DOEAM 03/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023 17
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125305#17#127778/>
Protocolo 125305
<#E.G.B#125306#17#127779>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
N.º 
Of.SECOM23-52/2023, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação 
Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.000730/2023-30, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 16 de fevereiro de 2023, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, YASMIN 
RODRIGUES TORRES, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do 
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAQUELINE 
QUINTELA BARBOSA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL, o cargo de provimento em comissão mencionado 
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125306#17#127779/>
Protocolo 125306
<#E.G.B#125307#17#127780>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 651/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.005860/2023-51, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANA KARLA PIMENTA NORONHA DE ALMEIDA Gerente
AD-2
FABIANA DA SILVA GURGEL
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FABIANA DA SILVA GURGEL
Gerente
AD-2
ANA KARLA PIMENTA NORONHA DE ALMEIDA 
Assessor IV AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125307#17#127780/>
Protocolo 125307
<#E.G.B#125308#17#127781>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pela 
Reitora, em exercício, da Universidade do Estado do Amazonas, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.02.011304.005238/2023-16, resolve
I - EXONERAR, a partir de 29 de março de 2023, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JACQUELINE FROTA BATISTA
Gerente
UEA. 07
ASSIS FARIAS DOS SANTOS 
FILHO
Assessor Técnico Nível III UEA. 09
II - NOMEAR, a partir de 29 de março de 2023, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ASSIS FARIAS DOS SANTOS 
FILHO
Gerente
UEA. 07
GUSTAVO FILIZOLA RÊGO
Assessor Técnico Nível III
UEA. 09
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125308#17#127781/>
Protocolo 125308
<#E.G.B#125309#17#127782>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 472/2023/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.002042/2023-36, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do 
CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, 
Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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