PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 01 de março de 2023 10 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124727#10#127190/> Protocolo 124727 <#E.G.B#124729#10#127192> DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 264/2022-GP da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/ IPAAM/PAD/DJ n.o 14/2023 da Assessoria Jurídica do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000025/2023-49, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de confiança de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, do servidor ANTÔNIO ADEMIR STROSKI, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, Referência C, Matrícula n.o 102.019-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de março de 2023. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124729#10#127192/> Protocolo 124729 <#E.G.B#124730#10#127193> DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 265/2022-GP da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/ IPAAM/PAD/DJ n.o 12/2023 da Assessoria Jurídica do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000027/2023-38, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALCIONE SARMENTO TRANCOSO, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, Referência C, Matrícula n.o 103.168-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124730#10#127193/> Protocolo 124730 <#E.G.B#124732#10#127195> DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 918/2022/DATDOF/ CGGM/GM/MS, do Ministério da Saúde e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a manifestação jurídica exarada no Parecer n.o’ 145/2023 - ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007928/2022-70, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 14 de setembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Saúde, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador-Geral de Assistência Farmacêutica Básica, FCE1.13, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAFAEL POLONI, ocupante do cargo de Farmacêutico, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 236.244-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de março de 2023 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124732#10#127195/> Protocolo 124732 <#E.G.B#124734#10#127197> DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 015/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 237/2023-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000463/2023-07, resolve PORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de confiança de Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN QOPM WILLIAM DE OLIVEIRA DIAS, C.I. 22901, Matrícula n.o 222.381-3A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar