DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023
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para realização do desenho da RAS. 35.Nome e Cargo: João C. Lima - 
Enfermeiro; Processo 01.01.017101.003002/2023-72; Destino e Período: 
Pauini-AM / Manaus-AM / Pauini-AM de 22/01 à 28/01/2023; Objetivo: 
Oficina de Alinhamento conceitual e instrumentalização para realização do 
desenho da RAS. 36.Nome e Cargo: Mariane de Souza Abreu - Secretaria 
Municipal de Saúde; Processo 01.01.017101.001632/2023-02; Destino e 
Período: Presidente Figueiredo-AM / Manaus-AM / Presidente Figueiredo-AM 
de 25/01 à 26/01/2023; Objetivo: Oficina de Alinhamento conceitual e ins-
trumentalização para realização do desenho da RAS. 37.Nome e Cargo: 
Cibely Machado de Holanda - Coordenadora de Auditoria; Processo 
01.01.017101.001597/2023-21; Destino e Período: Presidente Figueiredo-AM 
/ Manaus-AM / Presidente Figueiredo-AM de 25/01 à 26/01/2023; Objetivo: 
Oficina de Alinhamento conceitual e instrumentalização para realização do 
desenho da RAS. 38.Nome e Cargo: Rayner Batista Coelho - Coordenador 
de Planejamento; Processo 01.01.017101.002411/2023-51; Destino e 
Período: Presidente Figueiredo-AM / Manaus-AM / Presidente Figueiredo-AM 
de 23/01 à 28/01/2023; Objetivo: Oficina de Alinhamento conceitual e ins-
trumentalização para realização do desenho da RAS. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO 
EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124511#8#126968/>
Protocolo 124511
<#E.G.B#124516#8#126973>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 049/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO COVID-19 (PNO), a través da 
82ª Pauta de Distribuição, Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®).
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), 
realizada no dia 28.03.2022; Considerando que a Organização Mundial 
da Saúde - OMS recomenda que os países devem considerar os 
benefícios individuais e populacionais nos seus específicos contextos 
epidemiológicos e sociais para implementar programas de imunização 
contra a COVID-19 em crianças; Considerando que no Brasil, a Agência 
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da 
Vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em 
crianças de 5 a 11 anos; Considerando que a natureza da plataforma 
de mRNA permite a reformulação rápida para se adaptar com eficiência 
às mudanças repentinas nas cepas de vírus; https://sbim.org.br/images/
files/notas-tecnicas/nt-ms-vacinacao-criancas-covid-5 
a 
11anos; 
Considerando que no Brasil a doença na faixa etária de 5 a 11 anos teve 
uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%, que 
no decorrer da pandemia crianças e adolescentes desenvolveram mais 
frequentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19 
e apresentaram menor número e gravidade dos sintomas de infecção 
pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos, sendo também menos 
propensos que os adultos a desenvolver COVID-19 grave; Considerando 
o Octogésimo Informe Técnico com a 82ª Pauta de Distribuição, Plano 
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), 
que dispõe sobre a vacinação de crianças indígenas de 5 a 11 anos da 
Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando 
que no Brasil, foram identificados casos de crianças e adolescentes com 
uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por 
um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória 
Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando que a lógica de 
selecionar grupos prioritários tem como objetivo principal a redução de 
óbitos, internação e manutenção do funcionamento dos serviços de saúde 
e dos serviços essenciais; e, Considerando que o planejamento para a 
operacionalização da campanha de vacinação contra a COVID-19 para a 
população indígena, ocorre de forma programada pelos Distritos Sanitários 
Indígenas Especial - DSEI’s e demanda um grande esforço logístico, 
para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar 
nas coberturas vacinais. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 
07/2022/FVS-RCP - SES-AM, que Orientações técnicas para Inclusão 
da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não 
obrigatória, para crianças indígenas de 05 a 11 anos de idade, naqueles 
que não possuam contraindicações, para dar continuidade a Campanha 
de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19 e 
inclusão da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de 
forma não obrigatória, para crianças indígenas de 5 a 11 anos de idade, 
naqueles que não possuam contraindicações; Considerando o Processo 
01.02.017306.00423/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas 
relativas ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA 
COVID-19 e Distribuição testes rápidos de antígenos para covid-19 
(TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição; Considerando Parecer 
Técnico da Sra. Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi 
aprovado através da Resolução CIB/AM 009/2022 AD REFERENDUM de 
25/01/2022;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da distribuição das 
20.024 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para 
primeira dose, referente a 82ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de 
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo 
os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do 
Amazonas. A distribuição das doses entre DSEI’s se dará conforme quadro 
01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28 
de março de 2022. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 049/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124516#8#126973/>
Protocolo 124516
<#E.G.B#124520#8#126977>
PORTARIA Nº 174/2023-GAB/SES-AM.
O Secretário de Estado de Saúde, no exercício de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o Ofício nº 6715/2021 - SEAC/SES-AM, o qual solicita o 
afastamento da Médica Obstetra Eliana Otapiassis de todas as Maternidades 
da SES-AM, a partir do dia 10/12/2021; CONSIDERANDO o disposto nos 
arts. 69, 70 e 87, todos da Lei Federal nº 8.666/1993; CONSIDERANDO o 
previsto no art. 84, da Lei Estadual 2.794/2003; CONSIDERANDO o que 
dispõem as Cláusulas Quarta, Sexta e Décima Terceira, todas do Termo de 
Contrato nº 009/2016-SUSAM; e CONSIDERANDO o que mais consta do 
Processo SIGED n.º 01.01.017101.028899/2021-85;
RESOLVE:
I - INSTAURAR Procedimento Sancionatório em desfavor do Instituto de 
Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas - IGOAM, a fim de que seja apurada 
a responsabilidade legal e contratual, conforme as Cláusula Quarta, Sexta 
e Décima Terceira, todas do Termo de Contrato nº 009/2016-SUSAM, 
combinados com o item 14.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 1460/2015-CGL; 
II - DETERMINAR à Comissão Permanente de Sindicância - COMSIND/
SES-AM, constituída pela Portaria nº 3.386/2003-GSUSAM, e com última 
alteração pela Portaria nº 016/2023-GAB/SES-AM, a autuação do processo 
e, com base no art. 84, da Lei Estadual 2.794/2003, a proceder-se à citação 
do IGOAM, com cópia do ato de instauração, para que, em até 15 (quinze) 
dias corridos, a contar do recebimento, ofereça defesa e indique as provas 
que pretende produzir; III - DELIBERAR que os membros da comissão 
terão dedicação exclusiva e poderão se reportar aos demais órgãos da 
Administração Pública, em diligências necessárias às suas atividades; IV 
- ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do 
Relatório Final, com possibilidade de prorrogação, mediante justificativa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de março de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124520#8#126977/>
Protocolo 124520
<#E.G.B#124524#8#126981>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 050/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação das 3 (três) maternidades referências do 
Estado, para inclusão no Projeto LEAN nas emergências conforme OFÍCIO 
CIRCULAR nº 1/2022/DAHU/SAES/MS.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada 
no dia 28.03.2022; Considerando O OFÍCIO CIRCULAR nº 1/2022/DAHU/
SAES/MS que dispõe sobre a indicação de hospitais para o Projeto Lean 
e destaca os principais objetivos do projeto que são: reduzir os riscos à 
saúde de pacientes e profissionais de saúde, acometidas pelo problema 
da superlotação e aumentar a oferta de serviços através da otimização dos 
fluxos de atendimento. Considerando a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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