DOEAM 03/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023 3
<#E.G.B#125253#3#127726>
LEI N.º 6.211, DE 03 DE MARÇO DE 2023
ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos
dos Servidores Administrativos do Ministério Público do
Estado do Amazonas, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.° A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do
Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n.° 3.147,
de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 5.718, de 2 de
dezembro de 2021, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.° As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n.°
3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 5.718,
de 2 de dezembro de 2021, passam a ter os seus valores consignados nesta
Lei.
Art. 3.° O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2.°, do artigo
6.° da Lei n.° 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela
Lei n.° 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passa a ser de R$ 5.553,91 (cinco
mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos).
Art. 4.° Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos
Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5.° do
artigo 7.° da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada
pela Lei n.° 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passam a ser, respectiva-
mente, de R$ 1.527,32 (mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e dois
centavos) e R$ 971,62 (novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois
centavos), e o valor do jetom estabelecido no § 6.°, do artigo 7.° daquela
Lei, passa a ser de R$ 694,25 (seiscentos e noventa e quatro reais e vinte
e cinco centavos).
Art. 5.° As despesas decorrentes das alterações produzidas pela
presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o
orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça,
observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de 1.° de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#125253#3#127726/>
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA
DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS
Grupo
Ocupa
cional
Cargo
Área
Padrão Classe
Valores
PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE DE
SERVIÇO
Administrativo Artífice Elétrico e Hidráulico
1
I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
3.856,10
4.086,29
4.330,27
4.588,81
4.862,74
5.153,09
5.460,69
5.786,81
6.132,27
2
II
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
6.498,38
6.886,36
7.297,53
7.733,19
8.194,86
8.684,09
9.202,53
9.751,93
10.334,11
AGENTE DE
APOIO
Administrativo
Técnico em Manutenção Informática Motorista
Programador Taquígrafo
Técnico em Telecomunicação
3
III
A
B
C
D
E
F
G
H
I
8.034,35
8.350,10
8.678,25
9.019,31
9.373,77
9.742,16
10.125,02
10.522,94
10.936,49
4
IV
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
11.366,29
11.812,99
12.277,25
12.759,74
13.261,20
13.782,36
14.324,01
14.886,95
15.472,00
AGENTE TÉCNICO
Administrador
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
11.569,64
12.024,42
12.497,06
12.988,29
13.498,84
14.029,44
14.580,91
15.154,07
15.749,73
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
16.368,82
17.012,24
17.680,97
18.375,98
19.098,30
19.849,00
20.629,21
21.440,08
22.282,85
Analista de Banco de Dados
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
11.569,64
12.024,42
12.497,06
12.988,29
13.498,84
14.029,44
14.580,91
15.154,07
15.749,73
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
16.368,82
17.012,24
17.680,97
18.375,98
19.098,30
19.849,00
20.629,21
21.440,08
22.282,85
Analista de Organização e Métodos
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
11.569,64
12.024,42
12.497,06
12.988,29
13.498,84
14.029,44
14.580,91
15.154,07
15.749,73
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
16.368,82
17.012,24
17.680,97
18.375,98
19.098,30
19.849,00
20.629,21
21.440,08
22.282,85
Analista de Sistemas
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
11.569,64
12.024,42
12.497,06
12.988,29
13.498,84
14.029,44
14.580,91
15.154,07
15.749,73
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
16.368,82
17.012,24
17.680,97
18.375,98
19.098,30
19.849,00
20.629,21
21.440,08
22.282,85
Analista de Rede
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
11.569,64
12.024,42
12.497,06
12.988,29
13.498,84
14.029,44
14.580,91
15.154,07
15.749,73
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
16.368,82
17.012,24
17.680,97
18.375,98
19.098,30
19.849,00
20.629,21
21.440,08
22.282,85
Arquivista
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
11.569,64
12.024,42
12.497,06
12.988,29
13.498,84
14.029,44
14.580,91
15.154,07
15.749,73
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
16.368,82
17.012,24
17.680,97
18.375,98
19.098,30
19.849,00
20.629,21
21.440,08
22.282,85
Arquiteto
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
11.569,64
12.024,42
12.497,06
12.988,29
13.498,84
14.029,44
14.580,91
15.154,07
15.749,73
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
16.368,82
17.012,24
17.680,97
18.375,98
19.098,30
19.849,00
20.629,21
21.440,08
22.282,85
Assistente Social
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
11.569,64
12.024,42
12.497,06
12.988,29
13.498,84
14.029,44
14.580,91
15.154,07
15.749,73
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
16.368,82
17.012,24
17.680,97
18.375,98
19.098,30
19.849,00
20.629,21
21.440,08
22.282,85
Bibliotecário
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
11.569,64
12.024,42
12.497,06
12.988,29
13.498,84
14.029,44
14.580,91
15.154,07
15.749,73
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
16.368,82
17.012,24
17.680,97
18.375,98
19.098,30
19.849,00
20.629,21
21.440,08
22.282,85
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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