DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023
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EXTRATO Nº 020/2023 - FUHAM
PORTARIA Nº 026/2023-GDP/FUHAM
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”
- FUHAM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos
do Art. 078 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e CONSIDERANDO
o teor do Processo nº 01.02.017303.000132/2023-12/FUHAM. RESOLVE: I
- CONCEDER Licença Especial da servidora, Jane Maria Pimentel de Faria,
Técnico de Nível Superior Classe “H” Referência 1,”, Matrícula 003.782-6B,
referente ao quinquênio: 2012 a 2017, a partir de 23/02/2023 a 24/05/2023.
II - RETROAGIR o efeito desta portaria a 23/02/2023. III- DETERMINAR
que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE,
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, em Manaus,
27 de fevereiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#124413#30#126867/>
Protocolo 124413
<#E.G.B#124418#30#126872>
PORTARIA Nº. 027/2023-GDP/FUHAM.
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”
- FUHAM, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o que
consta no art. 57 e demais itens dispostos no Regimento Interno da FUHAM,
RESOLVE: I - NOMEAR os servidores relacionados para comporem a
Comissão de Residência Médica da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”;
Dra. Adriana Andrade Raposo - Coordenadora; Dra. Paula Frassinetti Bessa
Rebello - Supervisora; Dr. Renato Candido da Silva Júnior - Representante
da Direção; Dra. Silmara Navarro Pennini - Representante do Corpo Clínico;
Dr. Mathias Gama de Aguiar - Representante dos Médicos Residentes.
II - DETERMINAR que esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE,
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM em Manaus,
28 de fevereiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#124418#30#126872/>
Protocolo 124418
<#E.G.B#124423#30#126877>
EXTRATO Nº 024/2023-GDP/FUHAM
PORTARIA Nº 025/2023-GDP/FUHAM
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”
- FUHAM, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que
dispõem o Decreto Estadual nº. 36.819/2016 que regulamenta o acesso
à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei Federal n.
12.527/2011(Lei de Acesso à Informação), CONSIDERANDO o Decreto
Estadual nº. 40.636/2019 que regulamenta a participação, proteção e defesa
dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo
Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços
Públicos), RESOLVE: I - DESIGNAR o Servidor ARNOLDO ARAÚJO
DOS SANTOS, Assessor de Comunicação, matrícula nº 238.882-0D,
CPF n. 345.907.652-68, para cumprir com as atribuições definidas no
Art. 13 e demais itens dispostos no Regimento Interno especialmente
aqueles relacionados ao Portal da Transparência/Acesso e Informação
da FUHAM;II - DESIGNAR o Servidora KARIM TABHADA LOPEZ DE
OLIVEIRA, Assessora de Ouvidoria, matrícula nº. 202.535-3A, CPF:
592.406.352-15, para cumprir as atribuições previstas no Art. 11 e demais
itens dispostos no Regimento Interno da FUHAM, notadamente aqueles
relacionados com o Portal da Transparência, sobretudo no monitoramento
das informações de caráter público os quais asseguram os direitos dos
cidadãos. III - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigência na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE,
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, em Manaus,
28 de fevereiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#124423#30#126877/>
Protocolo 124423
<#E.G.B#124515#30#126972>
EXTRATO Nº. 025/2023 - FUHAM
Portaria nº 024/2023 - GDP/FUHAM
O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação Hospitalar de Dermatologia
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM no uso das atribuições
legais; CONSIDERANDO a necessidade de reorganização, coordenação e
administração de seu quadro técnico e profissional aí incluídos servidores,
residentes, estagiários e bolsistas quando, no exercício de suas atribuições,
forem chamados/convocados a executar extraordinariamente atividades
além do expediente normal disciplinado pela Portaria 025/2019-GDP/FUAM
e disposto no Decreto n.º 45.160, de 04 de Fevereiro de 2022- Estatuto da
FUHAM; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se estabelecer critérios
para a compensação dessas atividades extraordinárias executadas por
chamamento/convocação pelas chefias imediatas única e exclusivamente,
no estrito cumprimento de tarefas de interesse público. RESOLVE: I -
ESTABELECER, na forma abaixo, por período, a concessão de folgas
a servidores, residentes, estagiários e bolsistas, quando chamados/
convocados a executarem atividades extraordinárias fora do seu turno
normal de trabalho ou nos finais de semana, feriados e pontos facultativos:
a) Duas folgas meio período e três folgas período integral para trabalho
realizado extraordinariamente em dias de sábado, domingo, feriado e/ou
ponto facultativo; b) Uma folga para trabalho realizado extraordinariamente
em dias úteis desde que executados fora do seu turno/horário normal de
trabalho; c) Uma folga natalícia em consonância com item VIII da Portaria
nº 025/2019-GDP/FUAM; d) Uma folga no cumprimento do Programa de
Atenção à Saúde do Servidor, desde que comprovados, junto à diretoria
respectiva a realização de exames, consultas médicas e outros procedimentos
voltados para sua saúde. II - ESTABELECER o limite máximo de até 30
(trinta) folgas por ano, a serem usufruídas no prazo de 12 (doze) meses,
não sendo cumulativa para utilização após esse período. III -RATIFICAR
que os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão não têm direito
ao usufruto de folgas; IV - ESCLARECER, que: a) Servidores em férias,
licença especial ou quaisquer outras formas de afastamento legal não terão
direito à concessão de folgas nos casos em que tiverem seu afastamento
interrompido por chamamento/convocação oficial por parte da chefia
imediata. Para esses casos, havendo a interrupção do afastamento legal, os
dias trabalhados durante o retorno, serão resguardados para compensação
futura; b) Servidores em eventos como: cursos, palestras, formações,
reuniões de sindicatos e de conselhos e/ou outros eventos de caráter técnico
e científico não terão direito à concessão de folgas, excetuando-se os casos
em que forem chamados/convidados oficialmente pela FUHAM e em caráter
eminentemente indispensável em função da conveniência, do interesse e da
necessidade do serviço técnico e administrativo institucional; c) Servidor em
viagem intermunicipal, interestadual ou internacional a serviço da Fundação
ou a convite de entidades/governos quando remunerados com diárias ou
quaisquer outras formas de compensação, não terão direito à concessão de
folgas. V - DETERMINAR que: a) A requisição de servidores e a comunicação
para execução de atividades extraordinárias deverão ser providenciadas
pelas chefias imediatas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis,
junto à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF e, a coordenação e
administração dos assentamentos funcionais, ficarão sob a responsabilidade
da Gerência de Gestão de Pessoas - GGP; b) O gozo das folgas deverá ser
solicitado pela chefia imediata junto à diretoria respectiva, com antecedência
mínima de 02 (dois) dias úteis da utilização, e posterior encaminhamento à
DAF; c) Para as atividades extraordinárias realizadas na sede da Fundação
e dentro do horário de expediente, o servidor deverá registrar sua frequência
no sistema de ponto eletrônico como comprovante do extrapolamento de
seu horário funcional; d) Não terá direito a folga servidor que trabalhar ex-
traordinariamente sem prévia autorização da diretoria respectiva; e) Para
toda e qualquer atividade extraordinária realizada na sede ou fora da
FUHAM deverá haver um registro de frequência a ser encaminhado via
memorando pela coordenação da atividade à DAF até 02 dias úteis após
a sua realização; f) Qualquer outra situação que porventura possa ocorrer
não constante deste instrumento normatizador será aplicado o que rege
a Portaria nº 025/2019-GDP/FUAM. VI - DETERMINAR que os casos
excepcionais deverão ser imediatamente justificados pela diretoria onde o
servidor estiver lotado e encaminhados à DAF/GGP para análise e instrução
e submetidos à deliberação da Gestão Superior da FUHAM. VII - Esta norma
retroagirá seus efeitos a contar do dia 02 de janeiro de 2023, revogando-se
todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFÍQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA
“ALFREDO DA MATTA” - FUHAM. Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#124515#30#126972/>
Protocolo 124515
<#E.G.B#124521#30#126978>
EXTRATO Nº 022/2023 - FUHAM
PORTARIA Nº 028/2023-GDP/FUHAM. O DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E
VENEREOLOGIA ALFREDO DA MATTA- FUHAM, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 9º da Lei Delegada nº. 67 de 18 de
maio de 2007; CONSIDERANDO que as atividades institucionais são
reguladas pela Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, definindo-a
como componente da Administração Indireta do Poder Executivo, dotada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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