DOEAM 03/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de março de 2023
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para responder como GESTOR FINANCEIRO DA UNIDADE GESTORA Nº. 
017127, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 02 
de janeiro de 2023;
III- DESIGNAR a servidora CARLA COUTO DE MAGALHÃES CORDEIRO, 
Gerente Administrativo e Financeiro, Matrícula nº.0511064-F, CPF nº. 
202.371.382-04, para responder como GESTORA DE PERFIL DA UNIDADE 
GESTORA Nº. 017127, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, 
a contar de 02 de janeiro de 2023.
IV- DAR CIÊNCIA aos servidores para que adotem as medidas decorrentes 
deste ato.
V- CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora Geral do SPA Zona Sul, Manaus de 28 de fevereiro 
de 2023.
ELLEN CRISTINA FERNANDES DE SOUZA
Diretora Geral da Unidade SPA Zona Sul
<#E.G.B#124297#2#126748/>
Protocolo 124297
Empresas Privadas
<#E.G.B#124261#2#126714>
INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO ESTADO 
DO AMAZONAS S/S LTDA - IGOAM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
1ª, 2ª E 3ª CONVOCAÇÕES
O INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO ESTADO DO 
AMAZONAS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no 
CNPJ sob o n.º 84.540.376/0001-89, situada na Rua Cametá, 06 Q/ 01 CJ. 
Déborah - D. Pedro, nas condições fixadas pelo Decreto Estadual nº 43.650, 
de 30 de março de 2022, CONVOCA todos os seus associados em n.º 193 
(cento e noventa e três) para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária 
a ser realizada no dia 28 de março de 2023, na sede do Igoam situada 
na Rua Cametá nº 06 Q/01 - Cj. Déborah - D. Pedro, às 17h:30; 18h:30 e 
19h:30, respectivamente, em 1ª convocação, com dois terços dos sócios em 
condição de votar, em 2ª convocação, com metade mais um dos sócios e 
em 3ª e última convocação, com o mínimo de 10 sócios, para deliberarem 
sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA:
1-PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORIA, ACOMPANHADA DE 
PARECER DO CONSELHO FISCAL, COMPREENDENDO:
1.1-Relatório de Gestão/2022;
1.2-Balanço Patrimonial/2022;
1.3-Demonstrativo de Resultados/2022;
2-DESTINAÇÃO DOS LUCROS E/OU PREJUÍZOS;
3-FIXAÇÃO DE “PRO-LABORE” PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E 
DAS CÉDULAS DE PRESENÇA PARA OS MEMBROS DO CONSELHO 
FISCAL;
4-ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL PARA O EXERCÍCIO SOCIAL DE 
2023;
Manaus, 01 de março de 2023.
CÉSAR KUHNERT DOURADO
Diretor Presidente
<#E.G.B#124261#2#126714/>
Protocolo 124261
<#E.G.B#124639#2#127101>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023
ANTONIO SILVIO CAMPELO MONTEIRO, Prefeito Municipal em Exercício 
de Itamarati, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e em 
conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2019, homologado 
em 16 de janeiro de 2023, RESOLVE:
I - CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), (Anexo I) aprovado(s) 
no Concurso Público 001/2019, para comparecer(em), no prazo de 30 
(trinta) dias na Secretaria de Administração na Sede da Prefeitura Municipal 
de Itamarati-AM, situada na Rua Boa Vista, 510, Centro, Itamarati-AM. CEP: 
69510-000, a fim de:
a) Apresentar(em) os documentos exigidos para efetiva nomeação e posse, 
conforme Edital de Abertura, quais sejam os documentos específicos para o 
cargo, e os documentos do ANEXO II deste Edital, todos originais e cópias. 
b)Agendar o Exame Médico Pericial, na forma do item 1.10 do Edital de 
reabertura do cocncurso.
II - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem documentos 
ilegíveis; nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, em substituição 
ao original.  III  -  Serão aceitos documentos por procuração com poderes 
específicos para entrega de documentos.
IV - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato 
que não se apresentar no prazo acima indicado para tomar posse ou não 
comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para 
o provimento do cargo, conforme dispõe o item II  (Dos Requisitos para 
investura do cargo)  do Edital de reabertura do concurso 01/2019.
V - O candidato que não puder tomar posse do cargo no prazo 
supramencionado, poderá solicitar formalmente pela opção, por uma 
única vez, por ir para o último lugar na classificação final dos aprovados e 
classificados para o respectivo cargo, até a vigência do concurso.
VI -  Os demais candidatos aprovados serão convocados de forma 
gradativa atendendo as demandas municipais através de novos editais 
de convocação.  VII - Todos os candidatos habilitados, em quaisquer dos 
cargos constantes da TABELA II - DETALHAMENTO DA LOTAÇÃO DOS 
CARGOS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE, ZONA, REGIÃO deverão 
comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo e serão submetidos 
ao Exame Pré-admissional. O candidato que for considerado inapto ou não 
recomendado, pelo serviço médico determinado pela Prefeitura Municipal de 
Itamarati-AM será eliminado do Concurso Público.
VIII - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima 
fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados 
para nomeação, previstos no ato de nomeação ou em listagem oficial do 
Município de Itamarati-AM.
IX - O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados 
no edital de convocação, observadas as  disposições legais e regulamentares, 
perderá o direito à investidura no referido cargo.
X - A Lista de Convocados será publicada no Mural da Prefeitura Municipal 
de Itamarati-AM, Mural da Câmara Municipal de Itamarati-AM, e no Diário 
Oficial dos Municípios https://diariomunicipalaam.org.br/
Itamarati-AM, 15 de fevereiro de 2023.
ANTONIO SILVIO CAMPELO MONTEIRO
Prefeito Municipal em Exercício de Itamarati-Am
<#E.G.B#124639#2#127101/>
Protocolo 124639
<#E.G.B#124707#2#127170>
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI
RESENHA N° 009/2023 - PORTARIA N° 010/2023 - CPL/MURAKI
O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviço de ampliação de 
laboratório, serviços técnicos terceirizado e serviços técnicos especializados 
e treinamento. CONSIDERANDO os pareceres n° 014/2023, n° 015/2023 e 
n° 179/2022, que preceitua ser dispensa de licitação em caráter de urgência, 
emanado pela consultoria jurídica desta Fundação e o que mais consta 
respectivamente nos processos administrativos: n° 011/2023, n° 010/2023 e 
n° 137/2022. MURAKI; RESOLVE, em atendimento aos projetos: Pesquisa 
e Desenvolvimento de Prova de Conceito de Switch para Conector - USB-C, 
AQUISIÇÃO da empresa: BMR ENGENHARIA PROJETOS E EXECUÇÃO 
LTDA, registrada no CNPJ n° 31.492.514/001-35, pelo valor global de R$ 
466.969,63 (quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e 
nove reais e sessenta e três centavos); AD ASTRA, AQUISIÇÃO da empresa: 
I.A.I PROMOÇÕES LTDA, registrada no CNPJ n° 34.576.553/0001-09, pelo 
valor global de R$ 99.470,62 (noventa e nove mil, quatrocentos e setenta 
reais e sessenta e dois centavos); UDDAE - Unidade de Envolvimento 
docente e Apoio ao Ensino da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), 
AQUISIÇÃO da empresa: DANIEL GRJO CAVALCANTE, registrada no 
CNPJ n° 47.702.308/0001-42, pelo valor global de R$ 31.500,00 (trinta e 
um mil e quinhentos reais);  de acordo com as disposições acima citadas. 
Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2023.
FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA JUNIOR
Diretor Executivo
<#E.G.B#124707#2#127170/>
Protocolo 124707
<#E.G.B#124771#2#127234>
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 13ª REGIÃO - AMAZONAS
EDITAL DE CONCURSO
O Presidente do Conselho Regional de Economia da 13ª Região - 
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna 
público a realização do XVI Prêmio Amazonas de Monografia 2023, em 
conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei 8.666/93, com inscrições abertas 
de 06/03 a 30/04/2023: 1º - Os prêmios contemplarão os três melhores 
trabalhos inscritos na categoria monografia, conforme critérios previstos no 
Regulamento; 2º - Serão concedidos os seguintes prêmios: 1º Lugar - R$ 
1.800,00; 2º Lugar - R$ 1.200,00; e 3º Lugar - R$ 1.000,00.
Demais regras estão no regulamento do concurso disponível no site do 
CORECON-AM (www.corecon-am.org.br), Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
ECON. MARCUS ANSELMO DA CUNHA EVANGELISTA
Presidente.
<#E.G.B#124771#2#127234/>
Protocolo 124771
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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