DOEAM 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 01 de março de 2023
18
PORTARIA Nº 025/2023-FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA - FCECON, usando das atribuições que lhes são conferidas, 
e;
CONSIDERANDO o art. 78 da Lei 1.762/1986;
CONSIDERANDO 
a 
justificativa 
disposta 
no 
processo 
01.02.017301.003326/2022-09;
RESOLVE:
I- CONCEDER LICENÇA ESPECIAL ao servidor ISAIR DA SILVA LOPES, 
cargo Técnico de Radioterapia, Matrícula 150.593-9 E, lotada no setor de 
Radioterapia, pelo período de 01/03/2023 a 29/05/2023, referente ao 
quinquênio de 31/05/2016 a 30/05/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 27 de fevereiro de 
2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#124298#18#126749/>
Protocolo 124298
<#E.G.B#124301#18#126752>
PORTARIA Nº. 026/2023 - FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA - FCECON, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.02.017301.002823/2022-90, 
Pregão eletrônico nº 1269/2022 - CSC referente à aquisição de fralda 
descartável geriátrica tamanho extragrande, objeto de Licitação pela 
Empresa V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE 
EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA HOSPITALARES LTDA, 
CNPJ 45.030.413/0001-57;
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Despacho de Homologação nº 010/2023, 
publicado no Diário Oficial do Amazonas nº 34.930 do dia 17 de fevereiro de 
2023, Seção II, pág. 18.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE. Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#124301#18#126752/>
Protocolo 124301
<#E.G.B#124310#18#126761>
PORTARIA Nº  027/2023 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de 
comprometer o serviço de cirurgia prestado pelo órgão FCECON às fls. 01 
do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição PROTESE BILIAR METÁLICA AUTO 
EXPANSÍVEL PARCIALMENTE RECOBERTA se destina tão somente a 
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 449;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 447 está compatível com os preços estimado pela 
Administração na DLE nº 005/2023 FCECON/AM;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 005/2023 FCECON/AM.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso VII, da Lei nº8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual 
n. 43.169, de 10, para a aquisição de PROTESE BILIAR METÁLICA 
AUTO EXPANSÍVEL PARCIALMENTE RECOBERTA, pela empresa SD 
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIREL.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
30.000,00 (trinta mil reais);
II- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
FCECON, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#124310#18#126761/>
Protocolo 124310
<#E.G.B#124303#18#126754>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 011/2023.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA-FCECON, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 1190/2022 - CSC, constante no Processo nº 
01.02.017301.002452/2022-46 - FCECON;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1190/2022 
- CSC, conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC, referente à aquisição, pelo menor preço global, de COMPRESSA 
CIRÚRGICA DE CAMPO OPERATÓRIO;
II - ADJUDICAR a empresa P H COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS 
E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 22636233000118, como vencedora, 
pelo valor global de R$ 215.640,00 (duzentos e quinze mil e seiscentos e 
quarenta reais).
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 01 de março de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#124303#18#126754/>
Protocolo 124303
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#124257#18#126712>
PORTARIA Nº 062/2023 - GHEMOAM
A 
DIRETORA-PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - FHEMOAM, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 
67/2007 e o Art.10 da Lei Delegada nº 109/2007;
CONSIDERANDO o que confere o Art.15 § 8o quanto ao recebimento de 
materiais de valor superior ao limite estabelecido na Lei 8.666/1993;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Comissão de Recebimento 
e Aceitação de Bens Permanentes e Materiais da Fundação Hospitalar de 
Hematologia e Hemoterapia - FHEMOAM;
R E S O L V E: I - ALTERAR a composição da Comissão de Recebimento 
e Aceitação de Bens Permanentes e Materiais adquiridos pela FUNDAÇÃO 
HEMOAM, a ser composta pelos membros a seguir: Nº MEMBROS CARGO 
/ FUNÇÃO MATRÍCULA
01 Julianna Matias Miranda Subgerente de Almoxarifado 265479-2A
02 Paulo Henrique de Souza Soares
- Presidente da Comissão Chefe do Departamento de Logística 244146-2A
03 Evilazio Cunha Cardoso Gerente de Enfermagem 142672-9D
04 João Paulo Diniz Pimentel Chefe do Departamento de Análises Clínicas 
236398-4A
05 Lana Sulamita Silva dos Santos Gerente de Triagem e Coleta 155022-5A
06 Luzinete Feitosa de Lima Torres Subgerente de Serviços Administrativos 
123300-9C
07 Marcelo Reis do Nascimento Técnico em Hemoterapia 180992-0B
08 Maria José Dantas Coelho Chefe do Departamento do Ciclo do Sangue 
106241-7C
09 Mirian Rodrigues Ribeiro Santiago Gerente de Exames Especializados 
144413-1B
10 Reginaldo Gomes Pereira Assistente Administrativo 244198-5A
11 Pedro Bernardes Sousa Operador de Manutenção 244138-1A
12 Raimundo Nonato Diogo Cardoso Operador de Manutenção 237067-0A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar