Sra. Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da
Resolução CIB/AM nº 008/2022 AD REFERENDUM de 24/01/2022;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da vacinação de crianças
de 6 a 17 anos com a vacina Sinovac/Butantan, dando continuidade ao Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO),
obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios
do Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado
do Amazonas, Manaus, 28 de março de 2022. HOMOLOGO as decisões
contidas na Resolução CIB/AM Nº 048/2022 datada de 28 de março de
2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124467#6#126923/>
Protocolo 124467
<#E.G.B#124485#6#126942>
PORTARIA N.º 176/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei 1.762 de 14 de novembro
de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os Requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos
PROCESSOS SIGED 017101.004786/2023-56; 017101.004877/2023-91;
017101.004876/2023-47; 017101.001307/2023-40/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício,
Período e Lotação: 01-Dinaldo Santos de Souza, Agente Administrativo,
106.768-0D, 2012 a 2017, 04/03/2023 a 01/06/2023, Complexo Regulador;
02-Edson Soares Rodrigues, Aux. de Serviços Gerais, 241.716-2A, 2017
a 2022, 01/06/2023 a 29/08/2023, Unidade Boa Vista do Ramos; 03-Maria
da Conceição Cascaes Soares, Téc. de Enfermagem, 176.290-7C, 2017 a
2022, 01/03/2023 a 29/05/2023, Unidade Boa Vista do Ramos; 04-Tamara
Barros Dorazio Souza, Médica Especialista, 242.026-0A, 2017 a 2022,
01/06/2023 a 29/08/2023, Unidade Mista de Humaitá. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 02 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124485#6#126942/>
Protocolo 124485
<#E.G.B#124493#6#126950>
PORTARIA N.º 154/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença
para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n°
01.01.017110.000607/2022-11/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
INTERESSE PARTICULAR para a servidora Rachel Cabete Cavalcante,
Aux. de Enfermagem A, matrícula 160.790-1B, no período de 01/09/2022
a 30/08/2024, lotada no HPSC Zona Sul. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124493#6#126950/>
Protocolo 124493
<#E.G.B#124511#6#126968>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar