DOEAM 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 01 de março de 2023
18
PORTARIA Nº 025/2023-FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE
ONCOLOGIA - FCECON, usando das atribuições que lhes são conferidas,
e;
CONSIDERANDO o art. 78 da Lei 1.762/1986;
CONSIDERANDO
a
justificativa
disposta
no
processo
01.02.017301.003326/2022-09;
RESOLVE:
I- CONCEDER LICENÇA ESPECIAL ao servidor ISAIR DA SILVA LOPES,
cargo Técnico de Radioterapia, Matrícula 150.593-9 E, lotada no setor de
Radioterapia, pelo período de 01/03/2023 a 29/05/2023, referente ao
quinquênio de 31/05/2016 a 30/05/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 27 de fevereiro de
2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#124298#18#126749/>
Protocolo 124298
<#E.G.B#124301#18#126752>
PORTARIA Nº. 026/2023 - FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE
ONCOLOGIA - FCECON, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.02.017301.002823/2022-90,
Pregão eletrônico nº 1269/2022 - CSC referente à aquisição de fralda
descartável geriátrica tamanho extragrande, objeto de Licitação pela
Empresa V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE
EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA HOSPITALARES LTDA,
CNPJ 45.030.413/0001-57;
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Despacho de Homologação nº 010/2023,
publicado no Diário Oficial do Amazonas nº 34.930 do dia 17 de fevereiro de
2023, Seção II, pág. 18.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE. Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#124301#18#126752/>
Protocolo 124301
<#E.G.B#124310#18#126761>
PORTARIA Nº 027/2023 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de
comprometer o serviço de cirurgia prestado pelo órgão FCECON às fls. 01
do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição PROTESE BILIAR METÁLICA AUTO
EXPANSÍVEL PARCIALMENTE RECOBERTA se destina tão somente a
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 449;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 447 está compatível com os preços estimado pela
Administração na DLE nº 005/2023 FCECON/AM;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 005/2023 FCECON/AM.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso VII, da Lei nº8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual
n. 43.169, de 10, para a aquisição de PROTESE BILIAR METÁLICA
AUTO EXPANSÍVEL PARCIALMENTE RECOBERTA, pela empresa SD
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIREL.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$
30.000,00 (trinta mil reais);
II- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FCECON, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#124310#18#126761/>
Protocolo 124310
<#E.G.B#124303#18#126754>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 011/2023.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE
ONCOLOGIA-FCECON, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1190/2022 - CSC, constante no Processo nº
01.02.017301.002452/2022-46 - FCECON;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no
referido processo;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1190/2022
- CSC, conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -
CSC, referente à aquisição, pelo menor preço global, de COMPRESSA
CIRÚRGICA DE CAMPO OPERATÓRIO;
II - ADJUDICAR a empresa P H COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 22636233000118, como vencedora,
pelo valor global de R$ 215.640,00 (duzentos e quinze mil e seiscentos e
quarenta reais).
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 01 de março de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#124303#18#126754/>
Protocolo 124303
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#124257#18#126712>
PORTARIA Nº 062/2023 - GHEMOAM
A
DIRETORA-PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - FHEMOAM, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº
67/2007 e o Art.10 da Lei Delegada nº 109/2007;
CONSIDERANDO o que confere o Art.15 § 8o quanto ao recebimento de
materiais de valor superior ao limite estabelecido na Lei 8.666/1993;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Comissão de Recebimento
e Aceitação de Bens Permanentes e Materiais da Fundação Hospitalar de
Hematologia e Hemoterapia - FHEMOAM;
R E S O L V E: I - ALTERAR a composição da Comissão de Recebimento
e Aceitação de Bens Permanentes e Materiais adquiridos pela FUNDAÇÃO
HEMOAM, a ser composta pelos membros a seguir: Nº MEMBROS CARGO
/ FUNÇÃO MATRÍCULA
01 Julianna Matias Miranda Subgerente de Almoxarifado 265479-2A
02 Paulo Henrique de Souza Soares
- Presidente da Comissão Chefe do Departamento de Logística 244146-2A
03 Evilazio Cunha Cardoso Gerente de Enfermagem 142672-9D
04 João Paulo Diniz Pimentel Chefe do Departamento de Análises Clínicas
236398-4A
05 Lana Sulamita Silva dos Santos Gerente de Triagem e Coleta 155022-5A
06 Luzinete Feitosa de Lima Torres Subgerente de Serviços Administrativos
123300-9C
07 Marcelo Reis do Nascimento Técnico em Hemoterapia 180992-0B
08 Maria José Dantas Coelho Chefe do Departamento do Ciclo do Sangue
106241-7C
09 Mirian Rodrigues Ribeiro Santiago Gerente de Exames Especializados
144413-1B
10 Reginaldo Gomes Pereira Assistente Administrativo 244198-5A
11 Pedro Bernardes Sousa Operador de Manutenção 244138-1A
12 Raimundo Nonato Diogo Cardoso Operador de Manutenção 237067-0A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar