DOEAM 03/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023 5
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 02 de 
março de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124692#5#127154/>
Protocolo 124692
<#E.G.B#124711#5#127174>
PORTARIA N.º 179/2023-GSPGE
CONCEDE férias a Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER trinta dias de férias à Servidora CÁSSIA MAÍSA BEZERRA 
DA SILVA, matrícula n.º 153.622-2 B, referente ao exercício de 2023, a 
contar de 1º até 30.03.2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 02 de 
março de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124711#5#127174/>
Protocolo 124711
<#E.G.B#124714#5#127177>
PORTARIA N.º 190/2023-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 01.01.011706.000015/2023-02- PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO 
MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n.º 247.265-1 A, no valor de R$ 
5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o 
objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de 
março de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124714#5#127177/>
Protocolo 124714
<#E.G.B#124717#5#127180>
PORTARIA N.º 191/2023-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de 
junho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000014/2023-50 
- PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO 
MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n.º 247.265-1 A, no valor de R$ 
5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas 
de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de 
março de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124717#5#127180/>
Protocolo 124717
<#E.G.B#124719#5#127182>
PORTARIA N.º 192/2023-GSPGE
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade serviço trinta dias as férias da Procuradora 
do Estado LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE, matrícula n.º 009.137-5 
D, referente ao 1º período de 2023, para serem usufruídas em outra 
oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
02 de março de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124719#5#127182/>
Protocolo 124719
<#E.G.B#124723#5#127186>
PORTARIA N.º 193/2023-GSPGE
TRANSFERE férias da Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da Servidora 
RAIANA FRANCIS DA COSTA CABRAL, matrícula n.º 193.199-7 B, 
referente ao exercício de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
02 de março de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124723#5#127186/>
Protocolo 124723
<#E.G.B#124728#5#127191>
PORTARIA N.º 194/2023-GSPGE
CONCEDE afastamento da Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER um dia de afastamento a Servidora WANIA TAGNER BAIMA 
DE OLIVEIRA, matrícula n.º 158.370-0 C, nos termos do art. 98 da Lei nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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