DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023 7 Processo SAJ n° 2023.02.000605 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.005051/2023-40, D E C R E T A: Art. 1.º O Fundo Estadual de Saúde - FES executará o repasse de recursos federais, por meio do ato de transferência dos saldos financeiros de exercícios anteriores a 2018, a entidades sem fins lucrativos, que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, beneficiadas e indicadas na Portaria GM/MS n.º 96, de 7 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 197, de 6 de dezembro de 2022. § 1.º A transferência de que trata o caput deste artigo é a realocação de recursos em categorias de despesas distintas das originalmente previstas, permitindo-se que um recurso originalmente destinado a investimento seja utilizado em custeio, e vice e versa. § 2.º Os procedimentos necessários à execução do repasse de recursos serão regulamentados por ato do Secretário de Estado de Saúde. Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#125255#7#127728/> Protocolo 125255 <#E.G.B#125256#7#127729> DECRETO Nº 47.089, DE 03 DE MARÇO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.779.922,46 (DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125256#7#127729/> ANEXO DO DECRETO Nº 47.089, DE 03 DE MARÇO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 04 121 3229 2518 - Gestão do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas 0001 A 2.501.160 4590 16.779.922,46 TOTAL 16.779.922,46 16.779.922,46 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 125256 <#E.G.B#125256#7#127729> <#E.G.B#125256#7#127729/> <#E.G.B#125286#7#127759> DECRETO Nº 47.090, DE 03 DE MARÇO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.185.292,35 (OITO MILHÕES, CENTO E OITENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#125286#7#127759/> ANEXOS DO DECRETO Nº 47.090, DE 03 DE MARÇO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 01 126 3282 2255 - Ações de Informática da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas 0011 A 1.500.100 4490 50.000,00 TOTAL 50.000,00 50.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 11000 CASA CIVIL 11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.201 4490 30.000,00 TOTAL 30.000,00 30.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.500.100 3190 832.295,40 SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.100 3390 3.453,05 0001 A 1.500.100 3390 34.960,00 0001 A 1.500.100 3390 58.000,00 0001 A 1.500.100 3390 58.000,00 0001 A 1.500.100 3390 653.213,64 10 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001 A 1.500.100 3390 1.487,51 3231 GESTÃO SUS 10 121 3231 2508 - Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 0001 A 1.600.231 3390 40.971,34 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar