DOEAM 03/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023 15
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#124789#15#127252>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. 
Órgão De Origem: SEJUSC/AM
Nome e cargo: LIVIA ANSELMO MACIEL, Assessor I; GABRIELLA 
LEONORA CAMPEZATTO, Secretária Executiva Adjunta; FERNANDO 
MAURICIO PEDROSA CASTELO BRANCO, Assessor I.
Destino e período: Manaus/Tabatinga/Manaus - 26 a 27/02/2023
Objetivo: Acompanhar os Ministros em 1ª visita à região do Vale do Javari, 
conforme acordado após reunião com o Ministério de Direitos Humanos, por 
meio da Secretaria Nacional de Proteção, no dia 23/02/2023.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#124789#15#127252/>
Protocolo 124789
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#124602#15#127062>
PORTARIA Nº 116/2023 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de Diárias a seguir: Nome e Cargo: Laudenise Batista de 
Oliveira/ Colaborador(a); Laura Shelly da Rocha/Colaborador(a) Destino e 
Período: Iranduba-AM 01/03/2023 a 02/03/2023 Objetivo: Realizar visita 
técnica ao Município de Iranduba, visando garantir apoio qualificado á 
gestão municipal de Assistência Social, no aprimoramento das ações dos 
programas, projetos e serviços socioassistenciais.
Manaus, 03 de março de 2023.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#124602#15#127062/>
Protocolo 124602
<#E.G.B#124633#15#127093>
PORTARIA Nº 117/2023 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o 
pagamento de Diárias e Passagens a seguir: Nome e Cargo: Elaine Cristina 
Carlos da Costa/Colaborador(a); Wania Ticiany de Oliveira Pereira Soares/
Assessor III; Liane Araújo de Figueiredo/Colaborador(a) Destino e Período: 
São Gabriel da Cachoeira 11/03/2023 a 18/03/2023 Objetivo: Realizar visita 
de apoio técnico ao Município de São Gabriel da Cachoeira, visando garantir 
a qualificação da gestão do programa Auxílio Brasil e Cadastro único e e 
suas condicionalidades.
Manaus, 03 de março de 2023.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#124633#15#127093/>
Protocolo 124633
<#E.G.B#124634#15#127094>
PORTARIA Nº 117/2023 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o 
pagamento de Diárias e Passagens a seguir: Nome e Cargo: Elaine Cristina 
Carlos da Costa/Colaborador(a); Wania Ticiany de Oliveira Pereira Soares/
Assessor III; Liane Araújo de Figueiredo/Colaborador(a) Destino e Período: 
São Gabriel da Cachoeira 11/03/2023 a 18/03/2023 Objetivo: Realizar visita 
de apoio técnico ao Município de São Gabriel da Cachoeira, visando garantir 
a qualificação da gestão do programa Auxílio Brasil e Cadastro único e e 
suas condicionalidades.
Manaus, 03 de março de 2023.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#124634#15#127094/>
Protocolo 124634
Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente -  SEMA
<#E.G.B#124790#15#127253>
“DECISÃO AD REFERENDUM”
RESOLUÇÃO CEMAAM N.°40, 3 DE MARÇO DE 2023.
Revoga a Resolução CEMAAM nº 38, de 16 de dezembro de 2022, Institui 
Câmara Técnica Provisória de Recursos Minerais e nomeia membros, 
nos termos do Regimento Interno do CEMAAM, para proceder revisão da 
Resolução nº 011/2012 e alterações, bem como apresentar cenários e 
propostas alternativas ao licenciamento da extração de ouro no Estado do 
Amazonas.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM, no uso de suas 
atribuições legais, previstas no art. 220 da Constituição Estadual de 1989, 
disciplinado pela Lei Complementar nº 187 de 25 de abril de 2018, tendo em 
vista seu Regimento Interno e ainda:
CONSIDERANDO o Decreto nº 97.507 de 13 de fevereiro de 1989 que 
dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso de mercúrio metálico 
e do cianeto em áreas de extração de ouro, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o mercúrio é uma substância química que causa 
preocupação global devido à sua propagação atmosférica de longa 
distância, sua persistência no meio ambiente depois de introduzido an-
tropogenicamente, sua habilidade de se bi acumular nos ecossistemas e 
seus efeitos significativamente negativos na saúde humana e no meio 
ambiente e que o Decreto Federal 9.470 de 14 de agosto de 2018 promulgou 
a Convenção de Minamata sobre Mercúrio;
CONSIDERANDO a proposta de alteração do art. 4° da Resolução CEMAAM 
nº 11, alterado pelo art. 6° da Resolução CEMAAM nº 14 apresentada 
durante a 88ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente 
- CEMAAM;
CONSIDERANDO a solicitação de retirada de tramitação da proposta oriunda 
do oficio Nº 116/2023-DDE/SEDEC/GS/SEDECTI, protocolada em 16 de 
fevereiro de 2023, acerca da alteração do art. 4° da Resolução CEMAAM 
nº 11, alterado pelo art. 6° da Resolução CEMAAM nº 14, apresentada 
durante a 91ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente 
- CEMAAM;
CONSIDERANDO as determinações do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas - TCE/AM, por meio do Acórdão nº 2071/2022 - TCE-TRIBUNAL 
PLENO;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades de lavra 
garimpeira no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o prazo para revisão dos procedimentos a serem 
observados no licenciamento ambiental para a atividade de lavra garimpeira 
de ouro no Estado do Amazonas, estabelecido no art. 14 da Resolução 
CEMAAM nº 014, de 18 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO que o art. 59 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe 
que as Câmaras Técnicas Provisórias dar-se-ão por meio de Resolução;
CONSIDERANDO que o art. 62 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe 
que as Câmaras Técnicas serão compostas por no mínimo 3 (três) e no 
máximo 9 (nove) conselheiros, aprovados pelo Plenário e nomeados pelo 
Presidente do CEMAAM;
CONSIDERANDO a deliberação levada a efeito na 91ª Reunião Ordinária 
do Conselheiro Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM.
RESOLVE:
Art. 1° REVOGAR a Resolução CEMAAM nº 38, de 16 de dezembro de 
2022, INSTITUIR Câmara Técnica Provisória de Recursos Minerais para 
examinar e dar ciência as determinações do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas - TCE/AM, por meio do Acórdão nº 2071/2022 - TCE-TRIBUNAL 
PLENO, proceder REVISÃO dos procedimentos a serem observados no 
licenciamento ambiental para a atividade de lavra garimpeira de ouro no 
Estado do Amazonas, estabelecidos na Resolução nº 011/2012 e alterada 
pela Resolução nº 014/2012, bem como APRESENTAR cenários e propostas 
alternativas ao licenciamento da extração de ouro.
Parágrafo Único. A Câmara Técnica obedecerá aos ditames previstos no 
Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM.
Art. 2° NOMEAR as seguintes instituições para compor a Câmara Técnica 
Provisória:
- EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
- COMAPA/ALEAM - Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, 
Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa do 
Estado do Amazonas;
- INPA - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
- COIAB - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira;
- FAEA - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas;
- AENAMBAM - Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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