DOEAM 03/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023
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MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125316#20#127789/>
Protocolo 125316
<#E.G.B#125317#20#127790>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 5553/2022/GOV-RED 
do Governo do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do 
Estado do Amazonas, combinado com o artigo 16 da Lei n.o 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e 
o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009906/2022-44, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 12 de agosto de 2023, 
junto ao Governo do Estado de Rondônia, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para continuar exercendo o cargo de Vice-Diretora de Escola na Secretaria 
de Estado de Educação, sem ônus para o órgão de origem, da servidora 
AMANDA DE CASTRO SILVA, ocupante do cargo de Professor PF40.
LPL-IV, Matrícula n.o 252.755-3A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125317#20#127790/>
Protocolo 125317
<#E.G.B#125318#20#127791>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1232/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023527/2022-83, resolve
DISPENSAR, a contar de 29 de julho de 2022, nos termos das Leis 
n.ºs 3.204, de 21 de dezembro de 2007, e 3.278, de 21 de julho de 2008, 
o Coronel QOPM REGILSON JOSÉ AUZIER PEIXOTO, da função de 
Presidente do 2.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do 
Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125318#20#127791/>
Protocolo 125318
<#E.G.B#125319#20#127792>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2054/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 22 de novembro de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do policial militar BENEDITO EVERALDO VIEIRA 
DA FONSECA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2023.T.00969EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000221/2023-28), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de julho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, II, da Lei n.o 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM BENEDITO 
EVERALDO VIEIRA DA FONSECA, Matrícula n.º 140.449-0A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor 
de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos 
e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) , referentes a 5% (cinco 
por cento) sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos 
e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 
4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa 
e um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um 
centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#125319#20#127792/>
Protocolo 125319
<#E.G.B#125320#20#127793>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 190/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
22 de março de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar QPPM FRANCINALDO GONÇALVES 
DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.00794EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000209/2023-13), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 13 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM FRANCINALDO GONÇALVES 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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