DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023
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para realização do desenho da RAS. 35.Nome e Cargo: João C. Lima -
Enfermeiro; Processo 01.01.017101.003002/2023-72; Destino e Período:
Pauini-AM / Manaus-AM / Pauini-AM de 22/01 à 28/01/2023; Objetivo:
Oficina de Alinhamento conceitual e instrumentalização para realização do
desenho da RAS. 36.Nome e Cargo: Mariane de Souza Abreu - Secretaria
Municipal de Saúde; Processo 01.01.017101.001632/2023-02; Destino e
Período: Presidente Figueiredo-AM / Manaus-AM / Presidente Figueiredo-AM
de 25/01 à 26/01/2023; Objetivo: Oficina de Alinhamento conceitual e ins-
trumentalização para realização do desenho da RAS. 37.Nome e Cargo:
Cibely Machado de Holanda - Coordenadora de Auditoria; Processo
01.01.017101.001597/2023-21; Destino e Período: Presidente Figueiredo-AM
/ Manaus-AM / Presidente Figueiredo-AM de 25/01 à 26/01/2023; Objetivo:
Oficina de Alinhamento conceitual e instrumentalização para realização do
desenho da RAS. 38.Nome e Cargo: Rayner Batista Coelho - Coordenador
de Planejamento; Processo 01.01.017101.002411/2023-51; Destino e
Período: Presidente Figueiredo-AM / Manaus-AM / Presidente Figueiredo-AM
de 23/01 à 28/01/2023; Objetivo: Oficina de Alinhamento conceitual e ins-
trumentalização para realização do desenho da RAS. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124511#8#126968/>
Protocolo 124511
<#E.G.B#124516#8#126973>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 049/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO COVID-19 (PNO), a través da
82ª Pauta de Distribuição, Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®).
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária),
realizada no dia 28.03.2022; Considerando que a Organização Mundial
da Saúde - OMS recomenda que os países devem considerar os
benefícios individuais e populacionais nos seus específicos contextos
epidemiológicos e sociais para implementar programas de imunização
contra a COVID-19 em crianças; Considerando que no Brasil, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da
Vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em
crianças de 5 a 11 anos; Considerando que a natureza da plataforma
de mRNA permite a reformulação rápida para se adaptar com eficiência
às mudanças repentinas nas cepas de vírus; https://sbim.org.br/images/
files/notas-tecnicas/nt-ms-vacinacao-criancas-covid-5
a
11anos;
Considerando que no Brasil a doença na faixa etária de 5 a 11 anos teve
uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%, que
no decorrer da pandemia crianças e adolescentes desenvolveram mais
frequentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19
e apresentaram menor número e gravidade dos sintomas de infecção
pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos, sendo também menos
propensos que os adultos a desenvolver COVID-19 grave; Considerando
o Octogésimo Informe Técnico com a 82ª Pauta de Distribuição, Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO),
que dispõe sobre a vacinação de crianças indígenas de 5 a 11 anos da
Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando
que no Brasil, foram identificados casos de crianças e adolescentes com
uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por
um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória
Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando que a lógica de
selecionar grupos prioritários tem como objetivo principal a redução de
óbitos, internação e manutenção do funcionamento dos serviços de saúde
e dos serviços essenciais; e, Considerando que o planejamento para a
operacionalização da campanha de vacinação contra a COVID-19 para a
população indígena, ocorre de forma programada pelos Distritos Sanitários
Indígenas Especial - DSEI’s e demanda um grande esforço logístico,
para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar
nas coberturas vacinais. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº
07/2022/FVS-RCP - SES-AM, que Orientações técnicas para Inclusão
da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não
obrigatória, para crianças indígenas de 05 a 11 anos de idade, naqueles
que não possuam contraindicações, para dar continuidade a Campanha
de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19 e
inclusão da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de
forma não obrigatória, para crianças indígenas de 5 a 11 anos de idade,
naqueles que não possuam contraindicações; Considerando o Processo
01.02.017306.00423/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas
relativas ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA
COVID-19 e Distribuição testes rápidos de antígenos para covid-19
(TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição; Considerando Parecer
Técnico da Sra. Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi
aprovado através da Resolução CIB/AM 009/2022 AD REFERENDUM de
25/01/2022;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da distribuição das
20.024 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para
primeira dose, referente a 82ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo
os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do
Amazonas. A distribuição das doses entre DSEI’s se dará conforme quadro
01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28
de março de 2022. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 049/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124516#8#126973/>
Protocolo 124516
<#E.G.B#124520#8#126977>
PORTARIA Nº 174/2023-GAB/SES-AM.
O Secretário de Estado de Saúde, no exercício de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 6715/2021 - SEAC/SES-AM, o qual solicita o
afastamento da Médica Obstetra Eliana Otapiassis de todas as Maternidades
da SES-AM, a partir do dia 10/12/2021; CONSIDERANDO o disposto nos
arts. 69, 70 e 87, todos da Lei Federal nº 8.666/1993; CONSIDERANDO o
previsto no art. 84, da Lei Estadual 2.794/2003; CONSIDERANDO o que
dispõem as Cláusulas Quarta, Sexta e Décima Terceira, todas do Termo de
Contrato nº 009/2016-SUSAM; e CONSIDERANDO o que mais consta do
Processo SIGED n.º 01.01.017101.028899/2021-85;
RESOLVE:
I - INSTAURAR Procedimento Sancionatório em desfavor do Instituto de
Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas - IGOAM, a fim de que seja apurada
a responsabilidade legal e contratual, conforme as Cláusula Quarta, Sexta
e Décima Terceira, todas do Termo de Contrato nº 009/2016-SUSAM,
combinados com o item 14.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 1460/2015-CGL;
II - DETERMINAR à Comissão Permanente de Sindicância - COMSIND/
SES-AM, constituída pela Portaria nº 3.386/2003-GSUSAM, e com última
alteração pela Portaria nº 016/2023-GAB/SES-AM, a autuação do processo
e, com base no art. 84, da Lei Estadual 2.794/2003, a proceder-se à citação
do IGOAM, com cópia do ato de instauração, para que, em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do recebimento, ofereça defesa e indique as provas
que pretende produzir; III - DELIBERAR que os membros da comissão
terão dedicação exclusiva e poderão se reportar aos demais órgãos da
Administração Pública, em diligências necessárias às suas atividades; IV
- ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do
Relatório Final, com possibilidade de prorrogação, mediante justificativa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de março de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124520#8#126977/>
Protocolo 124520
<#E.G.B#124524#8#126981>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 050/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação das 3 (três) maternidades referências do
Estado, para inclusão no Projeto LEAN nas emergências conforme OFÍCIO
CIRCULAR nº 1/2022/DAHU/SAES/MS.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada
no dia 28.03.2022; Considerando O OFÍCIO CIRCULAR nº 1/2022/DAHU/
SAES/MS que dispõe sobre a indicação de hospitais para o Projeto Lean
e destaca os principais objetivos do projeto que são: reduzir os riscos à
saúde de pacientes e profissionais de saúde, acometidas pelo problema
da superlotação e aumentar a oferta de serviços através da otimização dos
fluxos de atendimento. Considerando a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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