DOEAM 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 01 de março de 2023
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DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 972/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar ADALBERTO CURINTIMA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2023.T.00046EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000058/2023-01), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
ADALBERTO CURINTIMA, Matrícula n.° 053.120-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$854,31 (oitocentos e cinquenta e 
quatro reais e trinta e um centavos), referentes a 20% (vinte por cento) sobre 
o soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e 
cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e 
vinte e dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.674,09 (oito mil, 
seiscentos e setenta e quatro reais e nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#124742#12#127205/>
Protocolo 124742
<#E.G.B#124743#12#127206>
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2290/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de novembro de 2019, que determinou a retificação do ato aposentatório 
de SOLEDAD MORENO PEIXOTO, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.03499EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000179/2023-45), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de abril de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, SOLEDAD MORENO PEIXOTO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 110.227-3D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotada na Escola Estadual Conceição Xavier, com proventos integrais, 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.567,77 (dois mil, 
quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 abril de 2018, acrescido de 
R$40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez 
por cento) sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, Parágrafo Único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.638,67 (dois mil, 
seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#124743#12#127206/>
Protocolo 124743
<#E.G.B#124744#12#127207>
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1243/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
09 de agosto de 2022, referente à aposentadoria da servidora DANILDA 
DE MELO PEREIRA, que determinou a anulação da retificação do ato 
aposentatório e a restauração do pagamento da Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.07552EXE 
- AMAZONPREV (01.02.013301.001658.2022-06), resolve
I - ANULAR o Decreto de 04 de janeiro de 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou a aposentadoria 
da servidora DANILDA DE MELO PEREIRA, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, Matrícula n.º 103.661-0C, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;
II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 04 de junho 
de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
que aposentou a servidora DANILDA DE MELO PEREIRA, no cargo de 
Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, Matrícula n.º 103.661-0C, 
do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino;
III - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#124744#12#127207/>
Protocolo 124744
<#E.G.B#124745#12#127208>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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