PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 01 de março de 2023 12 DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 972/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar ADALBERTO CURINTIMA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.00046EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000058/2023-01), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM ADALBERTO CURINTIMA, Matrícula n.° 053.120-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$854,31 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), referentes a 20% (vinte por cento) sobre o soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.674,09 (oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e nove centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124742#12#127205/> Protocolo 124742 <#E.G.B#124743#12#127206> DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2290/2019 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, que determinou a retificação do ato aposentatório de SOLEDAD MORENO PEIXOTO, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03499EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000179/2023-45), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, SOLEDAD MORENO PEIXOTO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 110.227-3D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Conceição Xavier, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.567,77 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 abril de 2018, acrescido de R$40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento) sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, Parágrafo Único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.638,67 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124743#12#127206/> Protocolo 124743 <#E.G.B#124744#12#127207> DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1243/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09 de agosto de 2022, referente à aposentadoria da servidora DANILDA DE MELO PEREIRA, que determinou a anulação da retificação do ato aposentatório e a restauração do pagamento da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.07552EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001658.2022-06), resolve I - ANULAR o Decreto de 04 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou a aposentadoria da servidora DANILDA DE MELO PEREIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, Matrícula n.º 103.661-0C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino; II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 04 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora DANILDA DE MELO PEREIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, Matrícula n.º 103.661-0C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino; III - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#124744#12#127207/> Protocolo 124744 <#E.G.B#124745#12#127208> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar