DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 9
Nº 3, da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único 
de Saúde. Considerando que a aprovação das maternidades está 
condicionada a apresentação de deliberação CIB, aprovando a planilha 
em Excel contendo os seguintes dados: UF, Nome do Município, Nome do 
Estabelecimento, Código no CNES, Localização, Número de habitantes, 
Integração a rede de Urgência e Emergência, Porta de entrada aberta 
para o SUS, Volume anual de atendimentos, Classificação de Risco, 
Superlotação, Fila de espera, Núcleo de Regulação Interno, Total de leitos, 
Leitos de terapia Intensiva Adulto, planilha descritiva anexa. Considerando 
a necessidade da organização do fluxo das maternidades referências do 
Estado e ainda necessidade de tornar o atendimento mais ágil, humanizado 
e qualificado nos serviços de emergência da rede; Considerando o 
Processo Nº 004674/2022 - SIGED, que dispõe sobre a aprovação das 3 
(três) maternidades referências do Estado, para inclusão no Projeto LEAN; 
Considerando o parecer favorável da Sra. Adriana Lopes Elias, tendo em 
vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 041/2022 
AD REFERENDUM de 25/02/2022.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação das 3 (três) maternidades 
referências do Estado, para inclusão no Projeto LEAN nas emergências, 
conforme planilha descritiva, em anexo. Esta Resolução será publicada no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão 
ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28 
de março de 2022. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 050/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124524#9#126981/>
Protocolo 124524
<#E.G.B#124526#9#126983>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 066/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre Nota Técnica Nº 001/2022 DABE/ SEAPS/SES-AM 
Coordenação Estadual de Práticas Integrativas e complementares em Saúde 
e criação do Grupo Condutor de Práticas Integrativas e Complementares em 
Saúde.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada 
no dia 30.05.2022; Considerando Portaria GM/MS Nº 971, de 03/05/2006 
que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares 
(PNPIC) no Sistema Único de Saúde; Considerando Lei nº 8.080/90, em 
especial o parágrafo único do art. 3º, que diz respeito às ações destinadas 
a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, 
mental e social como fatores determinantes e condicionantes da saúde; 
Considerando Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 
19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único 
de Saúde - o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação 
interfederativa, em especial, no seu art. 13 assegura ao usuário o acesso 
universal igualitário e ordenado às ações e Serviços de saúde do SUS; 
Considerando que as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde 
(PICS) consistem em recursos terapêuticos que buscam a prevenção de 
doenças e a recuperação da saúde, dando ênfase à escuta acolhedora, 
ao desenvolvimento do vínculo terapêutico e a integração do ser humano 
com o meio ambiente e a sociedade, tais como a acupuntura, homeopatia, 
plantas medicinais/fitoterapia, entre outras; Considerando o Processo Nº 
01.01.017101.002941/2022-19-SIGED, que dispõe sobre a aprovação 
da Nota Técnica Nº 001/2022 DABE/ SEAPS/SES-AM Coordenação 
Estadual de Práticas Integrativas e complementares em Saúde e criação 
do Grupo Condutor de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde; 
Considerando parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, 
tendo em vista que a proposta é de relevância e requer ampla mobilização 
interinstitucional, visando a implantação da Política Nacional de Práticas 
Integrativas e Complementares no Amazonas.
R E S O L V E: CONSENSUAR, pela aprovação da Nota Técnica DABE/ 
SEAPS/SES-AM Coordenação Estadual de Práticas Integrativas e 
complementares em Saúde e criação do Grupo Condutor de Práticas 
Integrativas e Complementares em Saúde. Esta Resolução será publicada 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão 
ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
30 de maio de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 066/2022 
datada de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124526#9#126983/>
Protocolo 124526
<#E.G.B#124528#9#126985>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 082/2022 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre solicitação de aprovação para Habilitação dos Serviços de 
Referência para Diagnóstico de Mama - SDM em Manaus nas Policlínicas 
Municipais Castelo Branco e Djalma Batista.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 336ª Reunião, 273ª (ordinária), realizada 
no dia 29.08.2022; Considerando Portaria de Consolidação nº 3, de 28 
de setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema 
Único de Saúde e Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014 que redefine a Rede 
de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização 
das suas linhas de cuidado; Considerando Portaria nº 189, de 31 de janeiro 
de 2014 que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento 
de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de 
Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos 
incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação; 
Considerando Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que institui 
a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de 
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS 
e Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece 
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; 
Considerando Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta 
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização 
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação 
interfederativa; Considerando o Processo Nº 01.01.017101.023620/2022- 
58 SIGED, que dispõe sobre solicitação de aprovação da Habilitação dos 
serviços de Referência para Diagnóstico de Mama - SDM em Manaus nas 
Policlínicas Municipais Castelo Branco e Djalma Batista; Considerando 
Parecer favorável da Câmara Técnica de Vigilância e Atenção em Saúde 
ratificado pelo Secretário da SEAPS/SES, Sr. Lindinaldo Gomes dos Santos, 
tendo em vista a necessidade e importância de fortalecer as ações de 
cuidado e atenção às pessoas com câncer de mama, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS).
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação dos serviços 
de Referência para Diagnóstico de Mama - SDM em Manaus nas Policlínicas 
Municipais Castelo Branco e Djalma Batista.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
29 de agosto de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 082/2022 
datada de 29 de agosto de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124528#9#126985/>
Protocolo 124528
<#E.G.B#124534#9#126991>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 084/2022 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação da alteração do Plano de Aplicação aprovado 
inicialmente na proposta de aquisição de equipamento/material permanente 
Nº. 06023.708000/1220-10, Recurso de Emenda Parlamentar Nº 41370005 
para o Hospital Universitário Francisca Mendes.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 336ª Reunião, 273ª (ordinária), realizada no 
dia 29.08.2022; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 
de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre 
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os 
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Resolução 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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