DOEAM 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 01 de março de 2023
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III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito
retroativo a 01.01.2023.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124264#4#126715/>
Protocolo 124264
<#E.G.B#124266#4#126717>
PORTARIA Nº 206/2023-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas; CONSIDERANDO o que preceitua o §1º do art.
80 do Decreto-Lei nº 200/67 que Ordenador de Despesa é toda e qualquer
autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de
pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos; CONSIDERANDO o que
dispõe o art. 22, IV, da Lei Delegada nº 123, de 31.10.2019, publicada no
D.O.E em igual data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de otimização
dos procedimentos administrativos, das decisões, com a descentralização
de competências de determinados atos administrativos, conferindo
responsabilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas-SES-AM.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática de
atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de
estoques, contábil e de recursos humanos no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM, quanto ao que segue:
I. De gestão orçamentária e financeira, tais como:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao
atendimento de despesas da SES-AM;
b) movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias;
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de
instrumento de cooperação;
d) autorizar os pagamentos;
e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos
e serviços;
g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais
documentos hábeis no sistema AFI;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a
prestação de contas em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, nos
termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de
1986, ou a legislação em vigor;
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;
II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
a) adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo
de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela
autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;
b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos, convênios
e suas espécies, dentre outros ajustes e instrumentos congêneres;
c) declarar a nulidade de contratos administrativos;
d) celebrar atas de registro de preços ou a adesão por parte de órgãos
ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da
licitação promovida pela SES-AM;
e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores
retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados à execução
financeira do contrato;
f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e
patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e
recuperáveis;
III - De gestão de pessoas, tais como:
a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem e
outros;
b) ordenar o pagamento de diárias e passagens;
c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente
fundamentadas;
d) autorizar o pagamento da folha dos servidores;
e) emissão de ofícios administrativos, tais como: solicitação de disposição;
solicitação de cessão; resposta à demanda de processos para outros órgãos;
encaminhamento de frequências para outros órgãos; encaminhamento de
laudo médico à Junta do Estado; solicitação de pagamento de servidor;
ofícios de pagamento de folha especial e outros de natureza ordinatória ou
de mero expediente;
f) emissão de Portarias, tais como: licença para acompanhar o cônjuge;
resguardo de férias; designação em substituição; averbação de tempo de
serviço; prorrogação de contrato (para regularização funcional); afastamento
eletivo; afastamento para mandato sindical; licença maternidade por adoção.
Art. 2º - DELEGAR as competências supratranscritas ao servidor abaixo
relacionado para atuar como Ordenador de Despesa no que se refere
aos atos necessários às execuções orçamentárias, financeiras e outras,
referentes aos recursos da Unidade Gestora/UG 017101: Ordenador de
Despesas: Jani Kenta Iwata (matrícula nº 179.818-9C).
Art. 3º - REVOGAR todos os atos contrários a essa Portaria;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, retroagindo seus efeitos a contar de
01.01.2023.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#124266#4#126717/>
Protocolo 124266
<#E.G.B#124272#4#126723>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2023-DGRH/SES-AM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES/AM, pelo presente Edital,
CONVOCA a senhora THAILA BAPTISTA LEITÃO, ex-Fonoaudióloga,
para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
deste, COMPARECER à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas/
SES-AM, na Av. André Araújo, n.° 701 - Aleixo, no setor GERÊNCIA
DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS - GRB, para tratar assuntos de
seu interesse. (Processo SIGED n.º 01.01.017109.000218/2021-44).
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124272#4#126723/>
Protocolo 124272
<#E.G.B#124358#4#126811>
PORTARIA Nº 120/2023 - DCCAI/GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem a Portaria nº 548/2021-GAB/SES-AM e; CONSIDERANDO o que
consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.002294/2023-26.
RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor JOELNEY DOS SANTOS OZÓRIO
como responsável pelo acompanhamento da execução do CONTRATO DE
REPASSE Nº 936401/2022/MSAUDE/CAIXA, cujo objeto é a ampliação
de unidade de atenção especializada em saúde. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO.
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#124358#4#126811/>
Protocolo 124358
<#E.G.B#124278#4#126729>
PORTARIA Nº 005/2023- CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 60-63 do processo
n°017130.000537/2023-44;
CONSIDERANDO que a aquisição de MATERIAL FARMACOLÓGICO se
destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o
resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica n° 1.02/23 - CEMA,
habilitando a empresa CALL MED - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
(CNPJ 05.106.015/0001-52) por haver cumprido as exigências do edital
supracitado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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