DOEAM 03/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023 3
<#E.G.B#125253#3#127726>
LEI N.º 6.211, DE 03 DE MARÇO DE 2023
ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos 
dos Servidores Administrativos do Ministério Público do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO AMAZONAS decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.° A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do 
Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n.° 3.147, 
de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 5.718, de 2 de 
dezembro de 2021, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.° As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n.° 
3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 5.718, 
de 2 de dezembro de 2021, passam a ter os seus valores consignados nesta 
Lei.
Art. 3.° O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2.°, do artigo 
6.° da Lei n.° 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela 
Lei n.° 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passa a ser de R$ 5.553,91 (cinco 
mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos).
Art. 4.° Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos 
Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5.° do 
artigo 7.° da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada 
pela Lei n.° 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passam a ser, respectiva-
mente, de R$ 1.527,32 (mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e dois 
centavos) e R$ 971,62 (novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois 
centavos), e o valor do jetom estabelecido no § 6.°, do artigo 7.° daquela 
Lei, passa a ser de R$ 694,25 (seiscentos e noventa e quatro reais e vinte 
e cinco centavos).
Art. 5.° As despesas decorrentes das alterações produzidas pela 
presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o 
orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, 
observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data de 1.° de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#125253#3#127726/>
ANEXO VIII 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA 
DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS 
Grupo 
Ocupa 
cional 
Cargo 
Área 
Padrão Classe 
Valores 
PROVIMENTO EFETIVO 
AGENTE DE 
SERVIÇO 
Administrativo Artífice Elétrico e Hidráulico 
1 
I 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
I 
3.856,10 
4.086,29 
4.330,27 
4.588,81 
4.862,74 
5.153,09 
5.460,69 
5.786,81 
6.132,27 
2 
II 
J 
L 
M 
N 
O 
P 
Q 
R 
S 
6.498,38 
6.886,36 
7.297,53 
7.733,19 
8.194,86 
8.684,09 
9.202,53 
9.751,93 
10.334,11 
AGENTE DE        
APOIO 
Administrativo 
Técnico em Manutenção Informática Motorista 
Programador Taquígrafo 
Técnico em Telecomunicação 
3 
III 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
I 
8.034,35 
8.350,10 
8.678,25 
9.019,31 
9.373,77 
9.742,16 
10.125,02 
10.522,94 
10.936,49 
4 
IV 
J 
L 
M 
N 
O 
P 
Q 
R 
S 
11.366,29 
11.812,99 
12.277,25 
12.759,74 
13.261,20 
13.782,36 
14.324,01 
14.886,95 
15.472,00 
AGENTE TÉCNICO 
Administrador 
5 
V 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
I 
11.569,64 
12.024,42 
12.497,06 
12.988,29 
13.498,84 
14.029,44 
14.580,91 
15.154,07 
15.749,73 
6 
VI 
J 
L 
M 
N 
O 
P 
Q 
R 
S 
16.368,82 
17.012,24 
17.680,97 
18.375,98 
19.098,30 
19.849,00 
20.629,21 
21.440,08 
22.282,85 
Analista de Banco de Dados 
5 
V 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
I 
11.569,64 
12.024,42 
12.497,06 
12.988,29 
13.498,84 
14.029,44 
14.580,91 
15.154,07 
15.749,73 
6 
VI 
J 
L 
M 
N 
O 
P 
Q 
R 
S 
16.368,82 
17.012,24 
17.680,97 
18.375,98 
19.098,30 
19.849,00 
20.629,21 
21.440,08 
22.282,85 
Analista de Organização e Métodos 
5 
V 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
I 
11.569,64 
12.024,42 
12.497,06 
12.988,29 
13.498,84 
14.029,44 
14.580,91 
15.154,07 
15.749,73 
6 
VI 
J 
L 
M 
N 
O 
P 
Q 
R 
S 
16.368,82 
17.012,24 
17.680,97 
18.375,98 
19.098,30 
19.849,00 
20.629,21 
21.440,08 
22.282,85 
Analista de Sistemas 
5 
V 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
I 
11.569,64 
12.024,42 
12.497,06 
12.988,29 
13.498,84 
14.029,44 
14.580,91 
15.154,07 
15.749,73 
6 
VI 
J 
L 
M 
N 
O 
P 
Q 
R 
S 
16.368,82 
17.012,24 
17.680,97 
18.375,98 
19.098,30 
19.849,00 
20.629,21 
21.440,08 
22.282,85 
Analista de Rede 
5 
V 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
I 
11.569,64 
12.024,42 
12.497,06 
12.988,29 
13.498,84 
14.029,44 
14.580,91 
15.154,07 
15.749,73 
6 
VI 
J 
L 
M 
N 
O 
P 
Q 
R 
S 
16.368,82 
17.012,24 
17.680,97 
18.375,98 
19.098,30 
19.849,00 
20.629,21 
21.440,08 
22.282,85 
Arquivista 
5 
V 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
I 
11.569,64 
12.024,42 
12.497,06 
12.988,29 
13.498,84 
14.029,44 
14.580,91 
15.154,07 
15.749,73 
6 
VI 
J 
L 
M 
N 
O 
P 
Q 
R 
S 
16.368,82 
17.012,24 
17.680,97 
18.375,98 
19.098,30 
19.849,00 
20.629,21 
21.440,08 
22.282,85 
Arquiteto 
5 
V 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
I 
11.569,64 
12.024,42 
12.497,06 
12.988,29 
13.498,84 
14.029,44 
14.580,91 
15.154,07 
15.749,73 
6 
VI 
J 
L 
M 
N 
O 
P 
Q 
R 
S 
16.368,82 
17.012,24 
17.680,97 
18.375,98 
19.098,30 
19.849,00 
20.629,21 
21.440,08 
22.282,85 
Assistente Social 
5 
V 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
I 
11.569,64 
12.024,42 
12.497,06 
12.988,29 
13.498,84 
14.029,44 
14.580,91 
15.154,07 
15.749,73 
6 
VI 
J 
L 
M 
N 
O 
P 
Q 
R 
S 
16.368,82 
17.012,24 
17.680,97 
18.375,98 
19.098,30 
19.849,00 
20.629,21 
21.440,08 
22.282,85 
Bibliotecário 
5 
V 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
G 
H 
I 
11.569,64 
12.024,42 
12.497,06 
12.988,29 
13.498,84 
14.029,44 
14.580,91 
15.154,07 
15.749,73 
6 
VI 
J 
L 
M 
N 
O 
P 
Q 
R 
S 
16.368,82 
17.012,24 
17.680,97 
18.375,98 
19.098,30 
19.849,00 
20.629,21 
21.440,08 
22.282,85 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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