DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023 21 presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 2.607,36 (dois mil, seiscentos e sete reais e trinta e seis centavos), sendo o valor global estimado de R$ 31.288,40 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 1501.201, Nota de Empenho n.º 2023NE0000234, emitida em 28/02/2023, no valor de R$ 6.131,19 (seis mil, cento e trinta e um reais e dezenove centavos).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.022924/2022-80 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de março de 2023 ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Presidente, em exercício <#E.G.B#124760#21#127223/> Protocolo 124760 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#124603#21#127063> RESENHA Nº 029/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Leandro Ribeiro Monteiro - Analista Ambiental, Felipe Rodrigo dos Anjos Cruz e Danielle Santos Sandoval - Colaboradores, Maués-AM, 05 à 12/03/2023, Realizar e assessorar ação de vistoria técnica para fins de Monitoramento, Licenciamento e Fiscalização em PMFS e Industrias madeireiras no Município de Maués; 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Manacapuru/ Iranduba-AM, 02 à 03/03/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental, Natanael Queiroz da Conceição e Rafaela Brandão dos Santos - Colaboradores, Pres.Figueiredo-AM, 13 à 17/03/2023, Realizar e assessorar ação de vistoria e fiscalização técnica em diversos empreendimentos; 04.Manoel Marques da Costa e Genival dos Santos Brasil - Motoristas, Careiro da Várzea-AM, 14 à 18/03/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 05.Julio Iago Bailosa Silva - Colaborador, Itacoatiara-AM, 09 à 10/03/2023, Assessorar ação de vistoria técnica em diversos empreendimentos; Manaus, 01 de Março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#124603#21#127063/> Protocolo 124603 <#E.G.B#124606#21#127066> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 045/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA ANA KAROLINA MARTINS ALVES, CPF n° 060.666.092-54, que foi lavrado em seu nome: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 020/2022-GCAP, por destruir/danificar 114,2787 ha de floresta sem autorização do órgão competente, acarretando multa simples no valor de R$ 571.393,50 (Quinhentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), fato detectado remotamente na BR 230, sentido Humaitá/Apuí, Manicoré. TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 026/2022-GCAP, fica embargada a área de 114,2787 ha, desmatada sem autorização do órgão competente, localizada na BR 230, sentido Humaitá/Apuí, Manicoré. PRAZO: 20 (vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 2 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#124606#21#127066/> Protocolo 124606 <#E.G.B#124608#21#127068> EXTRATO Nº 44/2023-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 004/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x VORTEX SEGURANÇA LTDA.; OBJETO: O presente termo de contrato tem como objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada nas dependências internas e externas das instalações do escritório base, sediado no município de Manacapuru, bem como na sede do IPAAM, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações estabelecidas no Projeto Básico nº 030/2022; DATA DA ASSINATURA: 01/03/2023; PROCESSO N.º 003817/2022-00/IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo de Contrato correrá, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903703, emitida pelo Contratante em 17/01/2023 a Nota de Empenho n° 2023NE0000106, sendo o valor global de 1.716.912,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, novecentos e doze reais), com valor empenhado para o exercício de 2023 de R$ 1.430.760,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, setecentos e sessenta reais), com parcelas mensais de R$ 143.076,00 (cento e quarenta e três mil, setenta e seis reais) condizentes aos meses de março a dezembro de 2023, e o restante a ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 01 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#124608#21#127068/> Protocolo 124608 <#E.G.B#124665#21#127127> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.105/2023 PROCESSO: Nº. 1062/2023-90- IPAAM ASSUNTO: PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL INTERESSADO (A): ALAN OLIVEIRA DA COSTA 1. DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos e técnicos apresentados. 2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus- AM, 2 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#124665#21#127127/> Protocolo 124665 <#E.G.B#124670#21#127132> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.81/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.000596/2021-38- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: RODINEY CAMPOS MENDONÇA 1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, aprovação do Cadastro Ambiental Rural - CAR, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. 2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento. Observe-se a recomendação da FUNAI quanto a condicionante para execução da atividade de manejo ser em uma faixa de 50 metros a partir dos pontos direcionados à terra indígena, levando em consideração a proximidade do empreendimento em relação à TI. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus- AM, 2 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#124670#21#127132/> Protocolo 124670 <#E.G.B#124798#21#127261> EXTRATO Nº 46/2023-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 005/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x OLIVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITORIO LTDA; OBJETO: O presente Termo de Contrato, tem como objeto a Contratação de empresa especializada em confecção de carimbos e chaves, para atender as demandas do Instituto de Proteção Ambiental VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar