DOEAM 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 01 de março de 2023
4
A 
Agência Reguladora de Serviços Públi-
cos Delegados e Contratados do Ama-
zonas (Arsepam) alerta os operadores 
da modalidade fretamento eventual que as 
taxas de serviços para a modalidade retornam, 
a partir do dia 2 de março, aos valores previstos 
na Resolução nº 005/2020. A alteração decorre 
do fim dos descontos previstos na Resolução nº 
007/2020 do Cercon/Arsepam, revogada pela 
Resolução nº 001/2023.
A modalidade fretamento eventual é aquela 
sem periodicidade, com finalidade específica ou 
turística, e os operadores pagam, nos postos de 
fiscalização da Arsepam nas saídas da capital, 
taxas que variam de R$ 9,37 a R$ 22,41 (por ve-
ículo, conforme o tipo e a capacidade). A partir 
do dia 2 de março, com o fim da vigência da Re-
solução nº 007/2020, os tributos iniciam em R$ 
18,74 e podem chegar a R$ 44,82 (por veículo).
O diretor-presidente da Arsepam, João Ru-
fino Júnior, explicou que a revogação da Re-
solução nº 007/2020 passou pelo crivo dos 
membros do Conselho Estadual de Regulação 
e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), no 
dia 30 de janeiro, sendo publicada no dia 1º de 
fevereiro no Diário Oficial do Estado (DOE).
Rufino Júnior destaca também que a Reso-
lução nº 007/2020 institui que a redução das 
taxas vale enquanto perdurar a necessidade 
de enfrentamento aos efeitos da pandemia de 
Covid-19. A redução em questão teve início em 
setembro de 2020.
“Diante do cenário atual, em 
que a movimentação de pesso-
as já é considerada normal, com 
números comparáveis aos anos 
anteriores à pandemia, a Agência 
entendeu que não havia mais a 
necessidade de manter essa re-
dução. Também é importante di-
zer que essa taxa incide somente 
sobre o fretamento. Não vai gerar 
um impacto no fretamento que é 
operado mediante micro-ônibus 
e ônibus”, finalizou o diretor-pre-
sidente da Arsepam.
Colegiado
Dentro de sua estrutura organizacional, a 
Arsepam conta com o Cercon, órgão colegiado 
de caráter deliberativo e recursivo das ativida-
des da Agência Reguladora Estadual. As reu-
niões ocorrem uma vez ao mês, ou mediante 
solicitação extraordinária para questões de 
urgência, na sede da Agência Reguladora, na 
zona sul de Manaus.
O Cercon possui representantes de conces-
sionárias, órgãos públicos estaduais e munici-
pais, da população, entre outros.
Arsepam/Divulgação
Com revogação de descontos 
concedidos durante 
pandemia, taxas retornam 
a valores de 2020 a partir do 
dia 2 de março
Fretamento eventual tem taxas 
de serviços alteradas em março
Retomada 
do fluxo de 
pessoas motivou 
revogação 
de medida 
de 2020 que 
reduziu taxas 
para mitigar 
os efeitos da 
pandemia de 
Covid-19
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar