DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023
32
Fundação Televisão e Rádio Cultura do
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#124503#32#126960>
PORTARIA N° 021/2023-GAB/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei n.
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto
Estadual n. 40.636/2019, que regulamenta à participação, proteção e defesa
dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços
Públicos);
RESOLVE:
I - CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA Nº 065/2021-GDP/FUNTEC,
publicada na edição nº 34.567 do DOE-AM em 17/08/2021.
II - DESIGNAR, a contar de 01/03/2023, o servidor estatutário RAMILSON
RODRIGUES ALVES, Assistente Administrativo, Mat. n° 208.590-9 A, para
monitorar e orientar esta FUNTEC, quanto aos procedimentos de acesso à
informação e exercer as atribuições de ouvidoria.
III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 02/03/2023.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#124503#32#126960/>
Protocolo 124503
<#E.G.B#124507#32#126964>
PORTARIA DE NOMEAÇÃO N° 022/2023-GAB/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, no uso de suas atribuições legais,
consubstanciada no seu Estatuto, conforme Decreto de 19 de março de
2001 e Lei de Criação Nº 2.216 de 09 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica,
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder
Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, a servidora JAQUELINE RODRIGUES DE FREITAS, que
está ocupando o cargo DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
matrícula nº 259.992-9B, CPF nº 722.202.012-87, para responder como
GESTOR ORÇAMENTÁRIO E GESTOR FINANCEIRO da UNIDADE
GESTORA 28.301, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a
partir de 01 de janeiro de 2023;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E
RÁDIO CULTURAL DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2023.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#124507#32#126964/>
Protocolo 124507
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#124401#32#126855>
PORTARIA Nº. 145/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2022.4.06676EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5°
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARILAC
SOPELETTO, no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III - 3ª Classe - Referência
“E”, matrícula nº. 163.058-0-C, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.878,79 (dois mil, oitocentos
e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º
da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor
de R$ 2.878,79 (dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e nove
centavos) mensais. Manaus, 23 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124401#32#126855/>
Protocolo 124401
<#E.G.B#124405#32#126859>
PORTARIA Nº. 168/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo
nº 2022.3.06048EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos
termos do artigo 11 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 28 de julho
de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 22/1490, NILSON BENTES
DE CASTRO, no cargo de Agente de Endemias - Classe “A” - Referência 1,
matrícula nº 206.694-7-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma
do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e
17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de
R$ 617,39 (seiscentos e dezessete reais e trinta e nove centavos) mensais,
elevados ao salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201,
§ 2º, da CF de 1988. Manaus, 24 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124405#32#126859/>
Protocolo 124405
<#E.G.B#124407#32#126861>
PORTARIA Nº. 0182/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo
nº 2017.4.00327, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LUIZETE RODRIGUES
CAMPOS, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “H1”,
matrícula nº.111.023-3-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88 (dois mil, setecentos e noventa e
cinco reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.819,13
(dois mil, oitocentos e dezenove reais e treze centavos) mensais. Manaus,
25 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124407#32#126861/>
Protocolo 124407
<#E.G.B#124408#32#126862>
PORTARIA Nº. 0184/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2022.4.04840EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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