DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023 29 reais e quinze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 227,78 (duzentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, referente a 20% do Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.113,72 (mil, cento e treze reais e setenta e dois centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3°, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.522,53 (dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais. Manaus, 10 de fevereiro 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#124576#29#127036/> Protocolo 124576 <#E.G.B#124577#29#127037> PORTARIA Nº. 350/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2021.2.26152EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO ROSARIO CRUZ PIRES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF.ASF-III - 3ª Classe - Referência “A”, matrícula n° 163.499-2-A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.152,58 (mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2°, da CF de 1988. Manaus, 10 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#124577#29#127037/> Protocolo 124577 <#E.G.B#124578#29#127038> PORTARIA Nº. 352/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.04836EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, INGRID JOSEFA AMAZONAS MASSULO, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’G’, matrícula nº. 143.329-6-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos) mensais. Manaus, 10 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#124578#29#127038/> Protocolo 124578 <#E.G.B#124580#29#127040> PORTARIA Nº. 363/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.06960EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, JUZINEIDE QUEIROZ DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’G1’, matrícula nº. 144.880-3-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) mensais. Manaus, 13 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#124580#29#127040/> Protocolo 124580 <#E.G.B#124582#29#127042> PORTARIA Nº. 364/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.07438EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE PAULA CERQUINHO, falecida em 19/10/2022, no cargo de Professor PF20-MAG-VII - 7ª CLASSE - REFERÊNCIA D, matrícula nº. 030.166-3-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.968,39 (mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.998,90 (mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e devidamente corrigido pelo índice do RGPS, seja pago para JOAO CARLOS NOGUEIRA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de 30/06/2022. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#124582#29#127042/> Protocolo 124582 <#E.G.B#124584#29#127044> PORTARIA Nº. 368/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2021.4.20884EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA HELENA DE MAGALHAES PASSOS, no cargo de Assistente Administrativo - Classe Única - Referência E, matrícula n° 052.161-2-C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576, de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 62,20 (sessenta e dois reais e vinte centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, revisado pelos índices de reajuste pertinentes; mais R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar