DOEAM 03/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023 7
Processo SAJ n° 2023.02.000605 e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.005051/2023-40,
D E C R E T A:
Art. 1.º O Fundo Estadual de Saúde - FES executará o repasse de 
recursos federais, por meio do ato de transferência dos saldos financeiros 
de exercícios anteriores a 2018, a entidades sem fins lucrativos, que 
complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, beneficiadas e indicadas 
na Portaria GM/MS n.º 96, de 7 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei 
Complementar Federal n.º 197, de 6 de dezembro de 2022.
§ 1.º A transferência de que trata o caput deste artigo é a realocação de 
recursos em categorias de despesas distintas das originalmente previstas, 
permitindo-se que um recurso originalmente destinado a investimento seja 
utilizado em custeio, e vice e versa.
§ 2.º Os procedimentos necessários à execução do repasse de recursos 
serão regulamentados por ato do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#125255#7#127728/>
Protocolo 125255
<#E.G.B#125256#7#127729>
DECRETO Nº 47.089, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$16.779.922,46 (DEZESSEIS 
MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E 
VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos 
não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125256#7#127729/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.089, DE 03 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
04 121 3229 2518 - Gestão do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas
0001
A
2.501.160
4590
16.779.922,46
TOTAL
16.779.922,46
16.779.922,46
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 125256
<#E.G.B#125256#7#127729>
<#E.G.B#125256#7#127729/>
<#E.G.B#125286#7#127759>
DECRETO Nº 47.090, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$8.185.292,35 (OITO MILHÕES, CENTO E OITENTA E CINCO MIL, 
DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#125286#7#127759/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.090, DE 03 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
01 126 3282 2255 - Ações de Informática da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
0011
A
1.500.100
4490
50.000,00
TOTAL
50.000,00
50.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.501.201
4490
30.000,00
TOTAL
30.000,00
30.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias
e Fundações Públicas
0001
E
1.500.100
3190
832.295,40
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.100
3390
3.453,05
0001
A
1.500.100
3390
34.960,00
0001
A
1.500.100
3390
58.000,00
0001
A
1.500.100
3390
58.000,00
0001
A
1.500.100
3390
653.213,64
10 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001
A
1.500.100
3390
1.487,51
3231 GESTÃO SUS
10 121 3231 2508 - Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde
0001
A
1.600.231
3390
40.971,34
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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