DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023
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EXTRATO Nº 020/2023 - FUHAM
PORTARIA Nº 026/2023-GDP/FUHAM
O 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” 
- FUHAM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos 
do Art. 078 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e CONSIDERANDO 
o teor do Processo nº 01.02.017303.000132/2023-12/FUHAM. RESOLVE: I 
- CONCEDER Licença Especial da servidora, Jane Maria Pimentel de Faria, 
Técnico de Nível Superior Classe “H” Referência 1,”, Matrícula 003.782-6B, 
referente ao quinquênio: 2012 a 2017, a partir de 23/02/2023 a 24/05/2023.
II - RETROAGIR o efeito desta portaria a 23/02/2023. III- DETERMINAR 
que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, em Manaus, 
27 de fevereiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#124413#30#126867/>
Protocolo 124413
<#E.G.B#124418#30#126872>
PORTARIA Nº. 027/2023-GDP/FUHAM.
O 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” 
- FUHAM, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o que 
consta no art. 57 e demais itens dispostos no Regimento Interno da FUHAM, 
RESOLVE: I - NOMEAR os servidores relacionados para comporem a 
Comissão de Residência Médica da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”; 
Dra. Adriana Andrade Raposo - Coordenadora; Dra. Paula Frassinetti Bessa 
Rebello - Supervisora; Dr. Renato Candido da Silva Júnior - Representante 
da Direção; Dra. Silmara Navarro Pennini - Representante do Corpo Clínico; 
Dr. Mathias Gama de Aguiar - Representante dos Médicos Residentes. 
II - DETERMINAR que esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM em Manaus, 
28 de fevereiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#124418#30#126872/>
Protocolo 124418
<#E.G.B#124423#30#126877>
EXTRATO Nº 024/2023-GDP/FUHAM
PORTARIA Nº 025/2023-GDP/FUHAM
O 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” 
- FUHAM, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que 
dispõem o Decreto Estadual nº. 36.819/2016 que regulamenta o acesso 
à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei Federal n. 
12.527/2011(Lei de Acesso à Informação), CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual nº. 40.636/2019 que regulamenta a participação, proteção e defesa 
dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo 
Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços 
Públicos), RESOLVE: I - DESIGNAR o Servidor ARNOLDO ARAÚJO 
DOS SANTOS, Assessor de Comunicação, matrícula nº 238.882-0D, 
CPF n. 345.907.652-68, para cumprir com as atribuições definidas no 
Art. 13 e demais itens dispostos no Regimento Interno especialmente 
aqueles relacionados ao Portal da Transparência/Acesso e Informação 
da FUHAM;II - DESIGNAR o Servidora KARIM TABHADA LOPEZ DE 
OLIVEIRA, Assessora de Ouvidoria, matrícula nº. 202.535-3A, CPF: 
592.406.352-15, para cumprir as atribuições previstas no Art. 11 e demais 
itens dispostos no Regimento Interno da FUHAM, notadamente aqueles 
relacionados com o Portal da Transparência, sobretudo no monitoramento 
das informações de caráter público os quais asseguram os direitos dos 
cidadãos. III - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigência na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, em Manaus, 
28 de fevereiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#124423#30#126877/>
Protocolo 124423
<#E.G.B#124515#30#126972>
EXTRATO Nº. 025/2023 - FUHAM
Portaria nº 024/2023 - GDP/FUHAM
O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação Hospitalar de Dermatologia 
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM no uso das atribuições 
legais; CONSIDERANDO a necessidade de reorganização, coordenação e 
administração de seu quadro técnico e profissional aí incluídos servidores, 
residentes, estagiários e bolsistas quando, no exercício de suas atribuições, 
forem chamados/convocados a executar extraordinariamente atividades 
além do expediente normal disciplinado pela Portaria 025/2019-GDP/FUAM 
e disposto no Decreto n.º 45.160, de 04 de Fevereiro de 2022- Estatuto da 
FUHAM; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se estabelecer critérios 
para a compensação dessas atividades extraordinárias executadas por 
chamamento/convocação pelas chefias imediatas única e exclusivamente, 
no estrito cumprimento de tarefas de interesse público. RESOLVE: I - 
ESTABELECER, na forma abaixo, por período, a concessão de folgas 
a servidores, residentes, estagiários e bolsistas, quando chamados/
convocados a executarem atividades extraordinárias fora do seu turno 
normal de trabalho ou nos finais de semana, feriados e pontos facultativos: 
a) Duas folgas meio período e três folgas período integral para trabalho 
realizado extraordinariamente em dias de sábado, domingo, feriado e/ou 
ponto facultativo; b) Uma folga para trabalho realizado extraordinariamente 
em dias úteis desde que executados fora do seu turno/horário normal de 
trabalho; c) Uma folga natalícia em consonância com item VIII da Portaria 
nº 025/2019-GDP/FUAM; d) Uma folga no cumprimento do Programa de 
Atenção à Saúde do Servidor, desde que comprovados, junto à diretoria 
respectiva a realização de exames, consultas médicas e outros procedimentos 
voltados para sua saúde. II - ESTABELECER o limite máximo de até 30 
(trinta) folgas por ano, a serem usufruídas no prazo de 12 (doze) meses, 
não sendo cumulativa para utilização após esse período. III -RATIFICAR 
que os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão não têm direito 
ao usufruto de folgas; IV - ESCLARECER, que: a) Servidores em férias, 
licença especial ou quaisquer outras formas de afastamento legal não terão 
direito à concessão de folgas nos casos em que tiverem seu afastamento 
interrompido por chamamento/convocação oficial por parte da chefia 
imediata. Para esses casos, havendo a interrupção do afastamento legal, os 
dias trabalhados durante o retorno, serão resguardados para compensação 
futura; b) Servidores em eventos como: cursos, palestras, formações, 
reuniões de sindicatos e de conselhos e/ou outros eventos de caráter técnico 
e científico não terão direito à concessão de folgas, excetuando-se os casos 
em que forem chamados/convidados oficialmente pela FUHAM e em caráter 
eminentemente indispensável em função da conveniência, do interesse e da 
necessidade do serviço técnico e administrativo institucional; c) Servidor em 
viagem intermunicipal, interestadual ou internacional a serviço da Fundação 
ou a convite de entidades/governos quando remunerados com diárias ou 
quaisquer outras formas de compensação, não terão direito à concessão de 
folgas. V - DETERMINAR que: a) A requisição de servidores e a comunicação 
para execução de atividades extraordinárias deverão ser providenciadas 
pelas chefias imediatas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, 
junto à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF e, a coordenação e 
administração dos assentamentos funcionais, ficarão sob a responsabilidade 
da Gerência de Gestão de Pessoas - GGP; b) O gozo das folgas deverá ser 
solicitado pela chefia imediata junto à diretoria respectiva, com antecedência 
mínima de 02 (dois) dias úteis da utilização, e posterior encaminhamento à 
DAF; c) Para as atividades extraordinárias realizadas na sede da Fundação 
e dentro do horário de expediente, o servidor deverá registrar sua frequência 
no sistema de ponto eletrônico como comprovante do extrapolamento de 
seu horário funcional; d) Não terá direito a folga servidor que trabalhar ex-
traordinariamente sem prévia autorização da diretoria respectiva; e) Para 
toda e qualquer atividade extraordinária realizada na sede ou fora da 
FUHAM deverá haver um registro de frequência a ser encaminhado via 
memorando pela coordenação da atividade à DAF até 02 dias úteis após 
a sua realização; f) Qualquer outra situação que porventura possa ocorrer 
não constante deste instrumento normatizador será aplicado o que rege 
a Portaria nº 025/2019-GDP/FUAM. VI - DETERMINAR que os casos 
excepcionais deverão ser imediatamente justificados pela diretoria onde o 
servidor estiver lotado e encaminhados à DAF/GGP para análise e instrução 
e submetidos à deliberação da Gestão Superior da FUHAM. VII - Esta norma 
retroagirá seus efeitos a contar do dia 02 de janeiro de 2023, revogando-se 
todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFÍQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA 
“ALFREDO DA MATTA” - FUHAM. Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#124515#30#126972/>
Protocolo 124515
<#E.G.B#124521#30#126978>
EXTRATO Nº 022/2023 - FUHAM
PORTARIA Nº 028/2023-GDP/FUHAM. O DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E 
VENEREOLOGIA ALFREDO DA MATTA- FUHAM, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 9º da Lei Delegada nº. 67 de 18 de 
maio de 2007; CONSIDERANDO que as atividades institucionais são 
reguladas pela Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, definindo-a 
como componente da Administração Indireta do Poder Executivo, dotada 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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