DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023 15 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#124789#15#127252> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM Nome e cargo: LIVIA ANSELMO MACIEL, Assessor I; GABRIELLA LEONORA CAMPEZATTO, Secretária Executiva Adjunta; FERNANDO MAURICIO PEDROSA CASTELO BRANCO, Assessor I. Destino e período: Manaus/Tabatinga/Manaus - 26 a 27/02/2023 Objetivo: Acompanhar os Ministros em 1ª visita à região do Vale do Javari, conforme acordado após reunião com o Ministério de Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Proteção, no dia 23/02/2023. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#124789#15#127252/> Protocolo 124789 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#124602#15#127062> PORTARIA Nº 116/2023 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de Diárias a seguir: Nome e Cargo: Laudenise Batista de Oliveira/ Colaborador(a); Laura Shelly da Rocha/Colaborador(a) Destino e Período: Iranduba-AM 01/03/2023 a 02/03/2023 Objetivo: Realizar visita técnica ao Município de Iranduba, visando garantir apoio qualificado á gestão municipal de Assistência Social, no aprimoramento das ações dos programas, projetos e serviços socioassistenciais. Manaus, 03 de março de 2023. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#124602#15#127062/> Protocolo 124602 <#E.G.B#124633#15#127093> PORTARIA Nº 117/2023 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de Diárias e Passagens a seguir: Nome e Cargo: Elaine Cristina Carlos da Costa/Colaborador(a); Wania Ticiany de Oliveira Pereira Soares/ Assessor III; Liane Araújo de Figueiredo/Colaborador(a) Destino e Período: São Gabriel da Cachoeira 11/03/2023 a 18/03/2023 Objetivo: Realizar visita de apoio técnico ao Município de São Gabriel da Cachoeira, visando garantir a qualificação da gestão do programa Auxílio Brasil e Cadastro único e e suas condicionalidades. Manaus, 03 de março de 2023. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#124633#15#127093/> Protocolo 124633 <#E.G.B#124634#15#127094> PORTARIA Nº 117/2023 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de Diárias e Passagens a seguir: Nome e Cargo: Elaine Cristina Carlos da Costa/Colaborador(a); Wania Ticiany de Oliveira Pereira Soares/ Assessor III; Liane Araújo de Figueiredo/Colaborador(a) Destino e Período: São Gabriel da Cachoeira 11/03/2023 a 18/03/2023 Objetivo: Realizar visita de apoio técnico ao Município de São Gabriel da Cachoeira, visando garantir a qualificação da gestão do programa Auxílio Brasil e Cadastro único e e suas condicionalidades. Manaus, 03 de março de 2023. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#124634#15#127094/> Protocolo 124634 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#124790#15#127253> “DECISÃO AD REFERENDUM” RESOLUÇÃO CEMAAM N.°40, 3 DE MARÇO DE 2023. Revoga a Resolução CEMAAM nº 38, de 16 de dezembro de 2022, Institui Câmara Técnica Provisória de Recursos Minerais e nomeia membros, nos termos do Regimento Interno do CEMAAM, para proceder revisão da Resolução nº 011/2012 e alterações, bem como apresentar cenários e propostas alternativas ao licenciamento da extração de ouro no Estado do Amazonas. O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 220 da Constituição Estadual de 1989, disciplinado pela Lei Complementar nº 187 de 25 de abril de 2018, tendo em vista seu Regimento Interno e ainda: CONSIDERANDO o Decreto nº 97.507 de 13 de fevereiro de 1989 que dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso de mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração de ouro, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o mercúrio é uma substância química que causa preocupação global devido à sua propagação atmosférica de longa distância, sua persistência no meio ambiente depois de introduzido an- tropogenicamente, sua habilidade de se bi acumular nos ecossistemas e seus efeitos significativamente negativos na saúde humana e no meio ambiente e que o Decreto Federal 9.470 de 14 de agosto de 2018 promulgou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio; CONSIDERANDO a proposta de alteração do art. 4° da Resolução CEMAAM nº 11, alterado pelo art. 6° da Resolução CEMAAM nº 14 apresentada durante a 88ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM; CONSIDERANDO a solicitação de retirada de tramitação da proposta oriunda do oficio Nº 116/2023-DDE/SEDEC/GS/SEDECTI, protocolada em 16 de fevereiro de 2023, acerca da alteração do art. 4° da Resolução CEMAAM nº 11, alterado pelo art. 6° da Resolução CEMAAM nº 14, apresentada durante a 91ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM; CONSIDERANDO as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, por meio do Acórdão nº 2071/2022 - TCE-TRIBUNAL PLENO; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades de lavra garimpeira no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o prazo para revisão dos procedimentos a serem observados no licenciamento ambiental para a atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas, estabelecido no art. 14 da Resolução CEMAAM nº 014, de 18 de outubro de 2012; CONSIDERANDO que o art. 59 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas Provisórias dar-se-ão por meio de Resolução; CONSIDERANDO que o art. 62 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas serão compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 9 (nove) conselheiros, aprovados pelo Plenário e nomeados pelo Presidente do CEMAAM; CONSIDERANDO a deliberação levada a efeito na 91ª Reunião Ordinária do Conselheiro Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM. RESOLVE: Art. 1° REVOGAR a Resolução CEMAAM nº 38, de 16 de dezembro de 2022, INSTITUIR Câmara Técnica Provisória de Recursos Minerais para examinar e dar ciência as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, por meio do Acórdão nº 2071/2022 - TCE-TRIBUNAL PLENO, proceder REVISÃO dos procedimentos a serem observados no licenciamento ambiental para a atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas, estabelecidos na Resolução nº 011/2012 e alterada pela Resolução nº 014/2012, bem como APRESENTAR cenários e propostas alternativas ao licenciamento da extração de ouro. Parágrafo Único. A Câmara Técnica obedecerá aos ditames previstos no Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM. Art. 2° NOMEAR as seguintes instituições para compor a Câmara Técnica Provisória: - EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; - COMAPA/ALEAM - Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; - INPA - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia; - COIAB - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira; - FAEA - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas; - AENAMBAM - Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar