DOEAM 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 01 de março de 2023
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#124727#10#127190/>
Protocolo 124727
<#E.G.B#124729#10#127192>
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 264/2022-GP da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/
IPAAM/PAD/DJ n.o 14/2023 da Assessoria Jurídica do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000025/2023-49, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto 
à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
exercer o cargo de confiança de Secretário Municipal de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, do servidor ANTÔNIO 
ADEMIR STROSKI, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, 
Referência C, Matrícula n.o 102.019-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas.
II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura 
Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de março de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#124729#10#127192/>
Protocolo 124729
<#E.G.B#124730#10#127193>
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 265/2022-GP da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/
IPAAM/PAD/DJ n.o 12/2023 da Assessoria Jurídica do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000027/2023-38, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2023, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, 
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus 
para o órgão de origem, da servidora ALCIONE SARMENTO TRANCOSO, 
ocupante do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, Referência C, Matrícula 
n.o 103.168-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas.
II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura 
Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#124730#10#127193/>
Protocolo 124730
<#E.G.B#124732#10#127195>
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 918/2022/DATDOF/
CGGM/GM/MS, do Ministério da Saúde e a necessidade de regularizar a 
situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a manifestação jurídica exarada no Parecer n.o’ 
145/2023 - ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado 
de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.007928/2022-70, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 14 de setembro de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Saúde, para o 
exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador-Geral de 
Assistência Farmacêutica Básica, FCE1.13, do Departamento de Assistência 
Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, 
Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, com ônus para o órgão de 
origem, do servidor RAFAEL POLONI, ocupante do cargo de Farmacêutico, 
Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 236.244-9A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de março de 2023
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#124732#10#127195/>
Protocolo 124732
<#E.G.B#124734#10#127197>
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 015/2023-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
exarada 
no 
Parecer 
n.o 
237/2023-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000463/2023-07, resolve
PORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto 
à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
exercer o cargo de confiança de Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, 
com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN QOPM WILLIAM 
DE OLIVEIRA DIAS, C.I. 22901, Matrícula n.o 222.381-3A, do Quadro de 
Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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