DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023 5 PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 02 de março de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#124692#5#127154/> Protocolo 124692 <#E.G.B#124711#5#127174> PORTARIA N.º 179/2023-GSPGE CONCEDE férias a Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER trinta dias de férias à Servidora CÁSSIA MAÍSA BEZERRA DA SILVA, matrícula n.º 153.622-2 B, referente ao exercício de 2023, a contar de 1º até 30.03.2023. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 02 de março de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#124711#5#127174/> Protocolo 124711 <#E.G.B#124714#5#127177> PORTARIA N.º 190/2023-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo n. 01.01.011706.000015/2023-02- PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n.º 247.265-1 A, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de março de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#124714#5#127177/> Protocolo 124714 <#E.G.B#124717#5#127180> PORTARIA N.º 191/2023-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000014/2023-50 - PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n.º 247.265-1 A, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de março de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#124717#5#127180/> Protocolo 124717 <#E.G.B#124719#5#127182> PORTARIA N.º 192/2023-GSPGE TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade serviço trinta dias as férias da Procuradora do Estado LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE, matrícula n.º 009.137-5 D, referente ao 1º período de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 02 de março de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#124719#5#127182/> Protocolo 124719 <#E.G.B#124723#5#127186> PORTARIA N.º 193/2023-GSPGE TRANSFERE férias da Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da Servidora RAIANA FRANCIS DA COSTA CABRAL, matrícula n.º 193.199-7 B, referente ao exercício de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 02 de março de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#124723#5#127186/> Protocolo 124723 <#E.G.B#124728#5#127191> PORTARIA N.º 194/2023-GSPGE CONCEDE afastamento da Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER um dia de afastamento a Servidora WANIA TAGNER BAIMA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 158.370-0 C, nos termos do art. 98 da Lei nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar