DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023 3 <#E.G.B#125253#3#127726> LEI N.º 6.211, DE 03 DE MARÇO DE 2023 ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.° A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n.° 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passa a ter os valores constantes desta Lei. Art. 2.° As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n.° 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei. Art. 3.° O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2.°, do artigo 6.° da Lei n.° 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passa a ser de R$ 5.553,91 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos). Art. 4.° Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5.° do artigo 7.° da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passam a ser, respectiva- mente, de R$ 1.527,32 (mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) e R$ 971,62 (novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), e o valor do jetom estabelecido no § 6.°, do artigo 7.° daquela Lei, passa a ser de R$ 694,25 (seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos). Art. 5.° As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.° de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#125253#3#127726/> ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Grupo Ocupa cional Cargo Área Padrão Classe Valores PROVIMENTO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇO Administrativo Artífice Elétrico e Hidráulico 1 I A B C D E F G H I 3.856,10 4.086,29 4.330,27 4.588,81 4.862,74 5.153,09 5.460,69 5.786,81 6.132,27 2 II J L M N O P Q R S 6.498,38 6.886,36 7.297,53 7.733,19 8.194,86 8.684,09 9.202,53 9.751,93 10.334,11 AGENTE DE APOIO Administrativo Técnico em Manutenção Informática Motorista Programador Taquígrafo Técnico em Telecomunicação 3 III A B C D E F G H I 8.034,35 8.350,10 8.678,25 9.019,31 9.373,77 9.742,16 10.125,02 10.522,94 10.936,49 4 IV J L M N O P Q R S 11.366,29 11.812,99 12.277,25 12.759,74 13.261,20 13.782,36 14.324,01 14.886,95 15.472,00 AGENTE TÉCNICO Administrador 5 V A B C D E F G H I 11.569,64 12.024,42 12.497,06 12.988,29 13.498,84 14.029,44 14.580,91 15.154,07 15.749,73 6 VI J L M N O P Q R S 16.368,82 17.012,24 17.680,97 18.375,98 19.098,30 19.849,00 20.629,21 21.440,08 22.282,85 Analista de Banco de Dados 5 V A B C D E F G H I 11.569,64 12.024,42 12.497,06 12.988,29 13.498,84 14.029,44 14.580,91 15.154,07 15.749,73 6 VI J L M N O P Q R S 16.368,82 17.012,24 17.680,97 18.375,98 19.098,30 19.849,00 20.629,21 21.440,08 22.282,85 Analista de Organização e Métodos 5 V A B C D E F G H I 11.569,64 12.024,42 12.497,06 12.988,29 13.498,84 14.029,44 14.580,91 15.154,07 15.749,73 6 VI J L M N O P Q R S 16.368,82 17.012,24 17.680,97 18.375,98 19.098,30 19.849,00 20.629,21 21.440,08 22.282,85 Analista de Sistemas 5 V A B C D E F G H I 11.569,64 12.024,42 12.497,06 12.988,29 13.498,84 14.029,44 14.580,91 15.154,07 15.749,73 6 VI J L M N O P Q R S 16.368,82 17.012,24 17.680,97 18.375,98 19.098,30 19.849,00 20.629,21 21.440,08 22.282,85 Analista de Rede 5 V A B C D E F G H I 11.569,64 12.024,42 12.497,06 12.988,29 13.498,84 14.029,44 14.580,91 15.154,07 15.749,73 6 VI J L M N O P Q R S 16.368,82 17.012,24 17.680,97 18.375,98 19.098,30 19.849,00 20.629,21 21.440,08 22.282,85 Arquivista 5 V A B C D E F G H I 11.569,64 12.024,42 12.497,06 12.988,29 13.498,84 14.029,44 14.580,91 15.154,07 15.749,73 6 VI J L M N O P Q R S 16.368,82 17.012,24 17.680,97 18.375,98 19.098,30 19.849,00 20.629,21 21.440,08 22.282,85 Arquiteto 5 V A B C D E F G H I 11.569,64 12.024,42 12.497,06 12.988,29 13.498,84 14.029,44 14.580,91 15.154,07 15.749,73 6 VI J L M N O P Q R S 16.368,82 17.012,24 17.680,97 18.375,98 19.098,30 19.849,00 20.629,21 21.440,08 22.282,85 Assistente Social 5 V A B C D E F G H I 11.569,64 12.024,42 12.497,06 12.988,29 13.498,84 14.029,44 14.580,91 15.154,07 15.749,73 6 VI J L M N O P Q R S 16.368,82 17.012,24 17.680,97 18.375,98 19.098,30 19.849,00 20.629,21 21.440,08 22.282,85 Bibliotecário 5 V A B C D E F G H I 11.569,64 12.024,42 12.497,06 12.988,29 13.498,84 14.029,44 14.580,91 15.154,07 15.749,73 6 VI J L M N O P Q R S 16.368,82 17.012,24 17.680,97 18.375,98 19.098,30 19.849,00 20.629,21 21.440,08 22.282,85 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar